Aviso 1269/2024, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 13/2024, Série II de 2024-01-18
- Data: 2024-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente operacional (área funcional de cantoneira/o de limpeza).
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal
1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 08 de novembro de 2023, e do despacho proferido pelo Vereador Luis Miguel Calha, em 18 de dezembro de 2023, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 74/2021, datado de 26 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
1.1 - Assistente Operacional (área funcional de Cantoneira/o de Limpeza) - 1 posto de trabalho.
2 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
2.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
2.2 - Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento dos postos de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho na eventualidade dos mesmos, não serem preenchidos por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
2.3 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.4 - Requisitos especiais:
2.4.1 - Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para as/os matriculadas/os no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para as/os alunas/os que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculadas/os no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto.
3 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira de assistente operacional (grau 1 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2.º do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20/12/2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 07/12/2022, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 15/12/2022, designadamente:
Assegurar a manutenção e limpeza de espaços públicos exteriores junto aos edifícios municipais, bem como a recolha de resíduos, lavagem e preparação dos contentores no âmbito de eventos, limpeza de papeleiras em jardins cuja manutenção é efetuada pela autarquia
Assegurar a recolha mecânica de resíduos sólidos urbanos nos sistemas de deposição pública bem como na recolha porta a porta doméstica e nas empresas e o seu encaminhamento para um destino final adequado;
Assegurar a lavagem e desinfeção de contentores;
Organizar a área a ser coletada e determinar os itinerários de recolha de resíduos, garantindo a eficácia e eficiência do sistema;
Assegurar a instalação e reparação de contentores, gares e dispositivos de retenção;
Assegurar a recolha e entrega em destino final adequado de monos, verdes e afins;
Assegurar operações de recolha mecânica especial/limpeza de resíduos não compreendidos e recolhidos no âmbito dos circuitos normais de resíduos sólidos urbanos (RSU) e monos/monstros;
Assegurar a lavagem, limpeza e desinfeção da superestrutura das viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos;
Assegurar a limpeza permanente do espaço envolvente aos contentores de RSU, em articulação com a área de higiene urbana;
4 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas, é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt).
20 de dezembro de 2023. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
317185199
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5616976.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
-
1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5616976/aviso-1269-2024-de-18-de-janeiro