Regulamento 145/2023, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santana
- Fonte: Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27
- Data: 2023-01-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana.
Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
Márcio Dinarte da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, 07 de janeiro, o teor integral do regulamento de atribuição de apoios à ação física e desporto no Concelho de Santana, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 29 de novembro de 2022.
12 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.
Nota justificativa
Considerando a experiência de execução do Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana, ao longo dos anos, a proposta de alteração é justificada pela necessidade de se efetuar ajustamentos e redefinir critérios de avaliação, com o intuito de uniformizar os procedimentos, através de um documento regulador, para que de uma forma clara e concreta, sejam definidas as regras de apoio às entidades legalmente constituídas, que prossigam atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana.
O programa de ação do Executivo Camarário passa pela realização de eventos desportivos no concelho, bem como a promoção do direito ao desporto e ao bem-estar, no sentido de colocar o desporto ao serviço das pessoas, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e social, enfatizando o seu papel de veículo educativo e formativo, posicionando o Município como agente promotor de estilos de vida saudáveis para todas as idades, aliados a uma forte fruição do concelho, bem como de desenvolvimento de políticas desportivas sustentadas e adequadas às novas tendências sócio demográficas.
A Câmara Municipal de Santana entende que as organizações desportivas desempenham uma importante função social, sendo de realçar a sua inestimável contribuição para o desenvolvimento dos santanenses, bem como para lazer e ocupação dos tempos livres das populações de todas as faixas etárias, sem descurar o seu papel de instrumento de cidadania e participação. A dotação destas entidades com meios e recursos que viabilizem a sua atividade regular e que permitam a concretização de eventos, iniciativas e projetos de interesse comunitário, constitui um requisito que responsabiliza, não apenas os respetivos associados, mas também os Poderes Públicos.
O Município de Santana tem procurado apoiar os clubes e as coletividades do concelho, bem como outras entidades que atuem na área desportiva, com vista à sua capacitação e organização, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática desportiva e de beneficiação ou requalificação de infraestruturas desportivas ou sociais já existentes.
Face ao exposto, torna-se pertinente assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição dos apoios às associações e aos clubes do concelho de Santana, mas também, em casos devidamente fundamentados, proceder ao apoio de agentes desportivos individuais, cuja atuação enaltece o concelho de Santana, bem como apoiar pessoas, individuais ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos.
Desta forma, pretende-se dar impulso a uma estratégia renovada de fomento à atividade desportiva, adequada à vida quotidiana das entidades, assente no esforço conjunto e no trabalho contínuo de todos os agentes envolvidos, baseado num modelo criterioso, garantindo a equidade e a transparência nos apoios atribuídos.
Assim, estarão presentes os princípios da legalidade, da universalidade, da igualdade e da prossecução do interesse público, sendo o garante da concretização dos apoios, pelo meio da fixação de critérios de avaliação, que serão o mote para a avaliação dos pedidos de apoio apresentados, tendo sempre presente as especificidades de cada organismo.
Projeto de alteração
Artigo n.º 1
Objeto
O presente Regulamento procede à 2.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.
Artigo 2.º
Norma transitória
1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas, no âmbito do Regulamento 34/2015 (Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana), pendentes à data da sua entrada em vigor.
2 - O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio à ação física e ao desporto que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento 34/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no concelho de Santana, na sua redação consolidada.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e ao Desporto no Concelho de Santana
CAPÍTULO I
Disposições Comuns
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes a alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 46.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março) e o Decreto Legislativo Regional n.º12/2005/M, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Objeto
O Regulamento de Atribuição de Apoios à Ação Física e Desporto no Concelho de Santana tem por objeto definir as condições de apoio aos seus beneficiários de forma a:
a) Garantir, sob o primado de interesse público municipal, a transparência e eficácia do financiamento à ação física e desportiva do concelho;
b) Adequar os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis às necessidades prioritárias das entidades.
