Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 92/2024, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental interno para promoção de quatro postos de trabalho para professor coordenador

Texto do documento

Edital 92/2024

Sumário: Concurso documental interno para promoção de quatro postos de trabalho para professor coordenador.

1 - Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 03 de maio de 2023, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, através do Regulamento 558/2010, de 18 de junho e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 19 de maio de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno para promoção de quatro Professores Coordenadores para a área disciplinar de Enfermagem, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Escola Superior de Saúde de Santarém (ESSS), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições:

2 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido apenas para os postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém e demais locais onde a ESSS desenvolva a sua atividade.

5 - Posicionamento remuneratório: o previsto no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

6 - Requisitos de admissão: só podem ser opositores ao concurso os professores que até à data da publicação do presente Edital reúnam, cumulativamente as seguintes condições:

6.1 - Contrato por tempo indeterminado com a ESSS, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, mas pertençam ao mapa de pessoal da ESSS do Instituto Politécnico de Santarém;

6.2 - Detentores do grau de doutor, ou do título de especialista, na área disciplinar de Enfermagem, obtido há mais de cinco anos. Por título de especialista considerar-se-á, exclusivamente, o que seja atribuído nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto na sua versão atual, introduzida pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril.

6.3 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação em vigor.

6.4 - De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos de natureza qualitativa com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico, conforme ponto 10.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPSantarém e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:

7.1.1 - Identificação completa do/a candidato/a (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal) com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico;

7.1.2 - Categoria e área disciplinar a que pertence, tempo de serviço, na carreira e categoria de docente no ensino superior;

7.1.3 - Habilitações, títulos académicos e títulos profissionais, com a indicação de data de obtenção e da área disciplinar, respetivamente;

7.1.4 - Indicação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

7.1.5 - Lista dos documentos que acompanham o requerimento;

7.1.6 - Data e assinatura.

7.2 - A candidatura poderá ser entregue presencialmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviada por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

7.3 - O prazo limite para a entrega da candidatura será, conforme a modalidade de apresentação:

a) Até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos do IPSantarém (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;

b) Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

7.4 - Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Instrução da candidatura:

8.1 - O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o requerimento de admissão dos seguintes elementos atualizados, numerados e enunciados:

8.2 - Documentos: O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

8.2.1 - Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou documento de identificação civil estrangeiro - EU/passaporte;

8.2.2 - Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua cartão de cidadão);

8.2.3 - Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2.4 - Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor ou do título de especialista em enfermagem, obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua versão atual, introduzida pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços do IPSantarém, no caso de apresentação presencial da candidatura;

8.2.5 - Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;

8.2.6 - Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: www.ipsantarem.pt/rh/procedimentos-concursais-pessoal-docente/)

8.2.7 - Um (1) exemplar do curriculum vitae em formato digital, não editável (PDF), contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, preferencialmente organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital.

8.2.8 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa;

8.2.9 - Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados, associados aos critérios/subcritérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;

8.2.10 - Por decisão do júri, em anexo ao curriculum vitae, o candidato terá de entregar clara e autonomamente destacados e por si comprovados em documento suplementar ao curriculum vitae, os documentos que comprovem que detém os critérios de mérito absoluto conforme ponto 10

deste edital;

8.2.11 - Os comprovativos anexos ao curriculum vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

8.2.12 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao curriculum vitae, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;

8.2.13 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o curriculum vitae apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

8.3 - Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

9 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente de júri (por delegação de competências do Sr. Presidente deste Instituto) - Doutora Hélia Maria da Silva Dias, Professora Coordenadora e Diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efetivos:

Doutor José Joaquim dos Penedos da Amendoeira Martins, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, substituindo a Sra. Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;

Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Cláudia Margarida Correia Balula Chaves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Doutor César João Vicente da Fonseca, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora;

Doutora Eunice Emília Santos Lopes Martins Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Vogais suplentes:

Doutor Luís Carlos Carvalho da Graça, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Doutora Patrícia Carla da Silva Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

10 - Mérito absoluto: para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, consideram-se que detêm mérito absoluto todos os/as candidatos/as que, à data da publicação do edital, cumpram cumulativamente, no mínimo, uma alínea de cada um dos critérios abaixo identificados.

Critérios de mérito absoluto aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESSS, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

Desempenho científico:

a) Artigo em revista com arbitragem científica em número igual ou superior a 2 nos últimos 5 anos;

b) Livro ou capítulo de livro com arbitragem científica e/ou ISBN nos últimos 5 anos;

c) Participação em projetos de investigação regional, nacional ou internacional aprovado no âmbito do normativo de investigação da Escola ou por um Centro de Investigação.

