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Despacho 12001/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza António Henrique Martins Guerreiro, vogal executivo com o pelouro financeiro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem

Texto do documento

Despacho 12001/2023

Sumário: Autoriza António Henrique Martins Guerreiro, vogal executivo com o pelouro financeiro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem.

Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, no artigo 21.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, os membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., para o mandato de 2023-2025, foram designados através do Despacho 442/2023, de 30 de dezembro de 2022, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023, com efeitos a 2 de janeiro de 2023.

Considerando que, nos termos do referido Despacho 442/2023, António Henrique Martins Guerreiro foi designado para o cargo de vogal executivo, com o pelouro financeiro, do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., para o mandato de 2023-2025, não tendo, à data da designação, exercido a opção pelo vencimento do lugar de origem, situação que o próprio veio agora requerer, com efeitos à referida data, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Gestor Público (EGP);

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do EGP, os gestores públicos podem ser autorizados a optar pelo vencimento do lugar de origem, o qual não pode exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, mediante autorização expressa para o efeito:

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, determina-se:

1 - Autorizar António Henrique Martins Guerreiro, vogal executivo com o pelouro financeiro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.

14 de novembro de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

317064638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560154.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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