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Aviso 22490/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza o exercício de funções médicas por médicos aposentados

Texto do documento

Aviso 22490/2023

Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas por médicos aposentados.

Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, 50/2020, de 7 de agosto e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro e o artigo 64.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 10 de novembro de 2023, foi autorizado o exercício de funções médicas, pelos aposentados a seguir identificados, nos estabelecimentos de saúde e períodos indicados:

a) Alexandre Leopoldo Hoffmann Castela, a tempo parcial, no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 1 de maio a 31 de dezembro de 2023;

b) Francisco António Taveira Ferreira, a tempo parcial, no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 1 de julho a 31 de dezembro de 2023;

c) João Manuel Ferreira Gaspar, a tempo parcial, no Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 1 de julho a 31 de dezembro de 2023;

d) Maria João Parracho Vidal, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2023;

e) António Júlio Capêla Daniel, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 2 de outubro a 31 de dezembro de 2023;

f) Eunice Maria da Costa Pereira Lourenço, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., de 2 de outubro a 31 de dezembro de 2023;

g) Isabel Maria Liz de Castro dos Santos Ribeiro Mateus Alves, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Almada-Seixal, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

h) Maria Manuela Canhão Ramos Lopes, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

i) Álvaro João Santos Almeida Araújo, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2023;

j) Maria Cristina Alves Leal Barradas, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

k) Maria Manuela Geraldes Lucas, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

l) Maria Rosália Vieira Cordeiro, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

m) Ana de Almeida Lima Ribeiro Clarke, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 1 de novembro a 31 de dezembro de 2023;

n) Joaquim Gama Marques, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

o) Maria Manuela Gomes Fernandes da Cunha Norte, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

p) Maria Teresa Gonçalves, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

q) Pedro José Simões da Sousa Costa, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

r) Paulo Fernando Estrela Santos, a tempo parcial, nos Agrupamentos de Centros de Saúde Oeste Sul e Lisboa Central, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

s) José António Belbude Leão, a tempo completo, no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2023;

t) Luís Filipe Bandeira Nave, a tempo parcial, no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

u) José Pedro Marques Santos Neves, a tempo completo, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 12 de novembro a 31 de dezembro de 2023;

v) Maria Helena Coelho Oliveira Pinto Boquinhas, a tempo completo, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023;

w) Miguel Filipe Bernardo Silva Mendes, a tempo parcial, no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 2 de outubro a 31 de dezembro de 2023;

x) Maria Manuela Ferreira Duarte, a tempo parcial, na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2023;

y) António Fernando Tavares de Carvalho, a tempo completo, no Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II - Barlavento, da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a partir de 10 de novembro até 31 de dezembro de 2023.

15 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.

317068818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-18 - Decreto-Lei 94/2013 - Ministério da Saúde

    Prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova um regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-08-07 - Decreto-Lei 50/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-11-27 - Decreto-Lei 104/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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