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Despacho 83/2024, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, com a MC Shared Services, S. A., na qualidade de sociedade líder, e vários copromotores

Texto do documento

Despacho 83/2024

Sumário: Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, com a MC Shared Services, S. A., na qualidade de sociedade líder, e vários copromotores.

A MC Shared Services, S. A. («MC Shared Services», anteriormente denominada SONAE MC Serviços Partilhados, S. A.), criada em 2009, exerce a sua atividade através da prestação de serviços de consultadoria e gestão de projetos, fundamentalmente às empresas do grupo, centralizando a gestão e coordenação da grande maioria das atividades de investigação & desenvolvimento (I&D) e inovação com ligações à área do retalho alimentar ou especializado, assumindo um papel essencial para o reforço de I&D.

Na qualidade de sociedade líder, a MC Shared Services e, na qualidade de copromotores, a FRULACT - Indústria Agro-Alimentar, S. A., a Mendes Gonçalves, S. A., a PPRR - Metal, Lda., a SILVEX - Indústria de Plásticos e Papéis, S. A., o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., o International Iberian Nanotechnology Laboratory ('INL'), o Raíz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel, o INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial, a Universidade do Minho e a Universidade do Porto propõem-se realizar, em consórcio, um projeto de investimento (o «Projeto») ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua versão vigente.

O Projeto, denominado «lDfoods», envolve um investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico («I&DT») de, aproximadamente, 9,7 milhões de euros e tem como objetivo o desenvolvimento, em Portugal, de produtos com características marcadamente inovadoras que contribuam para uma nutrição mais segura, saudável, personalizada, conveniente e sustentável.

O Projeto permite a introdução de inovação no setor agroalimentar, com impacto considerável na atividade dos parceiros empresariais, principalmente nas regiões nas quais os investimentos são realizados, com foco na região Norte, onde se localizam a MC Shared Services e a FRULACT, bem como algumas entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, tendo também uma abrangência nacional, com investimentos previstos em todas as NUTS II do continente, à exceção do Algarve.

O Projeto destaca-se também pelo seu foco em torno do conceito de economia circular, em linha com as prioridades não só da Comissão Europeia, mas também do Governo português que se encontram transpostas no Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

O lDfoods contribui diretamente para o aumento do volume de despesas em I&DT do setor empresarial, através de um investimento de 4,4 milhões de euros por parte das empresas que integram o consórcio promotor e terá impacto na expansão do negócio das mesmas, nomeadamente no que respeita à entrada em novos mercados internacionais e à conquista de novos segmentos de clientes, resultantes do desenvolvimento de novos produtos, processos e tecnologias.

Encontra-se prevista no âmbito do lDfoods quer a contratação de bolseiros de investigação, que lhe estarão totalmente dedicados, quer a incorporação de colaboradores com níveis de qualificação iguais a 8, com distintos graus de afetação. Assim, está diretamente associada ao Projeto a contratação de 29 pessoas pelas entidades que integram o consórcio.

A fim de maximizar o potencial de demonstração, difusão e promoção dos resultados do lDfoods, foi estabelecido um plano de disseminação e valorização desses resultados que contempla quer ações de divulgação específicas quer ações de promoção integrada, em articulação com todos os elementos do consórcio no âmbito da gestão do Projeto.

O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Planeamento, de 14 de setembro de 2021.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação das Comissões Diretivas do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e do Programa Operacional Regional de Lisboa, respetivamente, em 4 de novembro de 2020, com retificação de 10 de agosto de 2021, e em 30 de julho de 2021, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico.

O Projeto foi inicialmente decidido, pelas mesmas Comissões Diretivas, respetivamente, em 15 de março de 2022 e em 22 de março de 2022, da concessão do incentivo, tendo sido objeto de homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência, da economia e do mar e do desenvolvimento regional a 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Face aos níveis de overbooking do COMPETE 2020, foi posteriormente autorizada a afetação de reembolsos de programas anteriores para a cobertura orçamental do Projeto, tendo ainda sido operado o reenquadramento do mesmo no Aviso 11/SI/2021. Tais circunstâncias motivaram a decisão, tomada pela Autoridade de Gestão do POR Lisboa, em 28 de novembro de 2023, sobre a desafetação do montante atribuído, bem como nova decisão, de 6 de dezembro de 2023, da Comissão Diretiva do COMPETE 2030, que assumiu as competências da extinta Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) ao abrigo do disposto no Despacho 2847-B/2023, de 1 de março, e da alínea b) do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 5/2023, de 5 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a MC Shared Services, na qualidade de sociedade líder, a FRULACT - Indústria Agro-Alimentar, S. A., a Mendes Gonçalves, S. A., a PPRR - Metal, Lda., a SILVEX - Indústria de Plásticos e Papéis, S. A., o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., o International Iberian Nanotechnology Laboratory (INL), o Raíz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel, o INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial, a Universidade do Minho e a Universidade do PORTO, todos na qualidade de copromotores, concluíram a negociação do contrato de investimento e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 3.3 do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 maio de 2022, alterado pelo Despacho 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, com a MC Shared Services, S. A., na qualidade de sociedade líder, a FRULACT - Indústria Agro-Alimentar, S. A., a Mendes Gonçalves, S. A., a PPRR - Metal, Lda., a SILVEX - Indústria de Plásticos e Papéis, S. A., o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., o International Iberian Nanotechnology Laboratory (INL), o Raíz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel, o INEGI - Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial, a Universidade do Minho e a Universidade do Porto, todos na qualidade de copromotores, que tem por objeto a realização de investigação & desenvolvimento de produtos alimentares, embalagens e eletrodomésticos, com vista a conferir aos alimentos características inovadoras que contribuam para uma nutrição mais segura, saudável, personalizada, conveniente e sustentável.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.

317195559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5603632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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