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Portaria 820/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea Portuguesa a assumir os encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar no âmbito do procedimento de empreitada para «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», para os anos 2024 e 2025

Texto do documento

Portaria 820/2023

Sumário: Autoriza a Força Aérea Portuguesa a assumir os encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar no âmbito do procedimento de empreitada para «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», para os anos 2024 e 2025.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, aprovou o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP2030), definindo as metas a atingir naquele âmbito, com especial ênfase na eficiência energética e hídrica.

Considerando que, em 7 de setembro de 2021, foi aberto o Aviso 01/C13-i02/2021, «Investimentos TC-C13i02-Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central»;

Considerando que o Fundo Ambiental é o beneficiário intermediário do Investimento TC-C13i02, designado por «Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central», enquadrado na Componente C13 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que foi aprovada a candidatura submetida pela Força Aérea Portuguesa referente à empreitada para a «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», e que a execução da mesma abrange os anos económicos de 2024 e 2025;

Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

Considerando que o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 6.º, que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda a Ministra da Defesa Nacional o seguinte:

1 - Autorizar a Força Aérea Portuguesa a assumir os encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar no âmbito do procedimento de empreitada para «Melhoria da eficiência energética do Edifício 138-100 - Alfragide», até ao montante máximo de 1 950 000,00 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta mil euros), ao qual, se aplicável, acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano, os seguintes montantes, aos quais, se aplicável, acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024: 1 755 000,00 EUR;

b) 2025: 195 000,00 EUR.

3 - O montante fixado no número anterior para o ano de 2025 será acrescido do saldo apurado na execução orçamental de 2024.

4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Força Aérea Portuguesa, no âmbito da Componente C13 «Eficiência Energética em Edifícios», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

28 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317120779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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