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Regulamento 145/2023, de 27 de Janeiro

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Sumário

Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana

Texto do documento

Regulamento 145/2023

Sumário: Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana.

Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana

Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do regulamento de atribuição de apoios à ação física e desporto no Concelho de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 29 de novembro de 2022.

12 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

Nota justificativa

Considerando a experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar ajustamentos e redefinir critérios de avaliação, com o intuito de uniformizar os procedimentos, através de um documento regulador, para que de uma forma clara e concreta, sejam definidas as regras de apoio às entidades legalmente constituídas, que prossigam atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana.

O programa de ação do Executivo Camarário passa pela realização de eventos desportivos no concelho, bem como a promoção do direito ao desporto e ao bem-estar, no sentido de colocar o desporto ao serviço das pessoas, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social, enfatizando o seu papel de veículo educativo e formativo, posicionando o Município como agente promotor de estilos de vida saudáveis para todas as idades, aliados a uma forte fruição do concelho, bem como de desenvolvimento de políticas desportivas sustentadas e adequadas às novas tendências sócio demográficas.

A Câmara Municipal de Santana entende que as organizações desportivas desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento dos santanenses, bem como para lazer e ocupação dos tempos livres das populações de todas as faixas etárias, sem descurar o seu papel de instrumento de cidadania e participação. A dotação destas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e que permitam a concretização de eventos, iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos.

O Município de Santana tem procurado apoiar os clubes e as coletividades do concelho, bem como outras entidades que atuem na área desportiva, com vista à sua capacitação e organização, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática desportiva e de beneficiação ou requalificação de infraestruturas desportivas ou sociais já existentes.

Face ao exposto, torna-se pertinente assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição dos apoios às associações e aos clubes do concelho de Santana, mas também, em casos devidamente fundamentados, proceder ao apoio de agentes desportivos individuais, cuja atuação enaltece o concelho de Santana, bem como apoiar pessoas, individuais ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos.

Desta forma, pretende-se dar impulso a uma estratégia renovada de fomento à atividade desportiva, adequada à vida quotidiana das entidades, assente no esforço conjunto e no trabalho contínuo de todos os agentes envolvidos, baseado num modelo criterioso, garantindo a equidade e a transparência nos apoios atribuídos.

Assim, estarão presentes os princípios da legalidade, da universalidade, da igualdade e da prossecução do interesse público, sendo o garante da concretização dos apoios, pelo meio da fixação de critérios de avaliação, que serão o mote para a avaliação dos pedidos de apoio apresentados, tendo sempre presente as especificidades de cada organismo.

Projeto de alteração

Artigo n.º 1

Objeto

O presente Regulamento procede à 2.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.

Artigo 2.º

Norma transitória

1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas, no âmbito do Regulamento 34/2015 (Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana), pendentes à data da sua entrada em vigor.

2 - O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio à ação física e ao desporto que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 34/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.

Artigo 4.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana, na sua redação consolidada.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes a alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março) e o Decreto Legislativo Regional n.º12/2005/M, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e Desporto no Concelho de Santana tem por objeto definir as condições de apoio aos seus beneficiários de forma a:

a) Garantir, sob o primado de interesse público municipal, a transparência e eficácia do financiamento à ação física e desportiva do concelho;

b) Adequar os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis às necessidades prioritárias das entidades.

Artigo 3.º

Objetivos

Através do presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades beneficiárias tendo em vista a:

a) Estimular e incentivar o associativismo desportivo, proporcionando às coletividades e a outras entidades que se dedicam à promoção da ação física e desporto, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;

b) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;

c) Apoiar os clubes e os desportistas, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama desportivo regional, nacional e internacional.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define os procedimentos e critérios na atribuição de diversos tipos de apoio no âmbito da ação física e desporto pela Câmara Municipal de Santana.

Artigo 5.º

Âmbito subjetivo

Podem beneficiar do disposto no presente regulamento:

a) As entidades legalmente constituídas e independentemente da sua natureza, que prossigam atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana;

b) Os agentes desportivos cuja atividade, nesta qualidade, projetem o nome do Município;

c) As pessoas, singulares ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos;

d) As equipas e os desportistas em qualquer modalidade desportiva;

e) Outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo ou atividade, nomeadamente estabelecimentos de ensino e associações de caráter não desportivo.

