Sumário: Alteração da organização dos serviços municipais.
Alteração da Organização dos Serviços Municipais
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o seguinte:
1 - Que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mondim de Basto, de 14 de setembro de 2023, sob sua proposta n.º 153/2023, foi aprovada a alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Mondim de Basto, sendo que, por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto tomada em sessão ordinária, de 22 de setembro de 2023, sob proposta do órgão executivo, foi aprovada a fixação em 9 (nove) o número máximo de subunidades orgânicas municipais, outrossim, a alteração do mapa de pessoal.
2 - Que, foi proferido Despacho, por si subscrito, datado de 6 de outubro de 2023, para criação de subunidades orgânicas do Município de Mondim de Basto, com o teor que se passa a transcrever:
«[...]
I - Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal, na sessão realizada a 22 de setembro de 2023, aprovou a alteração da organização dos serviços municipais do Município de Mondim de Basto, no que tange à fixação em 9 (nove) o número máximo de subunidades orgânicas municipais, outrossim, a 3.ª alteração do mapa de pessoal 2023;
2 - A Câmara Municipal, na sua 45.ª reunião ordinária, de 14 de setembro de 2023, aprovou a alteração ao Regulamento Orgânico, relativo à estrutura orgânica flexível do Município de Mondim de Basto;
3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara proceder à criação das subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
II - Determino, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea c) do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, a criação de 7 (sete) subunidades orgânicas, denominadas por "Secção", de acordo com a denominação e a dependência hierárquica seguidamente descritas.
A. Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET):
A Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território é apoiada administrativamente pelas seguintes novas secções:
1) Secção de Coordenação Geral (SCG), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão;
2) Secção de Parques e Jardins (SPJ), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão;
3) Secção de Frota Municipal (SFM), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão;
4) Secção de Armazém Municipal (SAM), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão;
5) Secção de Vias Municipais (SVM), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão;
6) Secção de Obras por Administração Direta, chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente do chefe de divisão.
B. Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é apoiada administrativamente pela seguinte secção:
1) Secção de Recursos Humanos (SRH), chefiada por um coordenador técnico, dependente hierarquicamente da chefe de divisão.
III - As atribuições e competências de cada mencionada subunidade orgânica constarão do Regulamento Orgânico do Município, a aprovar por esta Câmara Municipal.
IV - A estrutura de subunidades orgânicas entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República da Alteração da Organização dos Serviços Municipais.
Publicite-se, nos termos legais. Paços do Município de Mondim de Basto, 6 de outubro de 2023. O Presidente da Câmara [...].»
3 - Que, por deliberação tomada na 50.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Mondim de Basto, de 30 de novembro de 2023, sob sua proposta 190/2023, foi aprovada uma alteração da organização dos Serviços Municipais do Município de Mondim de Basto e, por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto tomada em sessão ordinária, de 15 de dezembro de 2023, foi aprovada a alteração da organização dos serviços municipais do Município de Mondim de Basto, no que tange à fixação em 9 (nove) o número máximo de subunidades orgânicas municipais, bem como a alteração do mapa de pessoal para 2024, sob proposta do órgão executivo, preconizando-se:
a) A permanência de 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis, Divisão Administrativa e Financeira (DAF), Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE), Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) e Divisão de Gestão do Território (DGT), lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, bem como, das 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis, Gabinete de Serviços Integrados da Presidência (GSIP), Unidade de Educação e Cultura (UEC), Unidade de Ação Social e Saúde (UASS), Unidade de Desporto (UD) e Unidade de Museologia e Património (UMP), lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau - todas providas (nos exatos termos constantes do Organograma, Regulamento Orgânico e Fichas de Caracterização, respetivamente, Anexos I, II e III);
b) A permanência de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção do Balcão Único, integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), coordenada por coordenador técnico - não provida e a prover (tal como consta nos Anexos I e II);
c) Permanência de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção de Recursos Humanos, na dependência direta da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), coordenada por coordenador técnico - não provida e a prover (tal como consta nos Anexos I e II);
d) A permanência de 6 (seis) subunidades orgânicas, Secção de Coordenação Geral, Secção de Parques e Jardins, Secção de Frota Municipal, Secção de Armazém Municipal, Secção de Vias Municipais e Secção de Obras por Administração Direta, integradas na Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET), coordenadas por coordenadores técnicos - não providas e a prover (tal como consta nos Anexos I e II);
