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Despacho 10/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designa o licenciado Fernando Cristóvão Cardoso Lopes para exercer o cargo de diretor de Finanças de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10/2024

Sumário: Designa o licenciado Fernando Cristóvão Cardoso Lopes para exercer o cargo de diretor de Finanças de Lisboa.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 7/2021, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no mapa anexo ao mesmo diploma, o cargo de diretor de Finanças de Lisboa é um cargo de direção superior de 2.º grau;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de diretor de finanças de Lisboa, da Autoridade Tributária e Aduaneira, e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado Fernando Cristóvão Cardoso Lopes para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de diretor de Finanças de Lisboa, da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

6 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Fernando Cristóvão Cardoso Lopes;

Data de nascimento: 18 de março de 1958.

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Diretor de Finanças de Lisboa em regime de substituição;

Diretor de finanças adjunto na Direção de Finanças de Lisboa, dirigindo a área do Planeamento, Coordenação, Apoio Técnico e Serviços e Recursos Humanos;

Diretor de finanças adjunto em regime de substituição na Direção de Finanças de Lisboa, dirigindo a área da Justiça Executiva;

Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 8;

Chefe do Serviço de Finanças de Palmela;

Chefe de finanças adjunto, Serviço de Finanças de Palmela;

Chefe da Equipa C da Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Setúbal;

Chefe do 3.º Serviço da Direção de Finanças de Setúbal, exercendo as funções de chefe da Secretaria do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Setúbal;

Quadro técnico da DGCI.

4 - Formação complementar:

CAGEP - Curso Avançado em Gestão Pública;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, INA;

Escola de Gestão e Liderança, Centro de Formação da DGCI;

Gerir, Motivar e Garantir o Sucesso das Equipas, Centro de Formação da DGCI;

Vários cursos na área da fiscalidade desde 1983 até 2021, Centro de Formação da DGCI.

317140875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-02-26 - Lei 7/2021 - Assembleia da República

    Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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