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Regulamento 177/2024, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana

Texto do documento

Regulamento 177/2024

Sumário: Altera o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana.

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral da Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 07 de dezembro de 2023.

21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Nota Justificativa

Considerando a experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar ajustamentos e redefinir critérios de avaliação, com o intuito de uniformizar os procedimentos, através de um documento regulador, para que de uma forma clara e concreta, sejam definidas as regras de apoio às entidades legalmente constituídas, que prossigam atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana.

O programa de ação do Executivo Camarário passa pela realização de eventos desportivos no concelho, bem como a promoção do direito ao desporto e ao bem-estar, no sentido de colocar o desporto ao serviço das pessoas, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social, enfatizando o seu papel de veículo educativo e formativo, posicionando o Município como agente promotor de estilos de vida saudáveis para todas as idades, aliados a uma forte fruição do concelho, bem como de desenvolvimento de políticas desportivas sustentadas e adequadas às novas tendências sociodemográficas.

A Câmara Municipal de Santana entende que as organizações desportivas desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento dos santanenses, bem como para lazer e ocupação dos tempos livres das populações de todas as faixas etárias, sem descurar o seu papel de instrumento de cidadania e participação. A dotação destas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e que permitam a concretização de eventos, iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos.

O Município de Santana tem procurado apoiar os clubes e as coletividades do concelho, bem como outras entidades que atuem na área desportiva, com vista à sua capacitação e organização, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática desportiva e de beneficiação ou requalificação de infraestruturas desportivas ou sociais já existentes.

Face ao exposto, torna-se pertinente assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição dos apoios às associações e aos clubes do concelho de Santana, mas também, em casos devidamente fundamentados, proceder ao apoio de agentes desportivos individuais, cuja atuação enaltece o concelho de Santana, bem como apoiar pessoas, individuais ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos.

Assim, estarão presentes os princípios da legalidade, da universalidade, da igualdade e da prossecução do interesse público, sendo o garante da concretização dos apoios, pelo meio da fixação de critérios de avaliação, que serão o mote para a avaliação dos pedidos de apoio apresentados, tendo sempre presente as especificidades de cada organismo.

Projeto de alteração

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à 3.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana

São alterados os artigos 6.º,7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º,31.º,32.º,33.º e 36.º do Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana - Regulamento 145/2023 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Tipo de apoios

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

2 - Os apoios estruturais englobam os apoios pecuniários e podem incluir a cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais e destinam-se às entidades do concelho de Santana.

3 - [...]

4 - Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam eventos ou atividades de ação física ou desporto no concelho de Santana.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - O Município pode assegurar a cobertura de serviços necessários à atividade ou evento a apoiar.

9 - [...]

Artigo 7.º

Conceito de infraestruturas e equipamentos

São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto/Evento Desportivo.

Artigo 8.º

Caducidade dos apoios

Se as entidades beneficiadas não requererem, não aceitarem ou não procederem para que o apoio aprovado lhes seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.

Artigo 11.º

Conceito

1 - Os apoios estruturais destinam-se às Associações/Clubes desportivos sediados no concelho de Santana.

2 - Os apoios estruturais visam o apoio a atividades que os candidatos desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos, desde que estejam identificadas no Relatório de Atividades.

3 - Incluem-se nestas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou coorganizados por esses candidatos, nomeadamente, a participação em campeonatos, provas desportivas, festivais, conferências ou festas.

Artigo 12.º

Formalização e prazos de candidatura

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Não sendo todos os documentos entregues no ato da candidatura, o candidato dispõe de 10 dias úteis para entregar os documentos em falta, após receber a notificação da Comissão de Avaliação.

5 - A não entrega dos documentos previstos no número anterior sujeita-se à perda da prestação mensal em relação ao montante anual, por cada mês de atraso na entrega dos documentos.

Artigo 13.º

Candidaturas apresentadas para além do prazo

As candidaturas aos apoios previstos no presente Capítulo podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sendo o apoio atribuído a partir do mês seguinte à formalização do pedido e sem efeitos retroativos, ficando ainda dependente da disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.

Artigo 14.º

Candidatura

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Relatório de Atividades previsional, com a identificação das modalidades desportivas desenvolvidas, bem como, a descrição das competições associadas a cada modalidade;

e) Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades;

f) Comprovativo/Declaração com a identificação das modalidades desportivas promovidas pela Associação/Clube;

g) Lista dos atletas federados por cada modalidade, com participação em competição desportiva;

h) Calendário competitivo das participações dos desportistas em provas de nível regional, nacional e internacional;

i) Comprovativo de participação (tabela classificativa) dos atletas federados nas provas identificadas na alínea h);

j) [...]

k) [...]

l) Declaração com a identificação dos colaboradores com formação na área desportiva, desde que os custos estejam inerentes à Associação/Clube;

m) Declaração com a identificação dos colaboradores contratados que façam parte do quadro de pessoal da Associação/Clube;

2 - [...]

