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Portaria 749/2023, de 4 de Dezembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. º 231, de 29 de novembro de 2021

Texto do documento

Portaria 749/2023

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. º 231, de 29 de novembro de 2021.

O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y), para o período de 2022 a 2024, mediante a Portaria 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021.

Com a integração do Hospital de Loures, E. P. E., na rede de entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no âmbito da Gestão Partilhada de Recursos do SNS, a interoperabilidade de meios complementares de diagnóstico e terapêutica entre aquela instituição e o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., levou a um incremento na produção de análises nos laboratórios do CHULC não prevista inicialmente, verificando-se assim a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo com a aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y) anteriormente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da Portaria 658/2021, de 29 de novembro.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 663 780 EUR (seiscentos e sessenta e três mil e setecentos e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y).

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 175 380 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2023: 266 400 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2024: 222 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317098991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5569174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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