Artigo 6.º

Tipo de apoios

1 - A Câmara Municipal de Santana pode conceder os seguintes tipos de apoios:

a) Apoios Estruturais;

b) Apoios Ocasionais;

c) Prémios de mérito desportivo.

2 - Os apoios estruturais englobam os apoios pecuniários e a cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais.

3 - Os apoios estruturais podem ser concedidos antes ou após a realização da atividade ou evento, ou depois de concluída a obra ou atividade pelo candidato, desde que constem do respetivo Relatório de Atividades.

4 - Os apoios ocasionais visam apoiar a realização de acontecimentos ou atividades de ação física ou desporto que não estão contemplados no Relatório de Atividades.

5 - Os prémios de mérito desportivo visam reconhecer e incentivar a prática e obtenção de resultados desportivos de excelência.

6 - Incluem-se nas despesas de funcionamento essenciais a ser apoiadas, os compromissos com a locação de espaços na área do Município.

7 - A cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais podem ser autorizadas em regime gratuito ou de locação, atenta a finalidade, o período e a disponibilidade respetiva.

8 - O Município pode assegurar a cobertura de serviços necessários à atividade ou evento a apoiar, nomeadamente em matéria de segurança.

9 - A participação das entidades referidas na alínea e), do artigo anterior, pode traduzir-se na aceitação dos direitos ou das vantagens estabelecidos a seu favor no contrato-programa, bem como na definição de quaisquer obrigações ou contrapartidas que por elas sejam assumidas, no quadro das suas atribuições respetivas.

Artigo 7.º

Conceito de infraestruturas e equipamentos

São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto de Desenvolvimento.

Artigo 8.º

Coordenação de apoios públicos

A Câmara Municipal de Santana deve assegurar a coordenação dos apoios a conceder com outros apoios de caráter público que beneficiem a mesma entidade candidata, condicionando a sua concessão com uma declaração do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outro apoio público para o mesmo fim.

Artigo 9.º

Atribuição de apoios

1 - A atribuição dos apoios previsto neste regulamento é da competência da Câmara Municipal de Santana.

2 - Os apoios requeridos são objeto de análise, caso a caso, dentro do quadro de desenvolvimento estratégico perspetivado pela Câmara Municipal, após parecer da Comissão de Avaliação.

3 - A cedência temporária de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais, depende da disponibilidade humana e/ou material da Câmara Municipal.

4 - Em casos devidamente justificados e no quadro da lei, os apoios podem ser concedidos a título de adiantamento.

Artigo 10.º

Critérios de elegibilidade

Os candidatos aos apoios previstos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 6.º, para além das exigências que resultem da lei, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aplicáveis consoante o tipo de candidato:

a) Ter os seus Órgãos Sociais regularmente eleitos e em exercício de funções, conforme os estatutos e regulamentos da Associação/Clube;

b) Constar do seu objeto social a atividade para que se candidata;

c) Ter situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;

d) Não se encontrar em situação de incumprimento perante o Município de Santana;

e) Possuir sede e/ou desenvolver atividades de caráter desportivo no concelho de Santana.

CAPÍTULO II

Dos Apoios Estruturais

Artigo 11.º

Conceito

1 - Os apoios estruturais destinam-se a atividades que os candidatos desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos.

2 - Incluem-se nessas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou apoiados por esses candidatos, nomeadamente campeonatos, festivais, conferências ou festas.

Artigo 12.º

Formalização e prazos de candidatura

1 - A candidatura ao apoio é formalizada através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.

2 - A candidatura deve ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico, juntamente com os documentos exigidos.

3 - Os interessados devem apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de janeiro de cada ano, sendo que, quando apresentadas posteriormente, não podem ter efeitos retroativos e submetem-se ao disposto no artigo seguinte.

Artigo 13.º

Candidaturas apresentadas para além do prazo

As candidaturas a apoios pecuniários depois da efetiva realização das atividades ou obras podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sujeitando-se o candidato à disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.

