Portaria 8/94
de 3 de Janeiro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias 768/89, de 5 de Setembro e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando ainda o disposto na Portaria 597/86, de 13 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico na variante de Português e Francês, Português e Inglês e Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.
2.º
Opções
O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos das variantes como disciplina de opção é de 10.
3.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)