Portaria 127/2024, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 12/2024, Série II de 2024-01-17
- Data: 2024-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 397/2020, de 11 de maio, que autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura e respetiva adenda.
Considerando a importância da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC) na promoção musical cultural em Portugal e no estrangeiro, com particular expressão na á2rea metropolitana de Lisboa, através da atividade de uma orquestra profissional, a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML);
Considerando a importância da AMEC na promoção do ensino musical a todos os níveis, prioritariamente orientado para a formação de instrumentistas de orquestras, bem como da criação de diversos estabelecimentos de ensino musical, atualmente o Conservatório de Música da Metropolitana, a Escola Profissional Metropolitana e a Academia Nacional Superior de Orquestra:
Pela Portaria 397/2020, de 11 de maio, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores, celebrada em 2020, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - É alterado o artigo 1.º da Portaria 397/2020, de 11 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores e respetiva adenda celebrada até aos montantes globais a seguir indicados:
Em 2020 - (euro) 577 400;
Em 2021 - (euro) 577 400;
Em 2022 - (euro) 577 400;
Em 2023 - (euro) 650 000;
Em 2024 - (euro) 675 000.»
2 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 18 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317183902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614716.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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