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Aviso 22420/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

O conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P., procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição de áreas funcionais entre os seus membros

Texto do documento

Aviso 22420/2023

Sumário: O conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P., procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição de áreas funcionais entre os seus membros.

Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I.P procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição de áreas funcionais entre os seus membros

Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da Lei-quadro dos Institutos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, da Portaria 165/2012, de 22 de maio, bem como o Despacho 2880/2023 de 2 de março publicado no Diário da República, n.º 44/2023, 2.ª série, de 2023-03-02, e no Despacho 12167/2022, de 18 de outubro publicado no Diário da República, n.º 166/2022, 2.ª série, de 2022-08-29, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação I. P. (IPST, I. P.), a 19/7/2023, procede à delegação ou subdelegação de competências e distribuição das áreas funcionais entre os seus membros o que faz nos termos seguintes:

1 - À Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins, são delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Serviços Desconcentrados, Coordenações e Gabinetes:

i) Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa, Coimbra e Porto;

ii) Coordenação Nacional da Transplantação;

iii) Coordenação Nacional do Sangue e da Medicina Transfusional;

iv) Gabinete de Comunicação, Promoção da Dádiva e Voluntariado; e

v) Gabinete de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

iv) Outorgar de contratos de prestação de serviços;

v) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos.

2 - No Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos do IPST, I. P. e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo do IPST, I. P. relativamente à esfera de intervenção dos seguintes Departamentos e Gabinetes:

i) Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação;

ii) Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira;

iii) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicações;

iv) Gabinete de Gestão da Qualidade; e

v) Gabinete Jurídico.

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar todos os atos necessários e subsequentes à autorização de abertura de procedimentos concursais nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

ii) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

iii) Autorizar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

iv) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

v) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

vi) Conceder licenças sem remuneração;

vii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

viii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

ix) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

x) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

xi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar;

xii) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pelo IPST, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

iii) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante prevista na alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - 199.519,16 (euro), incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependam da entidade competente para autorizar a despesa.

3 - O Conselho Diretivo delega em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros.

4 - Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo observar-se-á o disposto no n.º 3 do Artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-Quadro dos Institutos Públicos a Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Antónia de Oliveira Lampreia Escoval Lopes Esperança Martins é substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal, Dr. Victor Manuel da Conceição Marques, o qual será, nas mesmas circunstâncias, substituído pela Presidente do Conselho Diretivo.

5 - A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

6 - O presente ato produz efeitos desde 16 de setembro 2022, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados.

2 de novembro de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Victor Marques.

317023002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-16 - Decreto-Lei 39/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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