Aviso 22420/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Saúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: O conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P., procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição de áreas funcionais entre os seus membros.
Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I.P procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição de áreas funcionais entre os seus membros
Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da Lei-quadro dos Institutos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, da Portaria 165/2012, de 22 de maio, bem como o Despacho 2880/2023 de 2 de março publicado no Diário da República, n.º 44/2023, 2.ª série, de 2023-03-02, e no Despacho 12167/2022, de 18 de outubro publicado no Diário da República, n.º 166/2022, 2.ª série, de 2022-08-29, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P. (IPST, I. P.), a 19/7/2023, procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição das áreas funcionais entre os seus membros o que faz nos termos seguintes:
1 - À Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins, são delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegar, as competências:
a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Serviços Desconcentrados, Coordenações e Gabinetes:
i) Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Coimbra e Porto;
ii) Coordenação Nacional da Transplantação;
iii) Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional;
iv) Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado; e
v) Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.
b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:
i) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;
iii) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;
iv) Outorgar de contratos de prestação de serviços;
v) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos.
2 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:
a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Departamentos e Gabinetes:
i) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
ii) Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira;
iii) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações;
iv) Gabinete de Gestão da Qualidade; e
v) Gabinete Jurídico.
b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:
i) Praticar todos os atos necessários e subsequentes à autorização de abertura de procedimentos concursais nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
ii) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;
iii) Autorizar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;
iv) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
v) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;
vi) Conceder licenças sem remuneração;
vii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;
viii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
ix) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
x) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
xi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar;
xii) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pelo IPST, I. P.:
i) Autorizar a liberação de cauções;
ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
iii) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante prevista na alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - 199.519,16 (euro), incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependam da entidade competente para autorizar a despesa.
3 - O Conselho Diretivo delega em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros.
4 - Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo observar-se-á o disposto no n.º 3 do Artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-Quadro dos Institutos Públicos a Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques, o qual será, nas mesmas circunstâncias, substituído pela Presidente do Conselho Diretivo.
5 - A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
6 - O presente ato produz efeitos desde 16 de setembro 2022, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados.
2 de novembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Victor Marques.
317023002
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
-
1989-08-23 -
Decreto-Lei
282/89 -
Ministério da Educação
Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-02-16 -
Decreto-Lei
39/2012 -
Ministério da Saúde
Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.
Aviso
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