Capacidade Pedagógica:

a) Coordenador de Curso conferente de grau e/ou Coordenador de Ano Curricular, na área científica para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos;

b) Regência de pelo menos 3 unidades curriculares da área científica para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos;

c) Lecionação em pelo menos 3 unidades curriculares da área científica para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos.

Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior:

a) Participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos;

b) Integração em pelo menos uma comissão ou grupo de trabalho no âmbito do IPSantarém/Unidade Orgânica;

c) Participação em pelo menos uma ação de mobilidade internacional ou cooperação com a comunidade em projetos de interesse institucional.

11 - Admissão da candidatura: terminado o prazo para a apresentação da candidatura, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento 558/2010, de 18 de junho e elabora a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos.

11.1 - Caso não se verifique a exclusão de algum candidato, o júri procederá à elaboração da lista definitiva de admissão dos candidatos a concurso. Caso contrário o júri notificará os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 19.º do Regulamento 558/2010, de 18 de junho e artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12 - Exclusão da candidatura:

12.1 - Motivos de exclusão da candidatura:

12.1.1 - O não cumprimento dos requisitos previstos nos pontos 6 e 10 do presente Edital;

12.1.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão da candidatura;

12.1.3 - A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

13 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, a realizar nos termos do disposto das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento 558/2010, de 18 de junho e artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Para tal, o Júri notificará os candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

14 - Lista definitiva de admitidos e excluídos: decorrida a audiência de interessados, caso a mesma tenha lugar, a lista definitiva de admitidos e excluídos é notificada aos candidatos a concurso, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação e é afixada nos locais de estilo e sítio da internet do IPSantarém.

15 - Ficha individual: concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração abaixo indicado, elabora, aprova e faz constar em ata uma ficha fundamentada da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.

16 - Métodos de seleção, seriação, ordenação e desempate dos/as candidatos: nos termos do artigo 22.º do Regulamento 558/2010, de 25 de junho.

16.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e/ou profissional, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes, com as seguintes ponderações:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional - 35 % (DTCP);

b) Capacidade Pedagógica - 40 % (CP);

c) Outras Atividades Relevantes - 25 % (OAR).

16.1.1 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Publicações científicas (20 %);

2) Ações de divulgação de ciência e tecnologia (15 %);

3) Investigação e desenvolvimento (10 %);

4) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10 %);

5) Participação em júris de provas académicas e para título de especialista de reconhecido mérito na área científica de enfermagem (5 %);

6) Outras condições relevantes: Qualificação do candidato (25 %);

7) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Coordenador e com a missão e estratégia da ESSS-IPSantarém (15 %).

16.1.2 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Exercício de funções docentes em relação à percentagem de ETI em IES (30 %);

2) Responsabilidade pedagógica dos ciclos de estudo conferentes ou não de grau académico (20 %);

3) Experiência de docência em IES (30 %);

4) Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (5 %);

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Coordenador e com a missão e estratégia da ESSS-IPSantarém (15 %).

16.1.3 - Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Prestação de serviços e consultadorias (25 %);

2) Participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos (30 %);

3) Comissões e grupos de trabalho no âmbito do IPSantarém/Unidade Orgânica (20 %);

4) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (10 %);

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Coordenador e com a missão e estratégia da ESSS-IPSantarém (15 %).

16.2 - A seleção e seriação dos/as candidatos/as detentores de mérito absoluto aquando da admissão ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no curriculum vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo Júri.

16.3 - Pontuações: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.

16.4 - Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo do IPSantarém e no sítio da internet do IPSantarém em simultâneo com a publicação do presente edital.

16.5 - Classificação final: O sistema de avaliação e de classificação final (CF) consta de ata do júri do concurso, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = DTCP (35 %) + CP (40 %) + OAR (25 %)

16.6 - A classificação será expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas.

16.7 - Os/as candidatos/as aprovados são seriados e ordenados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.

16.8 - Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor resultado da soma das classificações de DTCP e CP;

b) Melhor classificação em DTCP;

c) Melhor classificação em CP;

d) Melhor classificação em OAR;

17 - Audiência dos interessados após publicitação da lista provisória de ordenação final: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados, o júri notifica-os, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do CPA e artigo 21.º do Regulamento 558/2010, de 18 de junho.

18 - Lista definitiva de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista definitiva de ordenação final é notificada aos candidatos e afixada nos locais de estilo do IPSantarém e disponibilizada no sítio da internet do IPSantarém.

19 - A consulta do processo do concurso pode ser efetuada pelos/as candidatos/as que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos, sita no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, nas horas de expediente das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

20 - Homologação: após receção do despacho de homologação da lista definitiva de ordenação final dos candidatos pelo presidente do IPSantarém, o Diretor da ESSS notificará os candidatos constantes da mesma.

21 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.

22 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio da internet do IPSantarém;

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317179075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda