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Despacho 13138/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera os n.os 2, 3, 5 e 11 do Despacho n.º 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, que determinou a implementação do programa de gestão do sangue do doente (PBM) nos estabelecimentos hospitalares do SNS

Texto do documento

Despacho 13138/2023

Sumário: Altera os n.os 2, 3, 5 e 11 do Despacho 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, que determinou a implementação do programa de gestão do sangue do doente (PBM) nos estabelecimentos hospitalares do SNS.

O Programa do XXIII Governo Constitucional assume o compromisso de um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população, tendo como uma das prioridades a área da promoção da saúde e prevenção da doença.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) ao longo dos últimos anos tem vindo a reconhecer que o uso excessivo e desnecessário de transfusões sanguíneas compromete a segurança do doente, tendo recomendado aos Estados-Membros a adoção de políticas que promovam o uso seguro e racional destes produtos.

Neste âmbito, têm sido priorizadas medidas que pretendem assegurar a disponibilidade e acesso a alternativas à transfusão, onde se inclui a gestão do sangue do doente, designada por Patient Blood Management (PBM).

O PBM constitui, a nível internacional, uma abordagem global e estratégica de boas práticas transfusionais, baseada na evidência e centrada no doente, contribuindo para melhorar a utilização do sangue e dos seus componentes.

Em Portugal, o Programa Nacional de Gestão do Sangue do Doente, iniciou-se em 2018, com a publicação do Despacho 3387/2018, de 5 de abril, que determinou a implementação em nove estabelecimentos hospitalares do SNS.

Em 2021, o Despacho 12310/2021, de 17 de dezembro, determinou a implementação do PBM nos estabelecimentos hospitalares do SNS e a criação da Comissão Nacional para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Operacionalização do Programa de Gestão de Sangue do Doente, representando um marco fundamental para a implementação nacional do PBM e para a otimização dos recursos disponíveis no setor público de saúde.

Atendendo às alterações organizacionais introduzidas pelo Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, que cria a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e pelo Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde, generalizando-as a todo o país, importa proceder a uma revisão da missão da Comissão Nacional para o Acompanhamento do Desenvolvimento e Operacionalização do Programa de Gestão de Sangue do Doente, bem como a atualização dos membros que a integram.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:

1 - Os n.os 2, 3, 5 e 11 do Despacho 12310/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2021, passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

a) Propor políticas e metodologias de implementação e desenvolvimento do programa PBM, nas unidades de prestação de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

b) Apoiar e monitorizar o desenvolvimento do programa PBM, identificando oportunidades de melhoria na utilização dos componentes sanguíneos, nas unidades de prestação de cuidados do SNS;

c) Propor abordagens resolutivas e integradas face às principais limitações identificadas no desenvolvimento do programa PBM;

d) Avaliar e propor modelos de financiamento na área do programa PBM em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.) e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), contribuindo para a integração nos processos de contratualização com as unidades de saúde;

e) Colaborar na elaboração e atualização de normas clínicas e organizacionais na área do PBM, a emitir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.) e Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.).

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Francisco Goiana da Silva, em representação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

d) [Anterior alínea c).]

e) Maria Rosales Sueiro, em representação do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) Isabel Branco, em representação do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

j) Álvaro Beleza, em representação do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;

k) Carlos Aldeia, em representação da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

l) Rui Ribeiro dos Santos, em representação da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 - [...]

5 - A Comissão apresenta até 31 de março de cada ano um relatório anual das atividades desenvolvidas no ano anterior, integrando neste documento um painel de indicadores que permitam analisar a evolução dos processos e resultados nos três pilares do PBM - otimizar a hematopoiese; minimizar as perdas sanguíneas e gerir a anemia.

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - As Comissões Transfusionais, adiante designadas como CT, nomeadas pelos conselhos de administração das unidades de prestação de cuidados de saúde, têm a missão de promover a implementação do programa PBM, através da operacionalização das normas clínicas e organizacionais, assumindo a DE-SNS, I. P., a gestão operacional da resposta assistencial.

12 - [...]

13 - [...]»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

317150635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-09-23 - Decreto-Lei 61/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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