Artigo 14.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, aplicáveis consoante o tipo de apoio e de entidade candidata:

a) Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;

b) Cópia dos Estatutos atualizados da entidade e/ou certidão de registo de pessoa coletiva, de instituição social ou comercial;

c) Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou autorização para consulta das mesmas;

d) Relatório de Atividades previsional, com a descrição das atividades, calendarização e despesas associadas;

e) Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades para a atividade, evento ou obra a apoiar ou já concluída;

f) Comprovativo com identificação das modalidades desportivas promovidas pela entidade;

g) Calendário competitivo das participações dos desportistas em provas de nível regional, nacional e internacional e respetivos custos associados;

h) Comprovativo de participação (tabela classificativa) dos atletas federados nas provas identificadas na alínea g);

i) Declaração com identificação dos desportistas de seleção nacional e de seleção regional;

j) Estimativa do número de pessoas beneficiadas ou apoiadas com a ação ou a construção concluída ou a desenvolver;

k) Declaração com as atividades regulares de desporto para todos.

2 - Considera-se "desporto para todos" todas aquelas atividades realizadas no mínimo uma vez por semana, cujos destinatários são a população em geral.

3 - A Comissão de Avaliação pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem, face ao caso em concreto.

4 - Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalentes, cabendo-lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.

Artigo 15.º

Análise das candidaturas

1 - As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Câmara Municipal de Santana composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e ainda por dois membros suplentes, a quem compete a análise/avaliação das candidaturas apresentadas.

2 - A avaliação referida no número anterior deve ser apresentada sob a forma de parecer, contendo indicação do apoio a conceder, sem prejuízo de outras considerações tidas por conveniente.

3 - À Comissão de Avaliação compete, ainda, a elaboração da proposta de deliberação a submeter ao Executivo Municipal.

4 - A análise dos eventos desenvolvidos pelas Associações/Clubes, de nível regional, nacional e internacional referidos no Relatório de Atividades, são contabilizados na comparticipação anual a atribuir aos mesmos.

Artigo 16.º

Critérios de apreciação das candidaturas

1 - Os critérios de apreciação das candidaturas são definidos anualmente, através de deliberação da Câmara Municipal de Santana, antes da data prevista no n.º 3, do artigo 12.º, do presente regulamento.

2 - Para o ano subsequente à aprovação do presente regulamento são critérios de avaliação os constantes no anexo do presente regulamento, que valerão nos anos subsequentes sempre que a edilidade não definir critérios distintos.

Artigo 17.º

Avaliação técnica e financeira

A Câmara Municipal pode analisar as infraestruturas ou equipamentos que a instituição pretende ver apoiadas, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente e contextualizá-la à sua ação estratégica para o Município, no quadro do cumprimento estrito dos imperativos legais aplicáveis.

Artigo 18.º

Pagamentos

1 - As comparticipações financeiras são pagas semestralmente ou repartidas em prestações nunca superiores a doze.

2 - Os montantes a atribuir são definidos anualmente, de acordo com as regras de cabimentação e de compromissos financeiros.

3 - Os montantes a atribuir aos eventos previstos no n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, são distribuídos nas comparticipações financeiras previstas no n.º 1, do presente artigo.

4 - A afetação e gestão dos apoios financeiros concedidos e recebidos é da exclusiva responsabilidade do beneficiado.

Artigo 19.º

Publicidade dos apoios

1 - Os apoios são comunicados aos beneficiários, após deliberação da Câmara Municipal de Santana.

2 - Os apoios são publicitados anualmente na página oficial do Município de Santana, na internet.

3 - As pessoas ou entidades que auferirem dos apoios previstos no presente regulamento, ficam obrigadas a publicitá-los através da inclusão do logótipo ou brasão do Município de Santana, em todos os suportes de promoção e/ou divulgação alusivos às atividades, eventos ou obras apoiadas, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social.

Artigo 20.º

Reclamações

1 - Os candidatos têm até 15 dias, após a decisão da Câmara Municipal de Santana, para apresentar reclamação por escrito devidamente fundamentada, caso não concordem com a não atribuição do apoio.

