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Despacho Normativo 690/94, de 28 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1326/93, DE 31 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO DE MINAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 21 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 690/94
Considerando que em 21 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço o licenciado Vítor Velez Pereira Borralho, à data director de serviços da ex-Direcção-Geral de Geologia e Minas;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro de minas, a extinguir quando vagar.

2 - Os efeitos decorrentes da criação do lugar referido no número anterior reportam-se a 21 de Abril de 1993.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 17 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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