Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 790/2023, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para a Guarda Nacional Republicana assumir a despesa inerente à aquisição de gás em botija para os anos de 2024 e 2025

Texto do documento

Portaria 790/2023

Sumário: Autorização para a Guarda Nacional Republicana assumir a despesa inerente à aquisição de gás em botija para os anos de 2024 e 2025.

A Guarda Nacional Republicana no desempenho das suas funções tem atribuições prosseguidas em todo o território nacional atribuídas pelo Lei 63/2007 de 6 de novembro.

Visando garantir o cumprimento da missão que lhe está legalmente atribuída, bem como o respetivo funcionamento interno, importa proceder à aquisição de gás em botija (butano e propano) para os anos de 2024 e 2025, por forma a garantir o normal funcionamento das suas instalações, designadamente os quartéis, postos territoriais e estruturas de apoio à atividade operacional, bem como assegurar os níveis de operacionalidade, salubridade, conforto e bem-estar dos seus militares e demais utentes.

Desta forma, e com vista a garantir a estabilidade a médio prazo da aquisição de gás em botija, garantindo assim assegurar os princípios de economia, eficiência e eficácia, importa proceder à aquisição de gás de botija durante um período de dois anos.

Assim:

Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a realizar a despesa inerente à aquisição de gás em botija para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 243 902,44 EUR (duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a) 2024 - 121 951,22 EUR;

b) 2025 - 121 951,22 EUR.

Artigo 3.º

A importância fixada paras o ano económicos de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317115919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda