Despacho 22/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Despacho 6550/2022, de 24 de maio, que procede à delegação de competências nos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Internacionalização.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 14.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, é alterado o Despacho 6550/2022, de 24 de maio, que procede à delegação de competências nos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Internacionalização, que passa a ter a seguinte redação:
1 - É alterado o parágrafo 1.3 do Despacho 6550/2022, de 24 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
1.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
1.2 - [...]
1.3 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas nos demais Secretários de Estado, a competência para definir, avaliar e coordenar a execução da política de cooperação para o desenvolvimento por todos os ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública, assegurando a articulação neste domínio com as instituições financeiras nacionais e internacionais, incluindo bancos de desenvolvimento e de fomento, e em especial contribuindo para a definição das orientações estratégicas e acompanhamento da ação da SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., naquele âmbito.
1.4 - [...]
1.5 - [...]
1.6 - [...]
1.7 - [...]
a) [...]
b) [...]
1.8 - [...]»
2 - É aditado um novo parágrafo ao parágrafo n.º 3 do Despacho 6555/2022, de 24 de maio, com a seguinte redação:
«3 - [...]
3.1 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.4 - Todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.»
3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no âmbito da presente delegação de competências, desde 19 de dezembro de 2022 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022.
21 de dezembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315998955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-11-30 -
Portaria
398/2023 -
Negócios Estrangeiros, Economia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto
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