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Despacho 3136/2015, de 27 de Março

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Sumário

Renovação de comissão da licençiada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, como chefe de divisão da Divisão de Administração e Gestão de Contratos da DGTF

Texto do documento

Despacho 3136/2015

Por meu despacho de 19 de dezembro de 2014, nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e considerando o previsto no Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho e nos artigos 1.º e 5.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, conjugados com o Despacho 12132/2013, de 10 de setembro, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 24 de setembro de 2013 e previsto no ponto 4.2 do Despacho 12188/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República n.º 185, 2.ª série, de 25 de setembro de 2013, foi renovada, pelo período de três anos, com efeitos a 23 de fevereiro de 2015, a comissão de serviço da licenciada Maria Gabriela Nunes Mendes Campos, como chefe de divisão da Divisão de Administração e Gestão de Contratos (DAGC), cargo de direção intermédia de 2.º grau.

16 de fevereiro de 2015. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.

208487808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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