Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim.
O Aquário Vasco da Gama, de implantação paralela ao rio Tejo, foi gizado no contexto das Comemorações do IV Centenário da Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, e inaugurado em 1898, na presença do Rei D. Carlos I. O projeto de arquitetura e a construção ficaram a cargo da firma Vieillard & Touzet, sob a orientação técnica do engenheiro Albert Girard, notável naturalista e principal colaborador científico de D. Carlos.
À data da construção, o edifício era composto por um só piso, que incluía a sala de entrada, a sala do museu, os corredores dos aquários de água salgada e a sala dos aquários da água doce, servidos por galerias interiores e complementados por divisões de serviço. Em 1917 iniciou-se a construção de um andar sobre a fachada principal do edifício, dando origem a uma grande sala, o atual Salão Nobre. Em 1940, em consequência da construção da estrada marginal Lisboa-Cascais, o edifício foi amputado em cerca de um terço da sua superfície, perdendo a área dos laboratórios, biblioteca, arrecadações e tanques de cultura. Nas décadas de 1960-80 realizaram-se obras de ampliação e restauro, dotando o conjunto de uma conceção museológica moderna, posteriormente apoiada por cafetaria e auditório, reforçando o papel pedagógico desde sempre assumido pelo Aquário.
O Aquário Vasco da Gama constitui um dos aquários-museu mais antigos do mundo, sendo depositário da valiosa coleção oceanográfica de D. Carlos I e albergando milhares de espécies em museu e mais de 300 espécies marinhas vivas, tartarugas e aves aquáticas, entre as quais muitos animais provenientes da costa portuguesa.
A classificação do Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim, na Rua Direita do Dafundo, n.º 18, Dafundo, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
10 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
317138453