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Despacho 22/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 6550/2022, de 24 de maio, que procede à delegação de competências nos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Internacionalização

Texto do documento

Despacho 22/2023

Sumário: Alteração do Despacho 6550/2022, de 24 de maio, que procede à delegação de competências nos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Internacionalização.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 11.º, n.º 1, e 14.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, é alterado o Despacho 6550/2022, de 24 de maio, que procede à delegação de competências nos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, das Comunidades Portuguesas e da Internacionalização, que passa a ter a seguinte redação:

1 - É alterado o parágrafo 1.3 do Despacho 6550/2022, de 24 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

1.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

1.2 - [...]

1.3 - Sem faculdade de subdelegação, e sem prejuízo das competências delegadas nos demais Secretários de Estado, a competência para definir, avaliar e coordenar a execução da política de cooperação para o desenvolvimento por todos os ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública, assegurando a articulação neste domínio com as instituições financeiras nacionais e internacionais, incluindo bancos de desenvolvimento e de fomento, e em especial contribuindo para a definição das orientações estratégicas e acompanhamento da ação da SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., naquele âmbito.

1.4 - [...]

1.5 - [...]

1.6 - [...]

1.7 - [...]

a) [...]

b) [...]

1.8 - [...]»

2 - É aditado um novo parágrafo ao parágrafo n.º 3 do Despacho 6555/2022, de 24 de maio, com a seguinte redação:

«3 - [...]

3.1 - [...]

3.2 - [...]

3.3 - [...]

3.4 - Todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.»

3 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no âmbito da presente delegação de competências, desde 19 de dezembro de 2022 até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022.

21 de dezembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315998955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-11-30 - Portaria 398/2023 - Negócios Estrangeiros, Economia e Mar e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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