Artigo 3.º
Objetivos
Através do presente regulamento pretende-se racionalizar os recursos do Município no apoio às entidades beneficiárias tendo em vista a:
a) Estimular e incentivar o associativismo desportivo, proporcionando às coletividades e a outras entidades que se dedicam à promoção da ação física e desporto, condições e meios para a melhoria da qualidade e incremento dos serviços que prestam à comunidade;
b) Proporcionar e incrementar o processo de formação desportiva;
c) Apoiar os clubes e os desportistas, que pelo seu desempenho se destaquem no panorama desportivo regional, nacional e internacional.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os procedimentos e critérios na atribuição de diversos tipos de apoio no âmbito da ação física e desporto pela Câmara Municipal de Santana.
Artigo 5.º
Âmbito subjetivo
Podem beneficiar do disposto no presente regulamento:
a) As entidades legalmente constituídas e independentemente da sua natureza, que prossigam atividades de ação física e desporto, na área geográfica do concelho de Santana;
b) Os agentes desportivos cuja atividade, nesta qualidade, projetem o nome do Município;
c) As pessoas, singulares ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos;
d) As equipas e os desportistas em qualquer modalidade desportiva;
e) Outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo ou atividade, nomeadamente estabelecimentos de ensino e associações de caráter não desportivo.
Artigo 6.º
Tipo de apoios
1 - A Câmara Municipal de Santana pode conceder os seguintes tipos de apoios:
a) Apoios Estruturais;
b) Apoios Ocasionais;
c) Prémios de mérito desportivo.
2 - Os apoios estruturais englobam os apoios pecuniários e a cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais.
3 - Os apoios estruturais podem ser concedidos antes ou após a realização da atividade ou evento, ou depois de concluída a obra ou atividade pelo candidato, desde que constem do respetivo Relatório de Atividades.
4 - Os apoios ocasionais visam apoiar a realização de acontecimentos ou atividades de ação física ou desporto que não estão contemplados no Relatório de Atividades.
5 - Os prémios de mérito desportivo visam reconhecer e incentivar a prática e obtenção de resultados desportivos de excelência.
6 - Incluem-se nas despesas de funcionamento essenciais a ser apoiadas, os compromissos com a locação de espaços na área do Município.
7 - A cedência de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais podem ser autorizadas em regime gratuito ou de locação, atenta a finalidade, o período e a disponibilidade respetiva.
8 - O Município pode assegurar a cobertura de serviços necessários à atividade ou evento a apoiar, nomeadamente em matéria de segurança.
9 - A participação das entidades referidas na alínea e), do artigo anterior, pode traduzir-se na aceitação dos direitos ou das vantagens estabelecidos a seu favor no contrato-programa, bem como na definição de quaisquer obrigações ou contrapartidas que por elas sejam assumidas, no quadro das suas atribuições respetivas.
Artigo 7.º
Conceito de infraestruturas e equipamentos
São consideradas infraestruturas ou equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do Relatório de Atividades, do Plano de Atividades ou do Projeto de Desenvolvimento.
Artigo 8.º
Coordenação de apoios públicos
A Câmara Municipal de Santana deve assegurar a coordenação dos apoios a conceder com outros apoios de caráter público que beneficiem a mesma entidade candidata, condicionando a sua concessão com uma declaração do candidato garantindo não ter beneficiado nem vir a beneficiar de outro apoio público para o mesmo fim.
Artigo 9.º
Atribuição de apoios
1 - A atribuição dos apoios previsto neste regulamento é da competência da Câmara Municipal de Santana.
2 - Os apoios requeridos são objeto de análise, caso a caso, dentro do quadro de desenvolvimento estratégico perspetivado pela Câmara Municipal, após parecer da Comissão de Avaliação.
3 - A cedência temporária de infraestruturas, bens ou equipamentos municipais, depende da disponibilidade humana e/ou material da Câmara Municipal.
4 - Em casos devidamente justificados e no quadro da lei, os apoios podem ser concedidos a título de adiantamento.
