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Portaria 150/2024, de 23 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a prestação de serviços de expedição de correio postal através do serviço universal para os anos 2024 a 2026

Texto do documento

Portaria 150/2024

Sumário: Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a prestação de serviços de expedição de correio postal através do serviço universal para os anos 2024 a 2026.

O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), é um instituto público dotado de autonomia administrativa, integrado na administração indireta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo competindo-lhe, de acordo com o Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, prestar aos cidadãos e às empresas e outras entidades públicas e privadas, serviços nas áreas da identificação e registo civil, nacionalidade, registos predial, comercial e de bens móveis.

O IRN dispõe de mais de 400 serviços e 600 frentes de atendimento espalhadas por todo o território continental e Região Autónoma dos Açores.

No âmbito da prestação de serviços aos cidadãos e às empresas o IRN remete um elevado número de expedições postais que determinam um encargo periódico e recorrente para este organismo que cumpre disciplinar através da sua autorização e planeamento plurianual.

A assunção de compromissos plurianuais, bem como a sua reprogramação, está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da respetiva tutela, a ser conferida através de portaria conjunta, conforme resulta das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Assim, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e do Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição plurianual de encargos

Fica o IRN autorizado a assumir o encargo decorrente da prestação de serviços de expedição de correio postal através do serviço universal para os anos 2024 a 2026, até ao montante máximo de 3 000 000 EUR (três milhões de euros), serviço isento de IVA, com a seguinte repartição plurianual:

a) Ano 2024: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;

b) Ano 2025: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;

c) Ano 2026: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares. - 16 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317257597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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