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Despacho 12980/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho que procede à avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril

Texto do documento

Despacho 12980/2023

Sumário: Cria o Grupo de Trabalho que procede à avaliação de impacto da Lei 30/2019, de 23 de abril.

Em 2019 foi aprovada a Lei 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade, dirigida a menores de 16 anos, de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro.

Conforme estatui o artigo 4.º da Lei 30/2019, de 23 de abril, a lei deve ser objeto de avaliação de impacto sucessiva periódica, a cada cinco anos, pelos membros do Governos responsáveis pelas áreas da saúde, educação, economia e alimentação. Uma vez que o prazo de cinco anos se aproxima, é essencial iniciar este processo de avaliação, para que possa decorrer atempadamente.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, do Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, e do Despacho 12167/2022, de 18 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - É constituído um Grupo de Trabalho para a avaliação de impacto da implementação da Lei 30/2019, de 23 de abril, que integra representantes de cada uma das seguintes entidades:

a) Direção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Direção-Geral do Consumidor;

c) Direção-Geral da Educação;

d) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

2 - O Grupo de Trabalho, nos termos do artigo 4.º da Lei 30/2019, de 23 de abril, tem como missão:

a) A compilação dos indicadores relevantes, no que respeita aos padrões de consumo alimentar dos menores de 16 anos, quanto à caracterização da comunicação alimentar que lhes é dirigida e ao seu estado geral de saúde;

b) A ponderação da implementação das alterações consideradas adequadas para promover a melhoria da saúde e hábitos alimentares dos menores.

3 - O Grupo de Trabalho, além de envolver os representantes dos setores económicos relevantes, nomeadamente o setor agroalimentar e da comunicação e publicidade, deve consultar as entidades que considere pertinentes para a prossecução dos trabalhos.

4 - O Grupo de Trabalho apresenta as conclusões aos membros do Governos responsáveis pelas áreas da saúde, educação, economia e alimentação, até 30 de abril de 2024.

5 - Os representantes das entidades que constituem o Grupo de Trabalho devem ser designados no prazo de 10 dias contados a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.

6 - A participação dos membros no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

6 de dezembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 6 de dezembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 7 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 5 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

317143442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-23 - Lei 30/2019 - Assembleia da República

    Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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