3 - Entende-se por "outras atividades com relevância municipal" as atividades/eventos de nível regional, nacional ou internacional, desenvolvidos ou participados pelas Associações/Clubes que sejam indubitavelmente, uma "mais-valia" para o concelho de Santana e enquadrem-se na estratégia política, em concreto na dinamização da prática desportiva, posicionando o Município como agente promotor de estilos de vida saudáveis para todas as idades, bem como, causem grande impacto turístico e económico a nível local.

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 21.º

Noção

1 - Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam quaisquer acontecimentos ou atividades de ação física ou desporto que ocorram no território do concelho de Santana ou tenham nele parte relevante e sejam uma mais-valia para o Município.

2 - Os apoios ocasionais podem englobar os apoios pecuniários e/ou o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico.

3 - As entidades sediadas no concelho de Santana podem candidatar-se ao apoio previsto no presente Capítulo, desde que a atividade/evento/projeto não esteja identificada no Relatório de Atividades entregue ou não tenha sido contemplada no apoio atribuído no âmbito dos apoios estruturais.

4 - Os candidatos aos apoios ocasionais devem apresentar, no prazo máximo de sessenta dias antes da ocorrência da atividade/evento/projeto, os seguintes documentos:

a) [...]

b) [...]

c) Declaração de Honra do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outros montantes, para além dos identificados no Orçamento referido na alínea b), do presente artigo;

d) Declaração de autorização de acesso aos seus dados pessoais junto de outros organismos públicos, que tenham por função ou concedam apoios públicos à mesma atividade/evento;

e) (Revogada.)

5 - A candidatura deve também ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 14.º, deste regulamento.

6 - O candidato deve identificar quais as infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico necessários para o desenvolvimento da atividade/evento/projeto, caso pretenda o empréstimo das mesmas.

7 - O prazo previsto no n.º 4 do presente artigo, pode ser inferior desde que devidamente comprovado que o agendamento do evento/prova/campeonato não é da responsabilidade da Associação/Clube que efetue o pedido, sujeito a parecer da Comissão de Avaliação e posterior deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Apoio

1 - As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos n.os 4 e 5, do artigo 14.º, n.os 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.

2 - O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou sectores da atividade ou acontecimento e não pode exceder o remanescente não apoiado por outras entidades.

3 - Se não se verificar o apoio de outras entidades à atividade/evento/projeto, o apoio a conceder pela Câmara Municipal, não pode exceder os 80 % do valor global do Orçamento apresentado pela Associação/Clube.

4 - O apoio a conceder a projetos financiados, no âmbito de candidaturas a outras entidades, não pode ser superior à percentagem apoiada por essas entidades sobre o valor remanescente, nem pode exceder o montante máximo de 5 000,00 (euro) (cinco mil euros).

5 - As rubricas a que se refere o n.º 2, do presente artigo são as seguintes:

a) Segurança;

b) Seguros;

c) Transporte;

d) Alojamento;

e) Alimentação;

f) Recursos Humanos;

g) Cronometragem;

h) Material de secretariado;

i) Licenças/Obrigações;

j) Prémios/Lembranças;

k) Taxas de Inscrição;

l) Voluntários;

m) Aquisição de Serviços;

n) Promoção do evento/atividade;

o) Equipamentos desportivos;

p) Prize Money;

q) Vestuário desportivo.

6 - Para além das rubricas previstas no número anterior, podem ser apoiadas outras, desde que as mesmas sejam fundamentais para a realização da atividade/evento/projeto.

Artigo 23.º

Deveres da entidade apoiada

1 - É da responsabilidade da entidade apoiada, quando o apoio prevê o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico, a assinatura de um Termo de Responsabilidade por Bens e Equipamentos.

2 - Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um Relatório de Execução do evento/atividade, o qual deve fazer-se acompanhar dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários).

