A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 862/2023, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim

Texto do documento

Portaria 862/2023

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim.

O Aquário Vasco da Gama, de implantação paralela ao rio Tejo, foi gizado no contexto das Comemorações do IV Centenário da Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, e inaugurado em 1898, na presença do Rei D. Carlos I. O projeto de arquitetura e a construção ficaram a cargo da firma Vieillard & Touzet, sob a orientação técnica do engenheiro Albert Girard, notável naturalista e principal colaborador científico de D. Carlos.

À data da construção, o edifício era composto por um só piso, que incluía a sala de entrada, a sala do museu, os corredores dos aquários de água salgada e a sala dos aquários da água doce, servidos por galerias interiores e complementados por divisões de serviço. Em 1917 iniciou-se a construção de um andar sobre a fachada principal do edifício, dando origem a uma grande sala, o atual Salão Nobre. Em 1940, em consequência da construção da estrada marginal Lisboa-Cascais, o edifício foi amputado em cerca de um terço da sua superfície, perdendo a área dos laboratórios, biblioteca, arrecadações e tanques de cultura. Nas décadas de 1960-80 realizaram-se obras de ampliação e restauro, dotando o conjunto de uma conceção museológica moderna, posteriormente apoiada por cafetaria e auditório, reforçando o papel pedagógico desde sempre assumido pelo Aquário.

O Aquário Vasco da Gama constitui um dos aquários-museu mais antigos do mundo, sendo depositário da valiosa coleção oceanográfica de D. Carlos I e albergando milhares de espécies em museu e mais de 300 espécies marinhas vivas, tartarugas e aves aquáticas, entre as quais muitos animais provenientes da costa portuguesa.

A classificação do Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Aquário Vasco da Gama, incluindo o jardim, na Rua Direita do Dafundo, n.º 18, Dafundo, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

10 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO

A imagem não se encontra disponível.


317138453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda