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Despacho Normativo 535/94, de 21 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1326/93, DE 31 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE GEÓLOGO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 535/94
Considerando que Pompeu Martins Delfim Cramez, chefe de divisão da extinta Direcção-Geral de Geologia e Minas, cessou, em 21 de Abril de 1993, a comissão de serviço em que se encontrava investido, por força do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril;

Considerando que o referido funcionário, atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira de geólogo;

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:

Determina-se que seja criado no quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor principal da carreira de geólogo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 21 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 122/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Instituto Geológico e Mineiro (IGM), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio e define a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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