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Portaria 397/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura e respetiva adenda

Texto do documento

Portaria 397/2020

Sumário: Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura e respetiva adenda.

Considerando que a Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) celebrou a 17 de dezembro de 2014, com os seus fundadores, o V Acordo de Fundadores, cuja vigência se iniciou em 1 de janeiro de 2015 e terminou em 31 de dezembro de 2019;

Considerando que foi assinada, em 18 de março de 2020, uma adenda ao V Acordo de Fundadores, que vigorará até 31 de dezembro de 2024 e que procede à alteração do valor das obrigações financeiras dos associados fundadores;

Considerando a importância da AMEC na promoção musical cultural em Portugal e no estrangeiro, e em particular na área metropolitana de Lisboa, através da atividade de uma orquestra profissional, a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML);

Considerando a importância da AMEC na promoção do ensino musical a todos os níveis, prioritariamente orientado para a formação de instrumentistas de orquestras, bem como da criação de diversos estabelecimentos de ensino musical, atualmente o Conservatório de Música da Metropolitana, a Escola Profissional Metropolitana e a Academia Nacional Superior de Orquestra:

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores e respetiva adenda celebrada até aos montantes globais a seguir indicados:

Em 2020 - (euro) 577 400;

Em 2021 - (euro) 577 400;

Em 2022 - (euro) 577 400;

Em 2023 - (euro) 577 400;

Em 2024 - (euro) 577 400.

Artigo 2.º

Para o ano de 2020, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 513.

Artigo 3.º

Os encargos relativos aos anos de 2021 a 2024 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de maio de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313224662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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