Despacho 12001/2023, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24
- Data: 2023-11-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza António Henrique Martins Guerreiro, vogal executivo com o pelouro financeiro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem.
Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, no artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, os membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., para o mandato de 2023-2025, foram designados através do Despacho 442/2023, de 30 de dezembro de 2022, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023, com efeitos a 2 de janeiro de 2023.
Considerando que, nos termos do referido Despacho 442/2023, António Henrique Martins Guerreiro foi designado para o cargo de vogal executivo, com o pelouro financeiro, do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., para o mandato de 2023-2025, não tendo, à data da designação, exercido a opção pelo vencimento do lugar de origem, situação que o próprio veio agora requerer, com efeitos à referida data, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público (EGP);
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do EGP, os gestores públicos podem ser autorizados a optar pelo vencimento do lugar de origem, o qual não pode exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, mediante autorização expressa para o efeito:
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina-se:
1 - Autorizar António Henrique Martins Guerreiro, vogal executivo com o pelouro financeiro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.
14 de novembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
317064638
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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