Despacho 250/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Encargos plurianuais da empreitada para construção da Escola de Pós-Graduação no Campus Politécnico de Portalegre, no âmbito do Projeto PRR.
O Instituto Politécnico de Portalegre, na sequência do procedimento pré-contratual Ref.ª Proc. CPb/ECEPG_384_IPP_2023 para realização da "Empreitada para Construção da Escola de Pós-Graduação no Campus Politécnico de Portalegre, no âmbito do Projeto PRR", que reveste a forma de concurso público, sem publicidade de anúncio no JOUE, ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19.º, e artigos 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua atual redação, pelo prazo contratual de 18 (dezoito) meses dias, a contar da data da sua consignação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, na sua atual redação;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização necessita da promoção da competente Portaria de Extensão de Encargos;
iii) Através do Despacho 7351/2020 de 23 de julho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 142, de 26 de junho de 2020, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, depende da competente autorização conferida, no caso em apreço, mediante despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Tendo por finalidade a prossecução de tal objetivo urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2024 a 2025;
vi) O Instituto Politécnico de Portalegre, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, facto ao qual acresce que, no caso em concreto, a fonte de financiamento que suporta os encargos de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 7058/2022, de 2 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus números 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino:
1 - Fica o Instituto Politécnico de Portalegre autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato Ref.ª Proc. CPb/ECEPG_384_IPP_2023 para realização da "Empreitada para Construção da Escola de Pós-Graduação no Campus Politécnico de Portalegre, no âmbito do Projeto PRR", pelo valor de 3 534 931,64(euro) (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos trinta e um euros, sessenta e quatro cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor., totalizando o valor de 4.347.965,92(euro) (quatro milhões, trezentos quarenta e sete mil, novecentos sessenta e cinco euros, noventa e dois cêntimos).
2 - A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) Ano de 2024: o valor de 914.905,14(euro) (novecentos e catorze mil, novecentos e cinco euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
b) Ano de 2025: 2.620.026,50(euro) (dois milhões, seiscentos e vinte euros, vinte e seis euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2024 serão satisfeitos pela verba a inscrever em fonte de financiamento 483-Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções), na rubrica de classificação económica 07.01.03. B0. C0 - Edifícios - Construções, no valor de 914.905,14 (euro) (novecentos e catorze mil, novecentos e cinco euros e catorze cêntimos) e no valor de 210.428,18 (euro) (duzentos e dez mil, quatrocentos e vinte e oito euros, dezoito cêntimos) na Fonte de Financiamento 484 (Subvenções - IVA).
Os encargos emergentes da presente autorização relativos ao ano de 2025 serão satisfeitos pela verba a inscrever em fonte de financiamento 483-Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções), na rubrica de classificação económica 07.01.03. B0. C0 - Edifícios - Construções, no valor de 2.620.026,50 (euro) (dois milhões, seiscentos vinte mil, vinte e seis euros, cinquenta cêntimos) e no valor de 602.606,10 (euro) (seiscentos e dois mil euros, seiscentos e seis euros, dez cêntimos) na Fonte de Financiamento 484 (Subvenções - IVA).
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures.
317195494
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República
Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
Aviso
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