2 - A Câmara Municipal deve pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias, após os 15 dias do período de reclamação.

3 - Assiste aos candidatos o direito a outras formas de impugnação previstas na lei.

CAPÍTULO III

Apoios Ocasionais

Artigo 21.º

Noção

1 - Atenta a importância da atividade ou acontecimento para o município, a Câmara Municipal pode apoiar, nos tipos previstos no artigo 6.º, deste regulamento, a realização de quaisquer acontecimentos ou atividades da ação física ou desporto que ocorram sem intenção de repetição e não estejam identificados no Relatório de Atividades.

2 - O candidato pode candidatar-se, mesmo que não tenha sede na área do Município, desde que:

a) Apresente memória descritiva do acontecimento ou atividade, devidamente calendarizado e com especial referência ao impacto no concelho;

b) Ocorra no território do município ou tenha nela parte relevante;

c) Conste de orçamento especificado da atividade ou acontecimento;

d) Descrimine as fontes de financiamento em especial e obrigatoriamente as de natureza pública;

e) Seja entregue até sessenta dias antes da sua ocorrência.

3 - A candidatura deve também ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 14.º, deste regulamento.

Artigo 22.º

Apoio

1 - As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos números 3 e 4, do artigo 14.º, números 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.

2 - O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou setores da atividade ou acontecimento e não pode exceder a percentagem sobre o remanescente não apoiado, em relação ao custo global que outra entidade pública financie.

3 - Se a entidade beneficiada não requerer, não aceitar ou não proceder para que o apoio aprovado lhe seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.

Artigo 23.º

Deveres da entidade apoiada

Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um relatório justificativo das atividades realizadas e da aplicação dos apoios recebidos, bem como os comprovativos das despesas apoiadas realizadas (fatura/recibo, recibo ou outro comprovativo de efetivo pagamento).

CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres

Artigo 24.º

Deveres dos candidatos

1 - São deveres dos candidatos apoiados que se enquadram no Capítulo II:

a) Entregar, até 30 de junho de cada ano, o Relatório de Atividades e as Contas do ano respeitante à atividade, serviço ou obra apoiada, bem como a ata de aprovação da Assembleia Geral;

b) Entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades;

c) Entregar, aquando da conclusão do evento/projeto, previsto n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, um relatório justificativo da atividade e a forma como foram utilizados os apoios cedidos, acompanhado dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibo ou outro comprovativo de efetivo pagamento);

d) Publicitar o Município de Santana em todos os eventos organizados por si que tenham sido objeto de apoio;

e) Comunicar à Câmara Municipal a alteração dos Órgãos Sociais.

2 - Para além do previsto nos artigos antecedentes, os candidatos apoiados no âmbito do Capítulo III devem entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades.

Artigo 25.º

Direitos dos candidatos

São direitos dos candidatos:

a) Receber na data fixada os apoios aprovados;

b) Requerer a realização de reuniões de trabalho com a Câmara Municipal para tratar assuntos que tenham a ver com a execução do presente Regulamento.

Artigo 26.º

Direitos e deveres da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de:

a) Proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira e/ou à análise dos documentos justificativos entregues pelos beneficiários;

b) Alterar os critérios de atribuição dos apoios sempre que se justifique;

c) Solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos, sempre que surjam quaisquer dúvidas em relação às candidaturas.

2 - A Câmara Municipal pode, através dos seus serviços, promover fiscalizações que entenda necessárias junto das entidades ou pessoas beneficiárias dos seus apoios, obrigando-as a facultar toda a informação que lhes vier a ser solicitada.

3 - A Câmara Municipal tem o dever de informar os candidatos, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.

CAPÍTULO V

Dos Contratos-Programa e dos Protocolos

Artigo 27.º

Contratos-Programa

1 - Sempre que os apoios a conceder envolvam obra de construção de infraestruturas ou equipamentos a desenvolver por instituições ou entidades no seu âmbito estatutário, previstas nos respetivos Planos de Atividades, deve ser celebrado contrato-programa que contenha aos elementos referidos no artigo 29.º

2 - Também sujeitam-se a contratos-programa, nos termos Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, a atribuição de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos a clubes ou sociedades desportivas que não constituam um custo ordinário.

