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Aviso 25116/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 25116/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais.

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia datada de 4 de novembro de 2023, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, que constam do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercer as funções na União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, Concelho de Tondela.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica da União da Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, Concelho de Tondela.

4 - Descrição sumária das funções: as funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, exercendo a sua atividade na, limpeza de valetas, jardins e outros espaços da União de Freguesias, condução de máquinas tipo agrícola, para além de simples trabalhos indiferenciados sem necessidade de habilitações especificas.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, o Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro e na sua redação atual, Portaria 233/2022, de 09 de setembro e o Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro.

6 - Posição remuneratória: Posição 1, nível 5, da tabela remuneratória única no montante de 769,20(euro).

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e suas alterações, a saber:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.

7.2 - Habilitacionais: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, ou ser detentor de curso que lhe seja equiparado, a que corresponda o grau de complexidade 1, nos termos previstos na da alínea a) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP.

A título excecional no presente procedimento concursal há a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, necessárias e suficientes, devidamente comprovadas. O Júri analisa preliminarmente a formação e ou experiência profissional e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 34.º da LTFP.

7.3 - Outros: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua redação atual, e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo.

7.4 - Para efeitos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através do envio por correio eletrónico junta.barreiro.tourigo@gmail.com. Deve ser preenchido o formulário próprio disponibilizado eletronicamente no site www.uf-barreiroetourigo.pt, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

b) Fotocópia simples do Certificado de Habilitações ou comprovativos de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, necessárias e suficientes;

c) Fotocópia de licença de condução de tratores ou manobradores de máquinas, consoante as que possuir.

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, acompanhar à restante documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

A comprovação dos requisitos é efetuada nos termos do artigo 14.º e 15.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.

9 - Métodos de seleção: Nos termos do artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente e doravante designada por LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:

A) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

B) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências - para os restantes candidatos.

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será realizado individualmente, constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta da legislação indicada, podendo ter a duração máxima de 60 minutos. A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. Legislação necessária: devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada na presente Ata até à data da realização da referida prova de conhecimentos.

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), artigos 49.º, 70.º a 73.º, 79.º a 83.º (ver mapa anexo à Lei), 126.º, 131.º, 132.º, 133.º, 134.º e 135.º; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), artigo 253.º

Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de desempenho;

De acordo com a seguinte fórmula:

AC= (35HA + 25FP + 20EP + 20AD)/100

em que: as Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitações exigidas: 16 valores; Habilitações superiores às exigidas: 20 valores.

A Formação Profissional é considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionado com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função realizada nos últimos 3 anos; Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas; Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração; A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Cada seminário - 1 unidade de crédito.

Cada formação até 1 dia - 2 unidades de crédito.

Cada formação de 1,5 dias a 5 dias - 4 unidades de crédito.

Cada formação de 5,5 dias a 10 dias - 6 unidades de crédito.

Cada formação de 10,5 dias a 20 dias - 8 unidades de crédito.

Cada formação de mais de 20 dias - 10 unidades de crédito.

Sem formação - 8 valores.

Até 2 unidades de crédito - 12 valores.

(maior que) 2 e (igual ou menor que) 10 unidades de crédito - 16 valores.

(maior que) 10 unidades de crédito - 20 valores.

A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Sem experiência profissional - 10 valores.

Até 6 anos de experiência profissional - 14 valores.

(maior que) 6 anos e (igual ou menor que) 15 anos de experiência profissional - 18 valores.

(maior que) 15 anos de experiência profissional - 20 valores.

A Avaliação de Desempenho será ponderada a avaliação relativa ao último biénio (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

Desempenho Inadequado - 0 valores.

Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador - 10 valores.

Última Avaliação Desempenho até 3 pontos - 14 valores.

última Avaliação Desempenho de 3,01 a 3,99 pontos - 16 valores.

A partir de 4 pontos - 20 valores.

Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e, por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:

Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores.

Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores.

Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores.

Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores.

Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores.

As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Realização e Orientação para os Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para a Segurança; e Conhecimentos e Experiência. A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das valorações obtidas em cada competência em avaliação.

Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70AC + 30EAC)/100 - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição.

OF = (70PC + 30EAC)/100 - para os restantes candidatos.

Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências e PC - Prova de Conhecimentos.

Critérios de Ordenação Preferencial: em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.

Candidatos com grau de Incapacidade: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Notificações: as notificações efetuadas aos candidatos são realizadas por correio eletrónico, através do email: junta.barreiro.tourigo@gmail.com

A publicitação do procedimento concursal será efetuada no Diário da República e na BEP. A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal. A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por correio eletrónico. Os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Forma de publicação da lista de ordenação final:

A lista de ordenação final dos candidatos, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, na 2.ª série, por extrato, com informação sobre a sua publicitação.

12 - Critérios de Ordenação Preferencial: em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria.

13 - Candidatos com grau de Incapacidade: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Composição do Júri: Presidente: Ondina Ester de Almeida Henriques Norte; Vogais efetivos: Maria Ducilia Coimbra Campos e Filomena Figueiredo Antunes; Vogais suplentes: Maria Alice Matos dos Santos e José Carlos Ferreira. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, ou seja prazo máximo de 18 meses.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

29 de novembro de 2023. - O Presidente da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, José Hélder Viegas Alves.

317119167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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