Artigo 10.º
Critérios de elegibilidade
Os candidatos aos apoios previstos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 6.º, para além das exigências que resultem da lei, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, aplicáveis consoante o tipo de candidato:
a) Ter os seus Órgãos Sociais regularmente eleitos e em exercício de funções, conforme os estatutos e regulamentos da Associação/Clube;
b) Constar do seu objeto social a atividade para que se candidata;
c) Ter situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento perante o Município de Santana;
e) Possuir sede e/ou desenvolver atividades de caráter desportivo no concelho de Santana.
CAPÍTULO II
Dos Apoios Estruturais
Artigo 11.º
Conceito
1 - Os apoios estruturais destinam-se a atividades que os candidatos desenvolvem repetida ou normalmente no decurso dos tempos.
2 - Incluem-se nessas atividades a realização de eventos que ocorrem periodicamente, organizados ou apoiados por esses candidatos, nomeadamente campeonatos, festivais, conferências ou festas.
Artigo 12.º
Formalização e prazos de candidatura
1 - A candidatura ao apoio é formalizada através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.
2 - A candidatura deve ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico, juntamente com os documentos exigidos.
3 - Os interessados devem apresentar a sua candidatura até ao dia 31 de janeiro de cada ano, sendo que, quando apresentadas posteriormente, não podem ter efeitos retroativos e submetem-se ao disposto no artigo seguinte.
Artigo 13.º
Candidaturas apresentadas para além do prazo
As candidaturas a apoios pecuniários depois da efetiva realização das atividades ou obras podem ser apresentadas após a data referida no n.º 3 do artigo anterior, sujeitando-se o candidato à disponibilidade remanescente face às restantes candidaturas, atempadamente apresentadas.
Artigo 14.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, aplicáveis consoante o tipo de apoio e de entidade candidata:
a) Ata de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;
b) Cópia dos Estatutos atualizados da entidade e/ou certidão de registo de pessoa coletiva, de instituição social ou comercial;
c) Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social ou autorização para consulta das mesmas;
d) Relatório de Atividades previsional, com a descrição das atividades, calendarização e despesas associadas;
e) Declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades para a atividade, evento ou obra a apoiar ou já concluída;
f) Comprovativo com identificação das modalidades desportivas promovidas pela entidade;
g) Calendário competitivo das participações dos desportistas em provas de nível regional, nacional e internacional e respetivos custos associados;
h) Comprovativo de participação (tabela classificativa) dos atletas federados nas provas identificadas na alínea g);
i) Declaração com identificação dos desportistas de seleção nacional e de seleção regional;
j) Estimativa do número de pessoas beneficiadas ou apoiadas com a ação ou a construção concluída ou a desenvolver;
k) Declaração com as atividades regulares de desporto para todos.
2 - Considera-se "desporto para todos" todas aquelas atividades realizadas no mínimo uma vez por semana, cujos destinatários são a população em geral.
3 - A Comissão de Avaliação pode solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados ou exigir outros que se justifiquem, face ao caso em concreto.
4 - Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalentes, cabendo-lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.
Artigo 15.º
Análise das candidaturas
1 - As candidaturas são analisadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Câmara Municipal de Santana composta, em número ímpar, por um mínimo de três membros efetivos, um dos quais preside e ainda por dois membros suplentes, a quem compete a análise/avaliação das candidaturas apresentadas.
2 - A avaliação referida no número anterior deve ser apresentada sob a forma de parecer, contendo indicação do apoio a conceder, sem prejuízo de outras considerações tidas por conveniente.
3 - À Comissão de Avaliação compete, ainda, a elaboração da proposta de deliberação a submeter ao Executivo Municipal.
4 - A análise dos eventos desenvolvidos pelas Associações/Clubes, de nível regional, nacional e internacional referidos no Relatório de Atividades, são contabilizados na comparticipação anual a atribuir aos mesmos.
