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Portaria 768/2023, de 7 de Dezembro

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar

Texto do documento

Portaria 768/2023

Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar.

O Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, alterado pelo Decreto-Lei 29/2021, de 29 de abril, criou a Unidade Politécnica Militar na estrutura orgânica do Instituto Universitário Militar.

A atribuição de Estandarte Nacional é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea b) do artigo 1.º, que têm direito ao Estandarte Nacional as unidades militares de carácter permanente.

Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317096382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2021-04-28 - Decreto-Lei 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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