Aviso 23197/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas por médicos aposentados.
Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, 50/2020, de 7 de agosto e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e o artigo 64.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 16 de novembro de 2023, foi autorizado o exercício de funções médicas, pelos aposentados a seguir identificados, nos estabelecimentos de saúde e períodos indicados:
a) Carlos José Noutel dos Santos, a tempo parcial, na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023;
b) Maria Manuela de matos Oliveira, a tempo parcial, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023;
c) Carmen Maria Silva Fino, a tempo parcial, no Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
23 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
317094827
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567213.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde
Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
-
2013-07-18 - Decreto-Lei 94/2013 - Ministério da Saúde
Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
-
2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo
-
2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
-
2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2020-08-07 - Decreto-Lei 50/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
-
2021-11-27 - Decreto-Lei 104/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
-
2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5567213/aviso-23197-2023-de-30-de-novembro