Artigo 16.º
Critérios de apreciação das candidaturas
1 - Os critérios de apreciação das candidaturas são definidos anualmente, através de deliberação da Câmara Municipal de Santana, antes da data prevista no n.º 3, do artigo 12.º, do presente regulamento.
2 - Para o ano subsequente à aprovação do presente regulamento são critérios de avaliação os constantes no anexo do presente regulamento, que valerão nos anos subsequentes sempre que a edilidade não definir critérios distintos.
Artigo 17.º
Avaliação técnica e financeira
A Câmara Municipal pode analisar as infraestruturas ou equipamentos que a instituição pretende ver apoiadas, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente e contextualizá-la à sua ação estratégica para o Município, no quadro do cumprimento estrito dos imperativos legais aplicáveis.
Artigo 18.º
Pagamentos
1 - As comparticipações financeiras são pagas semestralmente ou repartidas em prestações nunca superiores a doze.
2 - Os montantes a atribuir são definidos anualmente, de acordo com as regras de cabimentação e de compromissos financeiros.
3 - Os montantes a atribuir aos eventos previstos no n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, são distribuídos nas comparticipações financeiras previstas no n.º 1, do presente artigo.
4 - A afetação e gestão dos apoios financeiros concedidos e recebidos é da exclusiva responsabilidade do beneficiado.
Artigo 19.º
Publicidade dos apoios
1 - Os apoios são comunicados aos beneficiários, após deliberação da Câmara Municipal de Santana.
2 - Os apoios são publicitados anualmente na página oficial do Município de Santana, na internet.
3 - As pessoas ou entidades que auferirem dos apoios previstos no presente regulamento, ficam obrigadas a publicitá-los através da inclusão do logótipo ou brasão do Município de Santana, em todos os suportes de promoção e/ou divulgação alusivos às atividades, eventos ou obras apoiadas, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social.
Artigo 20.º
Reclamações
1 - Os candidatos têm até 15 dias, após a decisão da Câmara Municipal de Santana, para apresentar reclamação por escrito devidamente fundamentada, caso não concordem com a não atribuição do apoio.
2 - A Câmara Municipal deve pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias, após os 15 dias do período de reclamação.
3 - Assiste aos candidatos o direito a outras formas de impugnação previstas na lei.
CAPÍTULO III
Apoios Ocasionais
Artigo 21.º
Noção
1 - Atenta a importância da atividade ou acontecimento para o município, a Câmara Municipal pode apoiar, nos tipos previstos no artigo 6.º, deste regulamento, a realização de quaisquer acontecimentos ou atividades da ação física ou desporto que ocorram sem intenção de repetição e não estejam identificados no Relatório de Atividades.
2 - O candidato pode candidatar-se, mesmo que não tenha sede na área do Município, desde que:
a) Apresente memória descritiva do acontecimento ou atividade, devidamente calendarizado e com especial referência ao impacto no concelho;
b) Ocorra no território do município ou tenha nela parte relevante;
c) Conste de orçamento especificado da atividade ou acontecimento;
d) Descrimine as fontes de financiamento em especial e obrigatoriamente as de natureza pública;
e) Seja entregue até sessenta dias antes da sua ocorrência.
3 - A candidatura deve também ser instruída com os documentos referidos nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 14.º, deste regulamento.
Artigo 22.º
Apoio
1 - As candidaturas e os apoios a conceder sujeitam-se ao disposto nos números 3 e 4, do artigo 14.º, números 1 e 3, do artigo 15.º e artigos 19.º e 20.º, deste regulamento.
2 - O apoio a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação e de acordo com a disponibilidade orçamental, pode incluir apenas algumas rubricas ou setores da atividade ou acontecimento e não pode exceder a percentagem sobre o remanescente não apoiado, em relação ao custo global que outra entidade pública financie.
3 - Se a entidade beneficiada não requerer, não aceitar ou não proceder para que o apoio aprovado lhe seja efetivamente concedido, considera-se o procedimento liquidado no final do ano económico respetivo.
