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Portaria 114/2024, de 16 de Janeiro

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Sumário

Reprogramação do encargo com aquisição de fardamento para o Exército para o ano 2023

Texto do documento

Portaria 114/2024

Sumário: Reprogramação do encargo com aquisição de fardamento para o Exército para o ano 2023.

Nos termos do disposto na Portaria 626/2019, de 23 de setembro, o Exército Português foi autorizado a assumir o encargo com aquisição de fardamento. No entanto, por motivos relacionados com constrangimentos e disrupções das cadeias logísticas de produção e distribuição, com repercussões a nível mundial, decorrentes da guerra na Ucrânia, não foi possível dar cumprimento à execução do encargo com a programação prevista. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo, de forma a adaptá-lo à execução financeira contratual.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:

1 - Proceder à reprogramação do encargo com aquisição de fardamento para o ano de 2023, no valor de 705 613,30 EUR (setecentos e cinco mil, seiscentos e treze euros e trinta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O encargo financeiro decorrente desta portaria é satisfeito por verbas inscritas no orçamento do Exército Português.

3 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

14 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 12 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317165978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5613162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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