3 - A celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo tem os seguintes objetivos:

a) Enquadrar a execução de programas concretos de promoção da atividade física e do desporto;

b) Fazer acompanhar a concessão dos apoios por uma avaliação completa dos custos de programa ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;

c) Permitir a intervenção e mútua vinculação de diversas entidades interessadas na realização de um mesmo programa de desenvolvimento desportivo;

d) Reforçar o sentido de responsabilidade dos outorgantes relativamente ao cumprimento das obrigações por eles livremente assumidas;

e) Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com base nas quais os apoios são concedidos.

Artigo 28.º

Protocolos

1 - Para além dos casos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal de Santana, para efeitos de execução de apoios previsto no presente regulamento, promove a celebração de protocolos com as diversas instituições que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento e se candidatem aos apoios aqui regulamentados.

2 - Os protocolos podem ser objeto de revisão, por acordo das partes.

Artigo 29.º

Conteúdo dos Contratos-Programa e dos Protocolos

1 - O conteúdo do contrato-programa ou do protocolo é livremente acordado pelas partes outorgantes.

2 - Sem prejuízo de outras estipulações que se entendam necessárias face ao caso em concreto ou obrigatórios por Lei, o contrato-programa ou protocolo deve conter os seguintes elementos:

a) Objeto;

b) Período de execução;

c) Tipo de apoio a conceder;

d) Direitos e deveres de cada uma das partes outorgantes;

e) Acompanhamento e controlo;

f) Gestor do contrato ou protocolo;

g) Dotação orçamental;

h) Regime de resolução e denúncia;

i) Confidencialidade e dados pessoais;

j) Disposições finais.

3 - O contrato-programa ou protocolo é outorgado da seguinte forma:

a) Por parte do Município de Santana, pelo seu Presidente e, nas suas ausências e impedimentos, por quem o substitui;

b) Por parte do beneficiário, pelo agente ou pelos seus representantes legais.

4 - Podem igualmente ser partes nos contratos-programa, além do Município e do beneficiário, outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo, nomeadamente estabelecimentos de ensino e entidades de caráter não desportivo.

Artigo 30.º

Conteúdo dos Contratos-Programa

1 - Para além do estipulado no artigo anterior, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo devem ainda regular expressamente os seguintes pontos:

a) Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento desportivo;

b) Entidades eventualmente associadas à gestão do programa, seus poderes e suas responsabilidades;

c) Início e termo de execução do programa;

d) Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;

e) Candidatura à realização de eventos internacionais;

f) Regime de comparticipação financeira;

g) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afetação futura dos mesmos bens aos fins do contrato;

h) Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa;

i) Condições de revisão do contrato e, sendo caso disso, a respetiva fórmula.

2 - A comparticipação financeira a atribuir com base nestes contratos-programa fica sujeita ao disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março ou em legislação que venha a regular esses contratos de desenvolvimento desportivo.

CAPÍTULO VI

Dos Prémios de Mérito Desportivo

Artigo 31.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal de Santana atribui Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas de formação e às equipas que obtiveram resultados desportivos, em calendários oficiais de provas, correspondentes aos níveis máximos de rendimento da modalidade, em reconhecimento do valor e mérito dos seus êxitos desportivos, que estejam inscritos em Associações/Clubes que possuam sede e/ou desenvolvam atividades de caráter desportivo no concelho de Santana.

2 - Os desportistas residentes no concelho de Santana, que estejam inscritos em Associações/Clubes que não desenvolvam atividade desportiva no concelho, são elegíveis para o Prémio de Mérito Desportivo, desde que a modalidade praticada não seja desenvolvida no concelho.

Artigo 32.º

Condições de atribuição

1 - É reconhecido mérito desportivo aos desportistas praticantes de modalidades desportivas individuais, não profissionais, que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) Escalão A:

i) Desportista que obtenha pódio em provas internacionais;

ii) Desportista que tenha obtido classificação no primeiro quarto da tabela classificativa em provas internacionais.

b) Escalão B:

i) Desportista que obtenha pódio em provas nacionais.

c) Escalão C:

i) Desportista que obtenha pódio em provas regionais.