Artigo 24.º

Deveres dos candidatos

1 - [...]

a) Entregar, até 31 de dezembro de cada ano, o Relatório de Atividades e as Contas do ano respeitante à atividade, serviço ou obra apoiada, bem como a ata de aprovação da Assembleia Geral;

b) [...]

c) Entregar, aquando da conclusão do evento/projeto, previsto n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, um Relatório de Execução da atividade/evento e a forma como foram utilizados os apoios cedidos, acompanhado dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários);

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

Artigo 31.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal de Santana atribui Prémios de Mérito Desportivo, de caráter pecuniário, aos desportistas federados, praticantes de modalidades individuais ou coletivas, com resultados desportivos e em representação internacional, nacional ou regional, em campeonatos reconhecidos pelas respetivas Federações Desportivas, na época desportiva anterior ao período de abertura das candidaturas.

2 - Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas federados cujos resultados desportivos sejam de excelência e contribuam para a divulgação e promoção desportiva do concelho, que sejam residentes no concelho de Santana há mais de um ano.

Artigo 32.º

Condições de atribuição

1 - É reconhecido mérito desportivo aos atletas praticantes de modalidades desportivas individuais ou coletivas, que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) Escalão A: Atleta que obtenha pódio em campeonatos mundiais e/ou jogos olímpicos:

i) 1.º lugar;

ii) 2.º lugar;

iii) 3.º lugar;

iv) 4.º lugar;

v) 5.º lugar.

b) Escalão B: Atleta que obtenha pódio em campeonatos europeus:

i) 1.º lugar;

ii) 2.º lugar;

iii) 3.º lugar;

iv) 4.º lugar;

v) 5.º lugar.

c) Escalão C: Atleta que obtenha pódio em campeonatos nacionais:

i) 1.º lugar;

ii) 2.º lugar;

iii) 3.º lugar.

d) Escalão D: Atleta campeão regional.

2 - O prémio previsto no n.º 1 do presente artigo é atribuído ao desportista.

Artigo 33.º

Candidaturas

1 - A candidatura ao Prémio de Mérito Desportivo é formalizada através de requerimento próprio e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O próprio candidato quando maior de idade;

b) Um dos progenitores ou representante legal, sempre que o candidato seja menor de idade.

3 - A entrega da candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Atestado de Residência, há mais de um ano, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;

c) Comprovativo do domicílio fiscal, emitido pela Autoridade Tributária;

d) Comprovativo de inscrição do atleta na respetiva Federação Desportiva da modalidade que se candidata;

e) Currículo desportivo do candidato referente à época desportiva anterior ao período de candidatura com os resultados obtidos devidamente comprovados;

f) Comprovativo emitido pela Associação/Clube na qual o candidato se encontre inscrito como praticante;

g) Comprovativo do IBAN do candidato, com a identificação do titular da conta.

4 - A Comissão de Avaliação pode solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise das candidaturas.

5 - O processo de candidaturas decorre entre 1 de agosto e 30 de setembro.

Artigo 36.º

Resultados e divulgação

A divulgação e entrega dos Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas ocorre numa sessão pública, em data a definir pela Câmara Municipal.»

Artigo 3.º

Norma transitória

1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas, no âmbito do Regulamento 145/2023 (Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana), pendentes à data da sua entrada em vigor.

2 - O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio à ação física e ao desporto que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 145/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de janeiro de 2023.

Artigo 5.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana, na sua redação consolidada.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes a alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março) e o Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e Desporto no Concelho de Santana tem por objeto definir as condições de apoio aos seus beneficiários de forma a:

a) Garantir, sob o primado de interesse público municipal, a transparência e eficácia do financiamento à ação física e desportiva do concelho;

b) Adequar os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis às necessidades prioritárias das entidades.

Artigo 3.º

Objetivos

Através do presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades beneficiárias tendo em vista a:

a) Estimular e incentivar o associativismo desportivo, proporcionando às coletividades e a outras entidades que se dedicam à promoção da ação física e desporto, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;

b) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;

c) Apoiar os clubes e os desportistas, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama desportivo regional, nacional e internacional.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define os procedimentos e critérios na atribuição de diversos tipos de apoio no âmbito da ação física e desporto pela Câmara Municipal de Santana.

Artigo 5.º

Âmbito subjetivo

Podem beneficiar do disposto no presente regulamento:

a) As entidades legalmente constituídas e independentemente da sua natureza, que prossigam atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana;

b) Os agentes desportivos cuja atividade, nesta qualidade, projetem o nome do Município;

c) As pessoas, singulares ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos;

d) As equipas e os desportistas em qualquer modalidade desportiva;

e) Outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo ou atividade, nomeadamente estabelecimentos de ensino e associações de caráter não desportivo.

Artigo 6.º

Tipo de apoios

1 - A Câmara Municipal de Santana pode conceder os seguintes tipos de apoios:

a) Apoios Estruturais;

b) Apoios Ocasionais;

c) Prémios de mérito desportivo.

