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Despacho 892/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Ourique

Texto do documento

Despacho 892/2022

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Ourique.

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourique

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o concelho de Ourique foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/1999, de 2 de junho, com as alterações da RCM n.º 185/2015, de 20 de abril (adaptação ao PO da Albufeira de Santa Clara), do Despacho (extrato) n.º 11861/2010, de 22 de julho (correção material da folha 571) e do Despacho (extrato) n.º 3866/2015, de 20 de abril (alteração simplificada).

A Câmara Municipal de Ourique apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo. De referir que, tendo o processo de revisão sido iniciado em 2007, a autarquia optou por levar a cabo um procedimento de alteração e não de nova delimitação, o que foi possível por se tratar de uma decisão anterior à entrada em vigor da obrigatoriedade de conformação da delimitação com as orientações estratégicas de âmbito regional e nacional constantes da Portaria 336/2019, de 26 de setembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de reunião plenária da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM de Ourique, tendo a mesma merecido a pronúncia favorável.

Tendo-se registado a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação (sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados no parecer final da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM), a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º

Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 2 de novembro:

1 - É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ourique, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dela fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de dezembro de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.

(ver documento original)

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Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ourique

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782181.dre.pdf .

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