Portaria 820/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Força Aérea Portuguesa a assumir os encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar no âmbito do procedimento de empreitada para «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», para os anos 2024 e 2025.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, aprovou o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP2030), definindo as metas a atingir naquele âmbito, com especial ênfase na eficiência energética e hídrica.
Considerando que, em 7 de setembro de 2021, foi aberto o Aviso 01/C13-i02/2021, «Investimentos TC-C13i02-Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central»;
Considerando que o Fundo Ambiental é o beneficiário intermediário do Investimento TC-C13i02, designado por «Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central», enquadrado na Componente C13 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
Considerando que foi aprovada a candidatura submetida pela Força Aérea Portuguesa referente à empreitada para a «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», e que a execução da mesma abrange os anos económicos de 2024 e 2025;
Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Considerando que o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 6.º, que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda a Ministra da Defesa Nacional o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a assumir os encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar no âmbito do procedimento de empreitada para «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», até ao montante máximo de 1 950 000,00 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta mil euros), ao qual, se aplicável, acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano, os seguintes montantes, aos quais, se aplicável, acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024: 1 755 000,00 EUR;
b) 2025: 195 000,00 EUR.
3 - O montante fixado no número anterior para o ano de 2025 será acrescido do saldo apurado na execução orçamental de 2024.
4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Força Aérea Portuguesa, no âmbito da Componente C13 «Eficiência Energética em Edifícios», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
28 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317120779
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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