2 - Os apoios estruturais englobam os apoios pecuniários e podem incluir a cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais e destinam-se às entidades do concelho de Santana.

3 - Os apoios estruturais podem ser concedidos antes ou após a realização da atividade ou evento, ou depois de concluída a obra ou atividade pelo candidato, desde que constem do respetivo Relatório de Atividades.

4 - Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam eventos ou atividades de ação física ou desporto no concelho de Santana.

5 - Os prémios de mérito desportivo visam reconhecer e incentivar a prática e obtenção de resultados desportivos de excelência.

6 - Incluem-se nas despesas de funcionamento essenciais a ser apoiadas, os compromissos com a locação de espaços na área do Município.

7 - A cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais podem ser autorizadas em regime gratuito ou de locação, atenta a finalidade, o período e a disponibilidade respetiva.

8 - O Município pode assegurar a cobertura de serviços necessários à atividade ou evento a apoiar.

9 - A participação das entidades referidas na alínea e), do artigo anterior, pode traduzir-se na aceitação dos direitos ou das vantagens estabelecidos a seu favor no contrato-programa, bem como na definição de quaisquer obrigações ou contrapartidas que por elas sejam assumidas, no quadro das suas atribuições respetivas.

Artigo 7.º

Conceito de infraestruturas e equipamentos

São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto/Evento Desportivo.

Artigo 8.º

Caducidade dos apoios

Se as entidades beneficiadas não requererem, não aceitarem ou não procederem para que o apoio aprovado lhes seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.

Artigo 9.º

Atribuição de apoios

1 - A atribuição dos apoios previsto neste regulamento é da competência da Câmara Municipal de Santana.

2 - Os apoios requeridos são objeto de análise, caso a caso, dentro do quadro de desenvolvimento estratégico perspetivado pela Câmara Municipal, após parecer da Comissão de Avaliação.

3 - A cedência temporária de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais, depende da disponibilidade humana e/ou material da Câmara Municipal.

4 - Em casos devidamente justificados e no quadro da lei, os apoios podem ser concedidos a título de adiantamento.

Artigo 10.º

Critérios de elegibilidade

Os candidatos aos apoios previstos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 6.º, para além das exigências que resultem da lei, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aplicáveis consoante o tipo de candidato:

a) Ter os seus Órgãos Sociais regularmente eleitos e em exercício de funções, conforme os estatutos e regulamentos da Associação/Clube;

b) Constar do seu objeto social a atividade para que se candidata;

c) Ter situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento perante o Município de Santana;

e) Possuir sede e/ou desenvolver atividades de caráter desportivo no concelho de Santana.

CAPÍTULO II

Dos Apoios Estruturais

Artigo 11.º

Conceito

1 - Os apoios estruturais destinam-se às Associações/Clubes desportivos sediados no concelho de Santana.

2 - Os apoios estruturais visam o apoio a atividades que os candidatos desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos, desde que estejam identificadas no Relatório de Atividades.

3 - Incluem-se nestas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou coorganizados por esses candidatos, nomeadamente, a participação em campeonatos, provas desportivas, festivais, conferências ou festas.

Artigo 12.º

Formalização e prazos de candidatura

1 - A candidatura aos apoios estruturais é formalizada através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.

2 - A candidatura deve ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico, juntamente com os documentos exigidos.

3 - Os interessados devem apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de janeiro de cada ano, sendo que, quando apresentadas posteriormente, não podem ter efeitos retroativos e submetem-se ao disposto no artigo seguinte.

4 - Não sendo todos os documentos entregues no ato da candidatura, o candidato dispõe de 10 dias úteis para entregar os documentos em falta, após receber a notificação da Comissão de Avaliação.

5 - A não entrega dos documentos previstos no número anterior sujeita-se à perda da prestação mensal em relação ao montante anual, por cada mês de atraso na entrega dos documentos.

Artigo 13.º

Candidaturas apresentadas para além do prazo

As candidaturas aos apoios previstos no presente Capítulo podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sendo o apoio atribuído a partir do mês seguinte à formalização do pedido e sem efeitos retroativos, ficando ainda dependente da disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.

