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Portaria 370/96, de 20 de Agosto

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Sumário

Cria vários lugares no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 370/96
de 20 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Geológico e Mineiro, em regime de requisição, 15 funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais, com as categorias de técnico-adjunto principal, técnico auxiliar principal, primeiro-oficial, segundo-oficial, escriturário-dactilógrafo, motorista distribuidor principal, porteiro, auxiliar administrativo e auxiliar técnico;

Havendo interesse por parte deste Instituto na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico-adjunto principal, um lugar de técnico auxiliar principal, dois lugares de primeiro-oficial, um lugar de segundo-oficial, um lugar de escriturário-dactilógrafo, um lugar de motorista distribuidor principal, um lugar de porteiro, seis lugares de auxiliar administrativo e um lugar de auxiliar técnico, a extinguir quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 16 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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