Portaria 176/2024, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 27/2024, Série II de 2024-02-07
- Data: 2024-02-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à segunda alteração da Portaria 146/2020, de 18 de fevereiro, que autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato para avaliação da promoção mediática do Destino Portugal.
O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo para a aquisição de serviços de amplificação, monitorização, avaliação da disseminação e performance dos resultados da presença do destino Portugal nos mercados mediáticos internacionais, mediante a Portaria 146/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria 673/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020.
A referida autorização permitia ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de avaliação da promoção mediática do Destino Portugal, com a duração de 36 meses, que abrange vários anos económicos, com o término previsto no ano económico de 2023, até ao montante de 672 000(euro) (seiscentos e setenta e dois mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que:
a) A data de adjudicação dos serviços referidos, na sequência do procedimento lançado, obriga a rever a calendarização dos encargos;
b) Essa nova calendarização obriga à reprogramação dos encargos, sendo necessário prever execução de despesa num novo ano económico;
c) A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção quer do prazo de execução, de trinta e seis meses, quer do valor dos encargos inicialmente previsto, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
E considerando que a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro (execução orçamental), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial.
Considerando, ainda, que nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Considerando, também, que se revela necessário dar continuidade aos serviços de amplificação, monitorização, avaliação da disseminação e performance dos resultados da presença do destino Portugal nos mercados mediáticos internacionais, importa, pois, assegurar as condições da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, até 2024, previstos na Portaria 146/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria 673/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 146/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
O n.º 1 da Portaria 146/2020, de 18 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para avaliação da promoção mediática do Destino Portugal, até ao montante de 672 000 (euro) (seiscentos e setenta e dois mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e aqui prevista a 23 %, perfazendo o valor total de 826 560 (euro) (oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta euros), com IVA incluído, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) No ano de 2021: 104 127 (euro) (cento e quatro mil, cento e vinte sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) No ano de 2022: 220 000 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) No ano de 2023: 220 000 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) No ano de 2024: 127 873 (euro) (cento e vinte sete, oitocentos e setenta e três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317309947
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5640208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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