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Portaria 840/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Marinha Portuguesa a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de transporte para os anos de 2024, 2025 e 2026, no âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro

Texto do documento

Portaria 840/2023

Sumário: Autoriza a Marinha Portuguesa a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de transporte para os anos de 2024, 2025 e 2026, no âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz, aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro.

A Marinha é um Ramo das Forças Armadas Portuguesas, cuja missão principal é participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, assegurando, também, o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Considerando a estrutura orgânica da Marinha, conforme disposto no Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e como é inerente à condição militar, verifica-se a necessidade de efetuar rotações de pessoal militar, militarizado e civil que, por motivos de serviço, têm de se deslocar da sua residência habitual.

Para cumprimento da sua missão e considerando que, nos termos do disposto do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas (RETAFA), o pessoal militar, militarizado e civil, deslocado por motivo de serviço e que, por essa razão, se desloque da sua residência habitual, tem direito ao transporte de bagagem e mobília, ou, em alternativa, de viatura própria, nas condições e limites constantes do mapa anexo ao referido regulamento;

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da Tutela e das Finanças;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Marinha Portuguesa autorizada a assumir encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Transporte, para os anos 2024, 2025 e 2026, no âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz, aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, até ao montante máximo de (euro) 455 850 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2024: (euro) 151 950 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta euros);

b) Em 2025: (euro) 151 950 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta euros);

c) Em 2026: (euro) 151 950 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta euros).

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas a inscrever no orçamento da Marinha Portuguesa.

4 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317114493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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