Portaria 170/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Justiça e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços para a implementação e operacionalização do novo Sistema de BackOffice de Marcas e Desenhos, de 2024 a 2027.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) tem por missão assegurar a proteção e promoção da propriedade industrial, a nível nacional e internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do país, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais especializadas na matéria de que Portugal é membro.
Neste contexto, são atribuições do INPI, entre outras, assegurar a atribuição e proteção dos direitos privativos da propriedade industrial visando o reforço da lealdade da concorrência neste domínio e o combate à contrafação; instruir, classificar e ordenar os processos de propriedade industrial e manter atualizado o registo dos direitos atribuídos, procedendo à inscrição dos respetivos atos de modificação e manutenção, de modo a garantir a veracidade da certificação e a existência de outros meios de prova documental necessários à resolução de eventuais conflitos no âmbito da propriedade industrial.
Neste momento o INPI encontra-se em processo de renovação dos seus sistemas de informação, nomeadamente o sistema correspondente ao BackOffice de Marcas e Desenhos, o qual suporta todos os processos internos de gestão destes direitos de propriedade industrial de natureza comercial, tendo optado por criar o novo Sistema de BackOffice de Marcas e Desenhos deste Instituto com base no SP BO (Software Package BackOffice) do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), organismo internacional congénere e com o qual o INPI colabora e mantém parcerias permanentes.
Considerando que para a plena implementação e operacionalização deste novo Sistema de BackOffice de Marcas e Desenhos o INPI precisa adquirir os serviços de desenvolvimento de software e outros serviços de tecnologias de informação, por um período de 48 meses, cumpre autorizar os respetivos encargos plurianuais.
Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e do Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição plurianual de encargos
Fica o INPI autorizado a assumir o encargo decorrente da aquisição de serviços para a implementação e operacionalização do novo Sistema de BackOffice de Marcas e Desenhos, até ao montante máximo de 590 591,05 EUR (quinhentos e noventa mil, quinhentos e noventa e um euros e cinco cêntimos), a que acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, financiada em 68 % por via do Acordo de Cooperação anualmente celebrado entre o INPI e o European Union Intellectual Property Office (EUIPO), com a seguinte repartição plurianual:
a) Ano 2024 - 210 940,65 EUR (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta euros e sessenta e cinco cêntimos);
b) Ano 2025 - 230 527,29 EUR (duzentos e trinta mil, quinhentos e vinte e sete euros e vinte e nove cêntimos);
c) Ano 2026 - 141 476,77 EUR (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis euros e setenta e sete cêntimos);
d) Ano 2027 - 7646,34 EUR (sete mil, seiscentos e quarenta e seis euros e trinta e quatro cêntimos).
Artigo 2.º
Acréscimo de verbas
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do INPI, nas respetivas fontes de financiamento.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares. - 16 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317278665
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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