Despacho 446/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais nos subdiretores-gerais.
Considerando que:
i) Pelo Despacho 10322/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 9 de outubro de 2023, deleguei e subdeleguei competências nos subdiretores-gerais em funções;
ii) Dia 31 de outubro o subdiretor-geral Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata cessou as suas funções nesta direção geral, facto que determinou a caducidade da respetiva delegação e subdelegação de poderes;
iii) Importa delegar e subdelegar as competências nele delegadas e subdelegadas redistribuindo-as pelos dois subdiretores-gerais em exercício de funções.
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no Despacho 6615/2023, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 118, de 20 de junho de 2023, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, na alínea a) do n.º 1 do 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo do preceituado nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego competências nos subdiretores-gerais Luís José Gonçalves Antunes e Filipa Isabel Mourão da Fonseca, nos seguinte termos:
1 - As competências referidas nos n.os 1.3.3, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.8 do Despacho 10322/2023, no subdiretor-geral Luís José Gonçalves Antunes.
2 - As competências referidas nos n.os 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.9 e 6.10 do Despacho 10322/2023 na subdiretora Filipa Isabel Mourão da Fonseca.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados, a partir do dia 1 de novembro pelos subdiretores-gerais Luís José Gonçalves Antunes e Filipa Isabel Mourão da Fonseca, até à publicação do presente despacho, que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências.
4 - No uso das competências subdelegadas deve ser assegurado o cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2023. - A Diretora-Geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, Paula Maria Reis Costa.
317194068
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614790.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-01-16 -
Decreto Regulamentar
2/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.
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2015-09-14 -
Decreto-Lei
193/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais
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