Artigo 14.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, aplicáveis consoante o tipo de apoio e de entidade candidata:

a) Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;

b) Cópia dos Estatutos atualizados da entidade e/ou certidão de registo de pessoa coletiva, de instituição social ou comercial;

c) Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou autorização para consulta das mesmas;

d) Relatório de Atividades previsional, com a identificação das modalidades desportivas desenvolvidas, bem como, a descrição das competições associadas a cada modalidade;

e) Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades;

f) Comprovativo/Declaração com a identificação das modalidades desportivas promovidas pela Associação/Clube;

g) Lista dos atletas federados por cada modalidade, com participação em competição desportiva;

h) Calendário competitivo das participações dos desportistas em provas de nível regional, nacional e internacional;

i) Comprovativo de participação (tabela classificativa) dos atletas federados nas provas identificadas na alínea h);

j) Declaração com identificação dos desportistas de seleção nacional e de seleção regional;

k) Declaração com as atividades regulares de desporto para todos;

l) Declaração com a identificação dos colaboradores com formação na área desportiva, desde que os custos estejam inerentes à Associação/Clube;

m) Declaração com a identificação dos colaboradores contratados que façam parte do quadro de pessoal da Associação/Clube.

2 - Considera-se "desporto para todos" todas aquelas atividades realizadas no mínimo uma vez por semana, cujos destinatários são a população em geral.

3 - Entende-se por "outras atividades com relevância municipal" as atividades/eventos de nível regional, nacional ou internacional, desenvolvidos ou participados pelas Associações/Clubes que sejam indubitavelmente, uma "mais-valia" para o concelho de Santana e enquadrem-se na estratégia política, em concreto na dinamização da prática desportiva, posicionando o Município como agente promotor de estilos de vida saudáveis para todas as idades, bem como, causem grande impacto turístico e económico a nível local.

4 - A Comissão de Avaliação pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem, face ao caso em concreto.

5 - Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalentes, cabendo-lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.

Artigo 15.º

Análise das candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Câmara Municipal de Santana composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e ainda por dois membros suplentes, a quem compete a análise/avaliação das candidaturas apresentadas.

2 - A avaliação referida no número anterior deve ser apresentada sob a forma de parecer, contendo indicação do apoio a conceder, sem prejuízo de outras considerações tidas por conveniente.

3 - À Comissão de Avaliação compete, ainda, a elaboração da proposta de deliberação a submeter ao Executivo Municipal.

4 - A análise dos eventos desenvolvidos pelas Associações/Clubes, de nível regional, nacional e internacional referidos no Relatório de Atividades, são contabilizados na comparticipação anual a atribuir aos mesmos.

Artigo 16.º

Critérios de apreciação das candidaturas

1 - Os critérios de apreciação das candidaturas são definidos anualmente, através de deliberação da Câmara Municipal de Santana, antes da data prevista no n.º 3, do artigo 12.º, do presente regulamento.

2 - Para o ano subsequente à aprovação do presente regulamento são critérios de avaliação os constantes no anexo do presente regulamento, que valerão nos anos subsequentes sempre que a edilidade não definir critérios distintos.

Artigo 17.º

Avaliação técnica e financeira

A Câmara Municipal pode analisar as infraestruturas ou equipamentos que a instituição pretende ver apoiadas, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente e contextualizá-la à sua ação estratégica para o Município, no quadro do cumprimento estrito dos imperativos legais aplicáveis.

Artigo 18.º

Pagamentos

1 - As comparticipações financeiras são pagas semestralmente ou repartidas em prestações nunca superiores a doze.

2 - Os montantes a atribuir são definidos anualmente, de acordo com as regras de cabimentação e de compromissos financeiros.

3 - Os montantes a atribuir aos eventos previstos no n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, são distribuídos nas comparticipações financeiras previstas no n.º 1, do presente artigo.

4 - A afetação e gestão dos apoios financeiros concedidos e recebidos é da exclusiva responsabilidade do beneficiado.

Artigo 19.º

Publicidade dos apoios

1 - Os apoios são comunicados aos beneficiários, após deliberação da Câmara Municipal de Santana.

2 - Os apoios são publicitados anualmente na página oficial do Município de Santana, na internet.

3 - As pessoas ou entidades que auferirem dos apoios previstos no presente regulamento, ficam obrigadas a publicitá-los através da inclusão do logótipo ou brasão do Município de Santana, em todos os suportes de promoção e/ou divulgação alusivos às atividades, eventos ou obras apoiadas, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social.

Artigo 20.º

Reclamações

1 - Os candidatos têm até 15 dias, após a decisão da Câmara Municipal de Santana, para apresentar reclamação por escrito devidamente fundamentada, caso não concordem com a não atribuição do apoio.

2 - A Câmara Municipal deve pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias, após os 15 dias do período de reclamação.

3 - Assiste aos candidatos o direito a outras formas de impugnação previstas na lei.

CAPÍTULO III

Dos Apoios Ocasionais

Artigo 21.º

Noção

1 - Os apoios ocasionais visam apoiar as entidades que desenvolvam quaisquer acontecimentos ou atividades de ação física ou desporto que ocorram no território do concelho de Santana ou tenham nele parte relevante e sejam uma mais-valia para o Município.

2 - Os apoios ocasionais podem englobar os apoios pecuniários e/ou o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico.

3 - As entidades sediadas no concelho de Santana podem candidatar-se ao apoio previsto no presente Capítulo, desde que a atividade/evento/projeto não esteja identificada no Relatório de Atividades entregue ou não tenha sido contemplada no apoio atribuído no âmbito dos apoios estruturais.

4 - Os candidatos aos apoios ocasionais devem apresentar, no prazo máximo de sessenta dias antes da ocorrência da atividade/evento/projeto, os seguintes documentos:

a) Memória descritiva do acontecimento ou atividade, devidamente calendarizado e com especial referência ao impacto no concelho;

b) Orçamento específico da atividade ou acontecimento, que discrimine as fontes de financiamento em especial e obrigatoriamente as de natureza pública;

c) Declaração de Honra do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outros montantes, para além dos identificados no Orçamento referido na alínea b), do presente artigo;

d) Declaração de autorização de acesso aos seus dados pessoais junto de outros organismos públicos, que tenham por função ou concedam apoios públicos à mesma atividade/evento;

5 - A candidatura deve também ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 14.º, deste regulamento.

6 - O candidato deve identificar quais as infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico necessários para o desenvolvimento da atividade/evento/projeto, caso pretenda o empréstimo das mesmas.

7 - O prazo previsto no n.º 4 do presente artigo, pode ser inferior desde que devidamente comprovado que o agendamento do evento/prova/campeonato não é da responsabilidade da Associação/Clube que efetue o pedido, sujeito a parecer da Comissão de Avaliação e posterior deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Apoio

1 - As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos n.os 4 e 5, do artigo 14.º, n.os 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.

2 - O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou sectores da atividade ou acontecimento e não pode exceder o remanescente não apoiado por outras entidades.

3 - Se não se verificar o apoio de outras entidades à atividade/evento/projeto, o apoio a conceder pela Câmara Municipal, não pode exceder os 80 % do valor global do Orçamento apresentado pela Associação/Clube.

4 - O apoio a conceder a projetos financiados, no âmbito de candidaturas a outras entidades, não pode ser superior à percentagem apoiada por essas entidades sobre o valor remanescente, nem pode exceder o montante máximo de 5 000,00 (euro) (cinco mil euros).

5 - As rubricas a que se refere o n.º 2, do presente artigo são as seguintes:

a) Segurança;

b) Seguros;

c) Transporte;

d) Alojamento;

e) Alimentação;

f) Recursos Humanos;

g) Cronometragem;

h) Material de secretariado;

i) Licenças/Obrigações;

j) Prémios/Lembranças;

k) Taxas de Inscrição;

l) Voluntários;

m) Aquisição de Serviços;

n) Promoção do evento/atividade;

o) Equipamentos desportivos;

p) Prize Money;

q) Vestuário desportivo.

6 - Para além das rubricas previstas no número anterior, podem ser apoiadas outras, desde que as mesmas sejam fundamentais para a realização da atividade/evento/projeto.

Artigo 23.º

Deveres da entidade apoiada

1 - É da responsabilidade da entidade apoiada, quando o apoio prevê o empréstimo de infraestruturas, bens ou equipamentos de apoio logístico, a assinatura de um Termo de Responsabilidade por Bens e Equipamentos.

2 - Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um Relatório de Execução do evento/atividade, o qual deve fazer-se acompanhar dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários).

CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres

Artigo 24.º

Deveres dos candidatos

1 - São deveres dos candidatos apoiados que se enquadram no Capítulo II:

a) Entregar, até 31 de dezembro de cada ano, o Relatório de Atividades e as Contas do ano respeitante à atividade, serviço ou obra apoiada, bem como a ata de aprovação da Assembleia Geral;

b) Entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades;

c) Entregar, aquando da conclusão do evento/projeto, previsto n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, um Relatório de Execução da atividade/evento e a forma como foram utilizados os apoios cedidos, acompanhado dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibos, faturas com respetivo comprovativo de pagamento bancários);

d) Publicitar o Município de Santana em todos os eventos organizados por si que tenham sido objeto de apoio;

e) Comunicar à Câmara Municipal a alteração dos Órgãos Sociais.

2 - Para além do previsto nos artigos antecedentes, os candidatos apoiados no âmbito do Capítulo III devem entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades.