Artigo 23.º
Deveres da entidade apoiada
Sob pena de devolução ou indemnização pelo apoio concedido, após a conclusão do acontecimento ou atividade apoiada, num prazo máximo de sessenta dias, a entidade beneficiada obriga-se a entregar um relatório justificativo das atividades realizadas e da aplicação dos apoios recebidos, bem como os comprovativos das despesas apoiadas realizadas (fatura/recibo, recibo ou outro comprovativo de efetivo pagamento).
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres
Artigo 24.º
Deveres dos candidatos
1 - São deveres dos candidatos apoiados que se enquadram no Capítulo II:
a) Entregar, até 30 de junho de cada ano, o Relatório de Atividades e as Contas do ano respeitante à atividade, serviço ou obra apoiada, bem como a ata de aprovação da Assembleia Geral;
b) Entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades;
c) Entregar, aquando da conclusão do evento/projeto, previsto n.º 4, do artigo 15.º, do presente regulamento, um relatório justificativo da atividade e a forma como foram utilizados os apoios cedidos, acompanhado dos comprovativos das despesas efetuadas (fatura/recibo, recibo ou outro comprovativo de efetivo pagamento);
d) Publicitar o Município de Santana em todos os eventos organizados por si que tenham sido objeto de apoio;
e) Comunicar à Câmara Municipal a alteração dos Órgãos Sociais.
2 - Para além do previsto nos artigos antecedentes, os candidatos apoiados no âmbito do Capítulo III devem entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo Município e por outras entidades.
Artigo 25.º
Direitos dos candidatos
São direitos dos candidatos:
a) Receber na data fixada os apoios aprovados;
b) Requerer a realização de reuniões de trabalho com a Câmara Municipal para tratar assuntos que tenham a ver com a execução do presente Regulamento.
Artigo 26.º
Direitos e deveres da Câmara Municipal
1 - A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de:
a) Proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira e/ou à análise dos documentos justificativos entregues pelos beneficiários;
b) Alterar os critérios de atribuição dos apoios sempre que se justifique;
c) Solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos, sempre que surjam quaisquer dúvidas em relação às candidaturas.
2 - A Câmara Municipal pode, através dos seus serviços, promover fiscalizações que entenda necessárias junto das entidades ou pessoas beneficiárias dos seus apoios, obrigando-as a facultar toda a informação que lhes vier a ser solicitada.
3 - A Câmara Municipal tem o dever de informar os candidatos, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.
CAPÍTULO V
Dos Contratos-Programa e dos Protocolos
Artigo 27.º
Contratos-Programa
1 - Sempre que os apoios a conceder envolvam obra de construção de infraestruturas ou equipamentos a desenvolver por instituições ou entidades no seu âmbito estatutário, previstas nos respetivos Planos de Atividades, deve ser celebrado contrato-programa que contenha aos elementos referidos no artigo 29.º
2 - Também sujeitam-se a contratos-programa, nos termos Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, a atribuição de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos a clubes ou sociedades desportivas que não constituam um custo ordinário.
3 - A celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo tem os seguintes objetivos:
a) Enquadrar a execução de programas concretos de promoção da atividade física e do desporto;
b) Fazer acompanhar a concessão dos apoios por uma avaliação completa dos custos de programa ou projeto, assim como dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos para a sua execução;
c) Permitir a intervenção e mútua vinculação de diversas entidades interessadas na realização de um mesmo programa de desenvolvimento desportivo;
d) Reforçar o sentido de responsabilidade dos outorgantes relativamente ao cumprimento das obrigações por eles livremente assumidas;
e) Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com base nas quais os apoios são concedidos.
Artigo 28.º
Protocolos
1 - Para além dos casos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal de Santana, para efeitos de execução de apoios previsto no presente regulamento, promove a celebração de protocolos com as diversas instituições que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento e se candidatem aos apoios aqui regulamentados.
