Portaria 370/96
de 20 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Geológico e Mineiro, em regime de requisição, 15 funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais, com as categorias de técnico-adjunto principal, técnico auxiliar principal, primeiro-oficial, segundo-oficial, escriturário-dactilógrafo, motorista distribuidor principal, porteiro, auxiliar administrativo e auxiliar técnico;
Havendo interesse por parte deste Instituto na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de técnico-adjunto principal, um lugar de técnico auxiliar principal, dois lugares de primeiro-oficial, um lugar de segundo-oficial, um lugar de escriturário-dactilógrafo, um lugar de motorista distribuidor principal, um lugar de porteiro, seis lugares de auxiliar administrativo e um lugar de auxiliar técnico, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 16 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.