2 - É reconhecido mérito desportivo às Associações/Clubes desportivas que pratiquem modalidades desportivas coletivas, que se enquadrem numa das seguintes situações:

a) Escalão A:

i) Equipa que obtenha pódio em provas internacionais;

ii) Equipa que tenha obtido no primeiro terço da tabela classificativa em provas internacionais.

b) Escalão B:

i) Equipa que obtenha pódio em provas nacionais.

c) Escalão C:

i) Equipa que obtenha pódio em provas regionais.

3 - O prémio previsto no n.º 1 do presente artigo é atribuído ao desportista.

4 - O prémio previsto no n.º 2 do presente artigo é atribuído às Associação/Clubes que tenham equipas premiadas.

Artigo 33.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos Prémios de Mérito Desportivo são formalizadas pelas Associações/Clubes, através do envio da lista dos desportistas elegíveis, que cumpram o previsto no artigo anterior.

2 - A candidatura deve ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico, juntamente com os documentos que comprovem os requisitos exigidos.

3 - Os desportistas que pratiquem modalidades desportivas não desenvolvidas no concelho de Santana, devem proceder conforme determinam os números 1 e 2, do presente artigo.

4 - A entrega da candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Lista com a identificação dos desportistas;

b) Comprovativo dos resultados previstos no artigo 32.º;

c) Comprovativo do IBAN do atleta, com a identificação do titular da conta;

d) Os desportistas que se enquadrem no n.º3 do presente artigo, devem entregar o atestado de residência.

5 - A Comissão de Avaliação pode solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise das candidaturas.

Artigo 34.º

Análise das candidaturas

A avaliação das candidaturas obedece ao procedimento estabelecido no artigo 15.º, do presente regulamento.

Artigo 35.º

Valor do Prémio de Mérito Desportivo

O montante a atribuir é definido anualmente, de acordo com as regras de cabimentação e dos compromissos financeiros.

Artigo 36.º

Resultados e divulgação

A divulgação e entrega dos Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas e às Associações/Clubes ocorre numa sessão pública, em data a definir pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 37.º

Falsas declarações

1 - Os candidatos que, a título doloso, prestem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos, ficam obrigados a devolver as importâncias recebidas ou a compensar o Município pelos outros tipos de apoios recebidos e ficam impedidos de voltar a candidatar-se a qualquer apoio municipal, num período a definir pela Câmara Municipal.

2 - As pessoas singulares que tenham prestado aquelas declarações em nome pessoal ou das referidas instituições, são pessoal e solidariamente responsáveis perante o Município, nos termos do disposto anteriormente.

Artigo 38.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.

ANEXO

Critérios de Avaliação das Candidaturas

(a que se refere o n.º 2, do artigo 14.º)

a) Atividades de Competição:

i) N.º de Modalidades Desportivas;

ii) N.º de Atletas federados que tenham participado em, pelo menos, 30 % das competições;

iii) Tipo de Campeonatos Coletivos que os atletas tenham participado:

1) Identificação dos Regionais Oficiais;

2) Identificação dos Nacionais Oficiais;

3) Identificação dos Internacionais Oficiais.

iv) Tipo de Campeonatos Individuais que os atletas tenham participado:

1) Identificação dos Regionais Oficiais;

2) Identificação dos Nacionais Oficiais;

3) Identificação dos Internacionais Oficiais.

v) Tipo de representação de Seleção:

1) Atleta de Seleção Regional;

2) Atleta de Seleção Nacional.

b) Desenvolvimento de Atividades:

i) N.º de Atividades de "Desporto para todos";

ii) Atividades adaptadas às pessoas portadoras de deficiência;

iii) Outras atividades com relevância municipal.

c) Funcionamento:

i) N.º de colaboradores com formação superior na área desportiva (desde que os custos estejam inerentes ao Clube);

ii) N.º de colaborares contratados, que façam parte do quadro de pessoal da Instituição/Clube.

316064336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Decreto Legislativo Regional 4/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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