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Portaria 839/2023, de 19 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de preparação, confeção e distribuição de refeições para a Academia da Força Aérea, nos anos de 2024 e 2025

Texto do documento

Portaria 839/2023

Sumário: Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de preparação, confeção e distribuição de refeições para a Academia da Força Aérea, nos anos de 2024 e 2025.

A Força Aérea Portuguesa deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 240.º da Portaria 23/2014, de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Academia da Força Aérea, os alunos da Academia da Força Aérea (AFA) têm direito a alimentação por conta do Estado.

Para a prossecução da sua missão, a AFA, estabelecimento de ensino superior público universitário militar, tem messe constituída que providencia alimentação, numa base diária, a todos os militares que ali prestam funções, bem como a todos os militares alunos que ali recebem as atividades formativas, muitas das quais implicando um regime de internato.

Torna-se assim necessário proceder à aquisição dos serviços de preparação, confeção e distribuição de refeições, na messe da AFA, de forma a garantir que não se verifiquem falhas no fornecimento, que ponham em causa o cumprimento da missão atribuída, considerando-se ajustado assumir um encargo por um período de 18 meses, entre 1 de março de 2024 e 31 de agosto de 2025.

Considerando que a contratação destes serviços tem execução financeira em mais do que um ano económico e que a assunção de compromissos plurianuais está legalmente sujeita a autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a assumir, nos anos de 2024 e 2025, os encargos orçamentais resultantes da aquisição de serviços de preparação, confeção e distribuição de refeições para a Academia da Força Aérea, até ao montante global máximo de 775 609,76 EUR (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e nove euros e setenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2024 - 387 804,88 EUR (trezentos e oitenta sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos);

b) Em 2025 - 387 804,88 EUR (trezentos e oitenta sete mil, oitocentos e quatro euros e oitenta e oito cêntimos).

3 - O montante fixado no número anterior para o ano de 2025 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea Portuguesa para os anos de 2024 e 2025.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317114411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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