Sumário: Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura e respetiva adenda.
Considerando que a Associação Música, Educação e Cultura (AMEC) celebrou a 17 de dezembro de 2014, com os seus fundadores, o V Acordo de Fundadores, cuja vigência se iniciou em 1 de janeiro de 2015 e terminou em 31 de dezembro de 2019;
Considerando que foi assinada, em 18 de março de 2020, uma adenda ao V Acordo de Fundadores, que vigorará até 31 de dezembro de 2024 e que procede à alteração do valor das obrigações financeiras dos associados fundadores;
Considerando a importância da AMEC na promoção musical cultural em Portugal e no estrangeiro, e em particular na área metropolitana de Lisboa, através da atividade de uma orquestra profissional, a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML);
Considerando a importância da AMEC na promoção do ensino musical a todos os níveis, prioritariamente orientado para a formação de instrumentistas de orquestras, bem como da criação de diversos estabelecimentos de ensino musical, atualmente o Conservatório de Música da Metropolitana, a Escola Profissional Metropolitana e a Academia Nacional Superior de Orquestra:
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores e respetiva adenda celebrada até aos montantes globais a seguir indicados:
Em 2020 - (euro) 577 400;
Em 2021 - (euro) 577 400;
Em 2022 - (euro) 577 400;
Em 2023 - (euro) 577 400;
Em 2024 - (euro) 577 400.
Artigo 2.º
Para o ano de 2020, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 513.
Artigo 3.º
Os encargos relativos aos anos de 2021 a 2024 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de maio de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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