Artigo 25.º

Direitos dos candidatos

São direitos dos candidatos:

a) Receber na data fixada os apoios aprovados;

b) Requerer a realização de reuniões de trabalho com a Câmara Municipal para tratar assuntos que tenham a ver com a execução do presente Regulamento.

Artigo 26.º

Direitos e deveres da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de:

a) Proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira e/ou à análise dos documentos justificativos entregues pelos beneficiários;

b) Alterar os critérios de atribuição dos apoios sempre que se justifique;

c) Solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos, sempre que surjam quaisquer dúvidas em relação às candidaturas.

2 - A Câmara Municipal pode, através dos seus serviços, promover fiscalizações que entenda necessárias junto das entidades ou pessoas beneficiárias dos seus apoios, obrigando-as a facultar toda a informação que lhes vier a ser solicitada.

3 - A Câmara Municipal tem o dever de informar os candidatos, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.

CAPÍTULO V

Dos Contratos-Programa e dos Protocolos

Artigo 27.º

Contratos-Programa

1 - Sempre que os apoios a conceder envolvam obra de construção de infraestruturas ou equipamentos a desenvolver por instituições ou entidades no seu âmbito estatutário, previstas nos respetivos Planos de Atividades, deve ser celebrado contrato-programa que contenha aos elementos referidos no artigo 29.º

2 - Também sujeitam-se a contratos-programa, nos termos Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, a atribuição de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos a clubes ou sociedades desportivas que não constituam um custo ordinário.

3 - A celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo tem os seguintes objetivos:

a) Enquadrar a execução de programas concretos de promoção da atividade física e do desporto;

b) Fazer acompanhar a concessão dos apoios por uma avaliação completa dos custos de programa ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;

c) Permitir a intervenção e mútua vinculação de diversas entidades interessadas na realização de um mesmo programa de desenvolvimento desportivo;

d) Reforçar o sentido de responsabilidade dos outorgantes relativamente ao cumprimento das obrigações por eles livremente assumidas;

e) Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com base nas quais os apoios são concedidos.

Artigo 28.º

Protocolos

1 - Para além dos casos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal de Santana, para efeitos de execução de apoios previsto no presente regulamento, promove a celebração de protocolos com as diversas instituições que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento e se candidatem aos apoios aqui regulamentados.

2 - Os protocolos podem ser objeto de revisão, por acordo das partes.

Artigo 29.º

Conteúdo dos Contratos-Programa e dos Protocolos

1 - O conteúdo do contrato-programa ou do protocolo é livremente acordado pelas partes outorgantes.

2 - Sem prejuízo de outras estipulações que se entendam necessárias face ao caso em concreto ou obrigatórios por Lei, o contrato-programa ou protocolo deve conter os seguintes elementos:

a) Objeto;

b) Período de execução;

c) Tipo de apoio a conceder;

d) Direitos e deveres de cada uma das partes outorgantes;

e) Acompanhamento e controlo;

f) Gestor do contrato ou protocolo;

g) Dotação orçamental;

h) Regime de resolução e denúncia;

i) Confidencialidade e dados pessoais;

j) Disposições finais.

3 - O contrato-programa ou protocolo é outorgado da seguinte forma:

a) Por parte do Município de Santana, pelo seu Presidente e, nas suas ausências e impedimentos, por quem o substitui.

b) Por parte do beneficiário, pelo agente ou pelos seus representantes legais.

4 - Podem igualmente ser partes nos contratos-programa, além do Município e do beneficiário, outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo, nomeadamente estabelecimentos de ensino e entidades de caráter não desportivo.

Artigo 30.º

Conteúdo dos Contratos-Programa

1 - Para além do estipulado no artigo anterior, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo devem ainda regular expressamente os seguintes pontos:

a) Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento desportivo;

b) Entidades eventualmente associadas à gestão do programa, seus poderes e suas responsabilidades;

c) Início e termo de execução do programa;

d) Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;

e) Candidatura à realização de eventos internacionais;

f) Regime de comparticipação financeira;

g) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afetação futura dos mesmos bens aos fins do contrato;

h) Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa;

i) Condições de revisão do contrato e, sendo caso disso, a respetiva fórmula.

2 - A comparticipação financeira a atribuir com base nestes contratos-programa fica sujeita ao disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março ou em legislação que venha a regular esses contratos de desenvolvimento desportivo.

CAPÍTULO VI

Dos Prémios de Mérito Desportivo

Artigo 31.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal de Santana atribui Prémios de Mérito Desportivo, de caráter pecuniário, aos desportistas federados, praticantes de modalidades individuais ou coletivas, com resultados desportivos e em representação internacional, nacional ou regional, em campeonatos reconhecidos pelas respetivas Federações Desportivas, na época desportiva anterior ao período de abertura das candidaturas.