e) A Extinção de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção de Fiscalização, integrada na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT) - não provida;
f) A Criação de 1 (uma) subunidade orgânica, Secção, a integrar na Divisão de Gestão do Território (DGT), no âmbito de áreas de atividade que lhe são inerentes, com a denominação de Secção de Água e Saneamento - Tudo conforme Anexos I e II);
g) Aprovar e deliberar submeter a subsequente deliberação de aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quanto à fixação do número máximo total de subunidades orgânicas, tal como consta nos Anexos I e II, num total de 09 (nove) subunidades orgânicas, a saber:
1) Secção de Balcão Único, integrada na vigente Divisão Administrativa e Financeira (DAF) - não provida e a prover;
2) Secção de Recursos Humanos, integrada na vigente Divisão Administrativa e Financeira (DAF) - não provida e a prover;
3) Secção de Coordenação Geral, integrada na vigente Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) - não provida e a prover;
4) Secção de Parques e Jardins, integrada na vigente Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) - não provida e a prover;
5) Secção de Frota Municipal, integrada na vigente Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) - não provida e a prover;
6) Secção de Armazém Municipal, integrada na vigente Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) - não provida e a prover;
7) Secção de Vias Municipais, integrada na vigente Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) - não provida e a prover;
8) Secção de Obras por Administração Direta, integrada na vigente Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) - não provida e a prover;
9) Secção de Água e Saneamento, a integrar na vigente Divisão de Gestão do Território (DGT) - a criar e a prover;
II - Dar conhecimento da criação (posterior), por parte do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do vertido no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, de 1 (uma) subunidade orgânica (Secção), a integrar na Divisão de Gestão do Território (DGT), no âmbito de áreas de atividade que lhe são inerentes, com a denominação de Secção de Água e Saneamento, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
III - A alteração da estrutura flexível dos serviços municipais, que decorra da aprovação da propostas de alteração pelos competentes Órgãos Municipais, após ter sido proferido Despacho pelo Sr. Presidente da Câmara para criação da referida 1 (uma) subunidade orgânica, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do vertido no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafectação do pessoal à subunidade orgânica, objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supracitado preceito e diploma legal.
4 - Que, foi proferido Despacho, por si subscrito, datado de 19 de dezembro de 2023, para criação de subunidade orgânica do Município de Mondim de Basto, com o teor que se passa a transcrever:
«[...]
I - Considerando que:
1) A Câmara Municipal, na sua 50.ª reunião ordinária, de 30 de novembro de 2023, aprovou a alteração ao Regulamento Orgânico, relativo à estrutura orgânica flexível do Município de Mondim de Basto;
2) A Assembleia Municipal, em sessão realizada a 15 de dezembro de 2023, aprovou a alteração da organização dos serviços municipais do Município de Mondim de Basto, no que tange à fixação em 9 (nove) o número máximo de subunidades orgânicas municipais, outrossim, aprovou a alteração do mapa de pessoal;
3) Nos termos do disposto no artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara proceder à criação das subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
II - Determino, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos sobreditos artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação vigente, a criação de 1 (uma) subunidade orgânica, denominada por "Secção", de acordo com a denominação e a dependência hierárquica seguidamente descritas:
A Divisão de Gestão do Território (DGT) é apoiada administrativamente por 1 (uma) nova secção, denominada como Secção de Água e Saneamento (SAS), chefiada por um coordenador técnico e dependente hierarquicamente da chefe de divisão;
III - As atribuições e competências da mencionada subunidade orgânica constarão do Regulamento Orgânico do Município, a aprovar por esta Câmara Municipal.
IV - A estrutura de subunidades orgânicas entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República da Alteração da Organização dos Serviços Municipais.
Publicite-se, nos termos legais. Paços do Município de Mondim de Basto, 19 de dezembro de 2023. O Presidente da Câmara [...]»
5 - Que, por deliberação tomada na 52.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Mondim de Basto, de 28 de dezembro de 2023, sob sua proposta 210/2023, foi aprovada a alteração do Regulamento Orgânico do Município de Mondim de Basto e os seus Anexos, mormente o Anexo III - Fichas de Caracterização -, onde passam a constar as atribuições e competências das 9 (nove) subunidades orgânicas, denominadas por Secção do Balcão Único e Secção de Recursos Humanos, integradas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF); Secção de Coordenação Geral, Secção de Parques e Jardins, Secção de Frota Municipal, Secção de Armazém Municipal, Secção de Vias Municipais e Secção de Obras por Administração Direta, integradas na Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) e Secção de Água e Saneamento, integrada na Divisão de Gestão do Território (DGT), chefiadas por um coordenador técnico, todas criadas e a prover - nos exatos termos constantes do Organograma, Regulamento Orgânico e Fichas de Caracterização, respetivamente, Anexos I, II e III.
