Portaria 770/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 217/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023.
O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de gases medicinais, para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria 217/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023.
Não tendo sido concretizada a contratação para aquisição de gases medicinais, uma vez que todas as propostas apresentadas no procedimento concursal foram superiores ao preço base que o encargo autorizado permitia, não é possível executar o encargo como previsto.
Mantendo-se a necessidade de aquisição de gases medicinais, indispensáveis para o tratamento e prestação de cuidados de saúde aos utentes do CHEDV, E. P. E., verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro autorizado por forma a garantir a sua contratação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 217/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 817 959,16 EUR (oitocentos e dezassete mil, novecentos e cinquenta e nove euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 136 326,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 272 653,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 272 653,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 136 326,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317117214
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574213.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Ligações para este documento
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