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Despacho 11914/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de «construção de um novo posto de bombagem na barragem de Santa Clara e de uma nova conduta adutora gravítica, destinados a integrar a infraestrutura de abastecimento de água bruta ao complexo mineiro de Neves Corvo», que implica a utilização de solo integrado na Reserva Ecológica Nacional, na freguesia de Santana da Serra, no concelho de Ourique

Texto do documento

Despacho 11914/2023

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de «construção de um novo posto de bombagem na barragem de Santa Clara e de uma nova conduta adutora gravítica, destinados a integrar a infraestrutura de abastecimento de água bruta ao complexo mineiro de Neves Corvo», que implica a utilização de solo integrado na Reserva Ecológica Nacional, na freguesia de Santana da Serra, no concelho de Ourique.

Considerando que:

i) A SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., pretende construir um novo posto de bombagem na barragem de Santa Clara, na freguesia de Santana da Serra, no concelho de Ourique, destinado a integrar a infraestrutura de abastecimento de água bruta ao complexo mineiro de Neves Corvo e que também garante o abastecimento público aos subsistemas de Santana da Serra, Gomes Aires - Santa Clara a Nova e Almodôvar;

ii) O projeto envolve a construção de um sistema de adução de água bruta alternativo a partir da albufeira de Santa Clara, a jusante do atual posto de bombagem, numa zona onde a cota de captação traduz um acréscimo de 10 m de profundidade relativamente à profundidade da captação atualmente em funcionamento, permitindo uma maior disponibilidade e um maior aproveitamento da água disponível;

iii) O projeto envolve a execução i) de uma nova estrutura de captação, jangada na albufeira da barragem de Santa Clara; ii) de uma estrutura de transporte para ligar a jangada de captação à margem da albufeira e aos equipamentos e acessórios aí instalados; iii) de um novo edifício técnico e PT; iv) de uma nova conduta adutora elevatória com ligação a caixa de transição de escoamento elevatório/gravítico; v) de uma nova conduta adutora gravítica com ligação ao reservatório da Estação Elevatória 1, pré-existente; e vi) de caminhos de acesso às várias componentes da infraestrutura;

iv) A jusante da Estação Elevatória EE1, será mantido o sistema adutor existente até à ligação ao complexo mineiro explorado pela SOMINCOR;

v) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Ourique, conforme delimitação aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/99, de 2 de junho, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro, com a correção material decorrente do Despacho 11861/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, com a alteração simplificada ao abrigo do Despacho 3866/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2015 e com a alteração no âmbito da revisão do PDM de Ourique, nos termos do Despacho 892/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro de 2022;

vi) A realização desta pretensão envolve, assim, a afetação de 6.169m2 de solo integrado na REN, incluindo, não só a área de implantação da futura infraestrutura, mas também a área previsivelmente afetada pelos movimentos de terras e outras ações associadas aos trabalhos de construção, nas tipologias, sobrepostas de «Albufeiras que contribuem para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como respetivos leitos, margens e faixas de proteção» e de «Áreas de elevado risco de erosão hídrica»;

vii) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., o projeto está conforme o disposto no Plano Diretor Municipal de Ourique e, face à sua natureza, não existe alternativa de localização que não afete solos integrados em REN, salientando que o tipo de água bruta proveniente da barragem de Santa Clara é essencial e crítico para a operação da mina Neves-Corvo;

viii) De acordo com o parecer daquela entidade, o projeto não se encontra sujeito ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);

ix) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., através da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, emitiu parecer favorável à pretensão;

x) A Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural emitiu parecer favorável condicionado à compatibilização e gestão consentânea com os compromissos decorrentes:

i) Do Acordo H20 - Pacto para a Gestão Sustentável da Água (16/04/2023), celebrado entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Câmara Municipal de Odemira, a Associação de Beneficiários do Mira e a Águas Públicas do Alentejo, S. A.;

ii) Do Contrato de Concessão Relativo à utilização dos Recursos Hídricos para Captação de Água Superficial destinada à Rega e à Produção de Energia Hidroelétrica no Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (CC n.º 8/CSB/MR/2011), celebrado entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Alentejo e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural), e

iii) Da construção da nova Estação Elevatória na albufeira de Santa Clara, projeto da responsabilidade da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural e com financiamento assegurado;

xi) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourique deliberou por unanimidade, em 19 de junho de 2023, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;

xii) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

xiii) A decisão sobre os pedidos de reconhecimento de determinada ação como «relevante interesse público» para efeitos do RJREN não inclui a verificação da conformidade com os instrumentos de planeamento territorial aplicáveis, matéria que se inscreve nas competências da Câmara Municipal e que constitui um requisito legal necessário à viabilidade da pretensão;

xiv) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 18 e 19 do artigo 3.º e nos artigos 26.º, 28.º e 29.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, pelo Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, determinam, em conjunto, o seguinte:

Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto de «construção de um novo posto de bombagem na barragem de Santa Clara e de uma nova conduta adutora gravítica, destinados a integrar a infraestrutura de abastecimento de água bruta ao complexo mineiro de Neves Corvo», localizado na freguesia de Santana da Serra, no concelho de Ourique, utilizando para o efeito uma área de 6.169 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

27 de outubro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 2 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. - 31 de outubro de 2023. -

O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

317066647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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