Entrada em vigor
A eficácia da presente alteração à moldura organizacional dos Serviços Municipais está dependente da publicação em Diário da República, operando os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Revogação
Com a entrada em vigor da presente alteração, fica revogada, na parte alterada, a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, com as alterações subsequentes, sendo a última a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, em 16 janeiro de 2023 - que se republica.
ANEXO I AO REGULAMENTO ORGÂNICO
Organograma
ANEXO II
Regulamento Orgânico
CAPÍTULO I
Organização dos Serviços Municipais
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 2.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1) Unidade e eficácia da ação;
2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3) Desburocratização;
4) Racionalização de meios;
5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7) Garantia da participação dos cidadãos;
8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
SECÇÃO II
Estruturação dos Serviços
Artigo 4.º
Estruturas formais
1 - Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:
a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais, não previstos na atual moldura organizacional, constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;
b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:
I - Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
II - Unidades Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
III - Secções ou Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
2 - Podem ainda ser criadas equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.
3 - A organização dos Serviços do Município de Mondim de Basto compreende as unidades flexíveis que constam no Anexo III.
4 - Acrescem às sobreditas unidades nove subunidades orgânicas, designadamente, subunidades orgânicas, Secção do Balcão Único e Secção de Recursos Humanos, integradas na Divisão Administrativa e Financeira (DAF), subunidades orgânicas, Secção de Coordenação Geral, Secção de Parques e Jardins, Secção de Frota Municipal, Secção de Armazém Municipal, Secção de Vias Municipais e Secção de Obras por Administração Direta, integradas na Divisão de Conservação dos Equipamentos e do Território (DCET) e subunidade orgânica, Secção de Água e Saneamento, integrada na Divisão de Gestão do Território (DGT).
Estruturas informais
1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:
a) Comissões;
b) Conselhos;
c) Grupos de trabalho;
d) Grupos de missão;
e) Núcleos de apoio administrativo;
f) Serviços;
g) Outras estruturas informais.
2 - Áreas de atividade das estruturas informais:
a) Cada estrutura informal poderá dispor de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;
b) As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.
4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.
5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.
Artigo 5.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - São serviços enquadrados por legislação específica:
a) O Gabinete de Apoio Pessoal;
b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
2 - Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
3 - Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de outubro.
SECÇÃO III
Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas
Artigo 6.º
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis e das subunidades orgânicas constam das fichas de caracterização que constituem o Anexo III.
2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:
a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e deliberações dos órgãos municipais;
m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.
3 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.
4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
CAPÍTULO II
Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior
Artigo 7.º
Recrutamento para os Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
1) Compete ao dirigente de unidade orgânica correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau assegurar a gestão da atividade da unidade orgânica, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.
2) O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau deve efetuar-se de entre licenciados, integrados na carreira técnica superior, detentores de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de gestão e coordenação de equipas de trabalho e que reúna três anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira para cujo ingresso seja exigível uma licenciatura.
3) O nível remuneratório para os cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 8.º
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento (Anexo I) tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Mondim de Basto e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
Artigo 9.º
Revogação
É revogada, na parte alterada, a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, com as alterações subsequentes, sendo a última a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, em 16 janeiro de 2023.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO III AO REGULAMENTO ORGÂNICO
Fichas de caracterização
A - FICHA DAF
(ver documento original)
A1 - FICHA SRH
(ver documento original)
A2 - FICHA SBU
(ver documento original)
B - FICHA DDE
(ver documento original)
C - FICHA DPOT
(ver documento original)
D - FICHA DGT
(ver documento original)
D1 - FICHA SAS
(ver documento original)
E - FICHA DCET
(ver documento original)
E1 - FICHA SCG
(ver documento original)
E2 - FICHA SPJ
(ver documento original)
E3 - FICHA SFM
(ver documento original)
E4 - FICHA SAM
(ver documento original)
E5 - FICHA SVM
(ver documento original)
E6 - FICHA SOAD
(ver documento original)
F - FICHA GSIP
(ver documento original)
G - FICHA UEC
(ver documento original)
H - FICHA UASS
(ver documento original)
I - FICHA UD
(ver documento original)
J - FICHA UMP
(ver documento original)
10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
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