Despacho 12668/2023, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 238/2023, Série II de 2023-12-12
- Data: 2023-12-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da mestre Anabela Ferreira Pedro Vilão para exercer o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente), regula nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A a forma de recrutamento, de seleção e de provimento nos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP);
Considerando os resultados obtidos em sede do Procedimento Concursal n.º 1232_CReSAP_70_07/21, repetido com o n.º 1382_CReSAP_70_07/21, ambos desenvolvidos nos termos do referido Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Orçamento, bem como, a avaliação curricular e o parecer constante da Deliberação 188/2023 da Comissão Técnica Permanente da CReSAP, emitido no âmbito do disposto no n.º 9, 2.ª parte, do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual; e no exercício da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022:
1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a mestre Anabela Ferreira Pedro Vilão, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: Anabela Ferreira Pedro Vilão;
Data de nascimento: 22 de outubro de 1969.
Formação académica e profissional:
Mestrado em Gestão e Políticas Públicas - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP);
Pós-graduação em Gestão Pública - Instituto Superior de Gestão (ISG);
Pós-graduação em Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, com especialização em Planeamento e Orçamentação - Universidade Autónoma de Lisboa;
Licenciatura em Economia - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;
Bacharelato em Contabilidade e Administração Comercial - ISCA de Aveiro.
CAGEP - Curso Avançado em Gestão Pública - INA;
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - INA;
Formadora certificada pelo IEFP, I. P.;
Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Participante em várias ações de formação, seminários, conferências, congressos, encontros e simpósios, por iniciativa própria ou por indicação dos serviços, sendo as áreas abrangidas as seguintes: contabilidade pública; contabilidade financeira; gestão financeira pública; accountability; planeamento e gestão estratégica do setor público; inovação; sistemas de informação; jurídico financeiro e orçamental; liderança/comunicação e adoção dos métodos de gestão pela qualidade/certificação.
Experiência profissional:
Desde 2014: exercício do cargo de Subdiretora-Geral na Direção-Geral do Orçamento (DGO), com a coordenação de várias áreas funcionais, designadamente, nas seguintes áreas:
Jurídico-orçamental relativamente a todo o ciclo do processo orçamental (Lei do Orçamento do Estado; decreto-lei de execução orçamental; circulares da série A; emissão de pareceres e projetos de diploma);
De programação e acompanhamento orçamental setorial (finanças, ambiente, negócios estrangeiros, e outros setores em que as necessidades o determinaram); investimentos estruturantes; sistemas de informação orçamentais na vertente de ligação com a eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e dos sistemas próprios da DGO; orientação da área de contabilidade e normalização contabilística, designadamente a implementação do SNC-AP; interação com as Entidades de Controlo (Inspeção-Geral de Finanças e Tribunal de Contas); responsabilidade sobre a vertente organizacional e controlo interno (instrumentos de gestão); promoção da qualidade organizacional e mecanismos de sistematização dos processos relevantes da DGO; apoio ao diretor-geral e à organização em matérias de gestão administrativa, financeira e de recursos humanos; coordenação das matérias conexas com as matérias jurídicas e organizacionais, designadamente no que respeita a RGPD e outras; participação ativa em projetos de reforma do processo orçamental e implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, representando a DGO nas interações com a UniLEO - Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
Desde janeiro de 2013: exercício de funções de diretora de serviços do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental (DGO).
Adicionalmente, colaboração com a área da Inovação e Modernização da Administração Pública, participando em vários projetos do trabalho colaborativo;
De junho de 2010 até dezembro de 2012: exercício de funções, na qualidade de diretora de serviços do PIDDAC (DGO);
De 2000 até meados de 2010: funções como chefe de divisão em diferentes unidades orgânicas da DGO, responsáveis pela área do PIDDAC, designadamente, a ex-14.ª Delegação e Direção de Serviços do PIDDAC;
De 1997 a 2000: funções como técnica na ex-14.ª Delegação da DGO;
No exercício de funções na DGO participou, ao longo do tempo, em vários projetos em representação do Ministério das Finanças/DGO, destacando-se:
Membro do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, I. P.; Fundo de Fomento Cultural; a Comissão de Normalização Contabilística; o Sistema de Controlo Interno; Equipa Multissetorial de Planeamento Estratégico coordenado pela PLANAPP; «Orçamentos Sensíveis ao Género» em parceria com a CIG; a orçamentação por programas; grupo de trabalho (GT) para acompanhamento do desenvolvimento da metodologia de avaliação de impacto legislativo sobre a Administração Pública coordenado pela JurisAPP; membro do Gabinete Técnico da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento; membro da Comissão de Reforma da Lei de Enquadramento Orçamental; OECD Public Sector Accruals Symposium; GT - Avaliação dos Modelos Organizativos dos Ministérios; GT - Acordo de Parceria 2014-2020; GT - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso; GT - Reprogramação do QREN; GT - Empréstimo Quadro do Banco Europeu de Investimento; GT - Conceção do Decreto-Lei 131/2003, de 28 de junho - regulamentação da orçamentação por programas; GT - levantamento dos requisitos funcionais do SIPIDDAC; GT - levantamento dos circuitos e procedimentos de orçamentação e contabilização dos fluxos financeiros com a União Europeia; GT - acompanhamento da migração para a nova plataforma tecnológica, das aplicações informáticas de suporte orçamental residentes no ex-Instituto de Informática; GT - elaboração de medidas e procedimentos necessários a ter em conta na área da receita e da despesa pública para a introdução do euro, consubstanciando se na área orçamental incluída no Despacho 9501/2001, 2.ª série;
Em 1997: exercício de funções na Câmara Municipal de Lisboa (núcleo de orçamento);
De 1995 a 1996: funções na Associação Portuguesa para a Qualidade, na área da Qualidade e Certificação dos Serviços dos diferentes setores empresariais;
Entre 1991 e 1997: docente em diversos estabelecimentos do ensino secundário, área económica.
Atividade na qualidade de formadora:
Formadora em diferentes áreas, destacando-se: «A DGO: Enquadramento institucional e jurídico financeiro e orçamental»; o «PIDDAC»; «A implementação do euro na Administração Pública», tendo realizado diversas ações de formação na DGO, incluindo as dos Programas Integrados de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas, bem como noutras instituições públicas, webinars e conferências.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5578156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças
Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
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2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.
Aviso
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