Portaria 768/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar.
O Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, alterado pelo Decreto-Lei 29/2021, de 29 de abril, criou a Unidade Politécnica Militar na estrutura orgânica do Instituto Universitário Militar.
A atribuição de Estandarte Nacional é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea b) do artigo 1.º, que têm direito ao Estandarte Nacional as unidades militares de carácter permanente.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317096382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
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2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
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2021-04-28 - Decreto-Lei 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar
Aviso
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