2 - Os protocolos podem ser objeto de revisão, por acordo das partes.
Artigo 29.º
Conteúdo dos Contratos-Programa e dos Protocolos
1 - O conteúdo do contrato-programa ou do protocolo é livremente acordado pelas partes outorgantes.
2 - Sem prejuízo de outras estipulações que se entendam necessárias face ao caso em concreto ou obrigatórios por Lei, o contrato-programa ou protocolo deve conter os seguintes elementos:
a) Objeto;
b) Período de execução;
c) Tipo de apoio a conceder;
d) Direitos e deveres de cada uma das partes outorgantes;
e) Acompanhamento e controlo;
f) Gestor do contrato ou protocolo;
g) Dotação orçamental;
h) Regime de resolução e denúncia;
i) Confidencialidade e dados pessoais;
j) Disposições finais.
3 - O contrato-programa ou protocolo é outorgado da seguinte forma:
a) Por parte do Município de Santana, pelo seu Presidente e, nas suas ausências e impedimentos, por quem o substitui;
b) Por parte do beneficiário, pelo agente ou pelos seus representantes legais.
4 - Podem igualmente ser partes nos contratos-programa, além do Município e do beneficiário, outras entidades interessadas no correspondente programa de desenvolvimento desportivo, nomeadamente estabelecimentos de ensino e entidades de caráter não desportivo.
Artigo 30.º
Conteúdo dos Contratos-Programa
1 - Para além do estipulado no artigo anterior, os contratos-programa de desenvolvimento desportivo devem ainda regular expressamente os seguintes pontos:
a) Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento desportivo;
b) Entidades eventualmente associadas à gestão do programa, seus poderes e suas responsabilidades;
c) Início e termo de execução do programa;
d) Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;
e) Candidatura à realização de eventos internacionais;
f) Regime de comparticipação financeira;
g) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afetação futura dos mesmos bens aos fins do contrato;
h) Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa;
i) Condições de revisão do contrato e, sendo caso disso, a respetiva fórmula.
2 - A comparticipação financeira a atribuir com base nestes contratos-programa fica sujeita ao disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março ou em legislação que venha a regular esses contratos de desenvolvimento desportivo.
CAPÍTULO VI
Dos Prémios de Mérito Desportivo
Artigo 31.º
Âmbito
1 - A Câmara Municipal de Santana atribui Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas de formação e às equipas que obtiveram resultados desportivos, em calendários oficiais de provas, correspondentes aos níveis máximos de rendimento da modalidade, em reconhecimento do valor e mérito dos seus êxitos desportivos, que estejam inscritos em Associações/Clubes que possuam sede e/ou desenvolvam atividades de caráter desportivo no concelho de Santana.
2 - Os desportistas residentes no concelho de Santana, que estejam inscritos em Associações/Clubes que não desenvolvam atividade desportiva no concelho, são elegíveis para o Prémio de Mérito Desportivo, desde que a modalidade praticada não seja desenvolvida no concelho.
Artigo 32.º
Condições de atribuição
1 - É reconhecido mérito desportivo aos desportistas praticantes de modalidades desportivas individuais, não profissionais, que se enquadrem numa das seguintes situações:
a) Escalão A:
i) Desportista que obtenha pódio em provas internacionais;
ii) Desportista que tenha obtido classificação no primeiro quarto da tabela classificativa em provas internacionais.
b) Escalão B:
i) Desportista que obtenha pódio em provas nacionais.
c) Escalão C:
i) Desportista que obtenha pódio em provas regionais.
2 - É reconhecido mérito desportivo às Associações/Clubes desportivas que pratiquem modalidades desportivas coletivas, que se enquadrem numa das seguintes situações:
a) Escalão A:
i) Equipa que obtenha pódio em provas internacionais;
ii) Equipa que tenha obtido no primeiro terço da tabela classificativa em provas internacionais.
b) Escalão B:
i) Equipa que obtenha pódio em provas nacionais.
c) Escalão C:
i) Equipa que obtenha pódio em provas regionais.