2 - Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas federados cujos resultados desportivos sejam de excelência e contribuam para a divulgação e promoção desportiva do concelho, que sejam residentes no concelho de Santana há mais de um ano.

Artigo 32.º

Condições de atribuição

1 - É reconhecido mérito desportivo aos atletas praticantes de modalidades desportivas individuais ou coletivas, que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) Escalão A: Atleta que obtenha pódio em campeonatos mundiais e/ou jogos olímpicos:

i) 1.º lugar;

ii) 2.º lugar;

iii) 3.º lugar;

iv) 4.º lugar;

v) 5.º lugar.

b) Escalão B: Atleta que obtenha pódio em campeonatos europeus:

i) 1.º lugar;

ii) 2.º lugar;

iii) 3.º lugar;

iv) 4.º lugar;

v) 5.º lugar.

c) Escalão C: Atleta que obtenha pódio em campeonatos nacionais:

i) 1.º lugar;

ii) 2.º lugar;

iii) 3.º lugar.

d) Escalão D: Atleta campeão regional.

2 - O prémio previsto no n.º 1 do presente artigo é atribuído ao desportista.

Artigo 33.º

Candidaturas

1 - A candidatura ao Prémio de Mérito Desportivo é formalizada através de requerimento próprio e entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O próprio candidato quando maior de idade;

b) Um dos progenitores ou representante legal, sempre que o candidato seja menor de idade.

3 - A entrega da candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Atestado de Residência, há mais de um ano, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;

c) Comprovativo do domicílio fiscal, há mais de um ano, emitido pela Autoridade Tributária;

d) Comprovativo de inscrição do atleta na respetiva Federação Desportiva da modalidade que se candidata;

e) Currículo desportivo do candidato referente à época desportiva anterior ao período de candidatura com os resultados obtidos devidamente comprovados;

f) Comprovativo emitido pela Associação/Clube na qual o candidato se encontre inscrito como praticante;

g) Comprovativo do IBAN do candidato, com a identificação do titular da conta.

4 - A Comissão de Avaliação pode solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise das candidaturas.

5 - O processo de candidaturas decorre entre 1 de agosto e 30 de setembro.

Artigo 34.º

Análise das candidaturas

A avaliação das candidaturas obedece ao procedimento estabelecido no artigo 15.º, do presente regulamento.

Artigo 35.º

Valor do Prémio de Mérito Desportivo

O montante a atribuir é definido anualmente, de acordo com as regras de cabimentação e dos compromissos financeiros.

Artigo 36.º

Resultados e divulgação

A divulgação e entrega dos Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas ocorre numa sessão pública, em data a definir pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 37.º

Falsas declarações

1 - Os candidatos que, a título doloso, prestem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos, ficam obrigados a devolver as importâncias recebidas ou a compensar o Município pelos outros tipos de apoios recebidos e ficam impedidos de voltar a candidatar-se a qualquer apoio municipal, num período a definir pela Câmara Municipal.

2 - As pessoas singulares que tenham prestado aquelas declarações em nome pessoal ou das referidas instituições, são pessoal e solidariamente responsáveis perante o Município, nos termos do disposto anteriormente.

Artigo 38.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.

ANEXO

Critérios de Avaliação das Candidaturas

(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º)

1 - Atividades de Competição:

a) N.º de Modalidades Desportivas;

b) N.º de Atletas federados que tenham participado em competições;

i) Até aos 18 anos;

ii) Mais de 18 anos.

c) Tipo de Campeonatos Coletivos que os atletas tenham participado:

i) Identificação dos Regionais Oficiais;

ii) Identificação dos Nacionais Oficiais;

iii) Identificação dos Internacionais Oficiais.

d) Tipo de Campeonatos Individuais que os atletas tenham participado:

i) Identificação dos Regionais Oficiais;

ii) Identificação dos Nacionais Oficiais;

iii) Identificação dos Internacionais Oficiais.

e) Tipo de representação de Seleção:

i) Atleta de Seleção Regional;

ii) Atleta de Seleção Nacional.

2 - Desenvolvimento de Atividades:

a) N.º de Atividades de "Desporto para todos";

b) Outras atividades com relevância municipal.

3 - Funcionamento:

a) N.º de colaboradores com formação na área desportiva (desde que os custos estejam inerentes à Associação/Clube);

b) N.º de colaborares contratados, que façam parte do quadro de pessoal da Associação/Clube.

317215695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5638270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto Legislativo Regional 12/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Decreto Legislativo Regional 4/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Ligações para este documento

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