Portaria 1326/93
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral de Geologia e Minas, criando, em sua substituição, o Instituto Geológico e Mineiro (IGM).
Dispõe o n.º 1 do artigo 31.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, com excepção da parte respeitante ao pessoal da carreira de investigação - quadro cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos aos objectivos definidos para o IGM no Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
Mapa anexo
(ver documento original)