3 - O prémio previsto no n.º 1 do presente artigo é atribuído ao desportista.
4 - O prémio previsto no n.º 2 do presente artigo é atribuído às Associação/Clubes que tenham equipas premiadas.
Artigo 33.º
Candidaturas
1 - As candidaturas aos Prémios de Mérito Desportivo são formalizadas pelas Associações/Clubes, através do envio da lista dos desportistas elegíveis, que cumpram o previsto no artigo anterior.
2 - A candidatura deve ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência ou enviada por correio eletrónico, juntamente com os documentos que comprovem os requisitos exigidos.
3 - Os desportistas que pratiquem modalidades desportivas não desenvolvidas no concelho de Santana, devem proceder conforme determinam os números 1 e 2, do presente artigo.
4 - A entrega da candidatura aos Prémios de Mérito Desportivo deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Lista com a identificação dos desportistas;
b) Comprovativo dos resultados previstos no artigo 32.º;
c) Comprovativo do IBAN do atleta, com a identificação do titular da conta;
d) Os desportistas que se enquadrem no n.º3 do presente artigo, devem entregar o atestado de residência.
5 - A Comissão de Avaliação pode solicitar outros documentos que considere pertinentes à análise das candidaturas.
Artigo 34.º
Análise das candidaturas
A avaliação das candidaturas obedece ao procedimento estabelecido no artigo 15.º, do presente regulamento.
Artigo 35.º
Valor do Prémio de Mérito Desportivo
O montante a atribuir é definido anualmente, de acordo com as regras de cabimentação e dos compromissos financeiros.
Artigo 36.º
Resultados e divulgação
A divulgação e entrega dos Prémios de Mérito Desportivo aos desportistas e às Associações/Clubes ocorre numa sessão pública, em data a definir pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 37.º
Falsas declarações
1 - Os candidatos que, a título doloso, prestem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos, ficam obrigados a devolver as importâncias recebidas ou a compensar o Município pelos outros tipos de apoios recebidos e ficam impedidos de voltar a candidatar-se a qualquer apoio municipal, num período a definir pela Câmara Municipal.
2 - As pessoas singulares que tenham prestado aquelas declarações em nome pessoal ou das referidas instituições, são pessoal e solidariamente responsáveis perante o Município, nos termos do disposto anteriormente.
Artigo 38.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são objeto de análise diferenciada e decididos em reunião da Câmara Municipal referenciada ao quadro estratégico de intervenção global do Município.
ANEXO
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(a que se refere o n.º 2, do artigo 14.º)
a) Atividades de Competição:
i) N.º de Modalidades Desportivas;
ii) N.º de Atletas federados que tenham participado em, pelo menos, 30 % das competições;
iii) Tipo de Campeonatos Coletivos que os atletas tenham participado:
1) Identificação dos Regionais Oficiais;
2) Identificação dos Nacionais Oficiais;
3) Identificação dos Internacionais Oficiais.
iv) Tipo de Campeonatos Individuais que os atletas tenham participado:
1) Identificação dos Regionais Oficiais;
2) Identificação dos Nacionais Oficiais;
3) Identificação dos Internacionais Oficiais.
v) Tipo de representação de Seleção:
1) Atleta de Seleção Regional;
2) Atleta de Seleção Nacional.
b) Desenvolvimento de Atividades:
i) N.º de Atividades de "Desporto para todos";
ii) Atividades adaptadas às pessoas portadoras de deficiência;
iii) Outras atividades com relevância municipal.
c) Funcionamento:
i) N.º de colaboradores com formação superior na área desportiva (desde que os custos estejam inerentes ao Clube);
ii) N.º de colaborares contratados, que façam parte do quadro de pessoal da Instituição/Clube.
316064336
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5214764.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-01-11 - Decreto Legislativo Regional 4/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.
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2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Ligações para este documento
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Aviso
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