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Portaria 692/2023, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de atividades necessárias à concretização do empreendimento «Modernização da Linha de Vendas Novas», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços

Texto do documento

Portaria 692/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de atividades necessárias à concretização do empreendimento «Modernização da Linha de Vendas Novas», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2023) constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária;

Considerando a necessidade de ser dada continuidade aos investimentos programados no ciclo anterior no Corredor Internacional Sul e de forma a potenciar a competitividade do setor ferroviário;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a seis procedimentos necessários à concretização do empreendimento «Modernização da Linha de Vendas Novas», mais concretamente:

«Empreitada de Modernização da Linha de Vendas Novas» - Portaria 639/2020, de 28 de outubro, no montante global de (euro) 85 000 000,00;

«Prestação de serviços de assessoria, fiscalização e coordenação de segurança das empreitadas de modernização da linha de Vendas Novas» - Portaria 76/2021, de 15 de fevereiro, no montante global de (euro) 10 150 000,00;

«Aquisição de aparelhos de via para a Linha de Vendas Novas» - Portaria 75/2021, 15 de fevereiro, no montante global de (euro) 4 450 000,00;

«Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes para a Linha de Vendas Novas» - Portaria 73/2021, de 15 de fevereiro, no montante global de (euro) 4 720 246,00;

«Aquisição de carril 60E1 em barras de 72 metros para aplicação na Linha de Vendas Novas» - Portaria 78/2021, de 15 de fevereiro, no montante global de (euro) 4 748 800,00;

«Aquisição de Serviços para a verificação CE, por um Organismo Notificado, do subsistema ENE (Energia), INF (Infraestrutura), CCS (controlo/comando e sinalização - inclui GSM-R) e PRM (Acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida) da Linha de Vendas Novas, nas fases de projeto e empreitada» - Portaria 753/2020, de 16 de dezembro, no montante global de (euro) 260.000,00;

Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, designadamente o contexto geopolítico internacional, muito influenciado pelos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia, de que resultaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, impossibilitando a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, tornando-se necessário proceder à revisão do valor e reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados;

Considerando que para a concretização global do empreendimento «Modernização da Linha de Vendas Novas» é necessário reajustar as seis autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, cuja execução plurianual consta no quadro do Anexo 1 à presente Portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2028;

Considerando que o Despacho 5122/2023, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2023, delegou no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, para assunção de encargos plurianuais no âmbito de várias atividades que integram o projeto de «Modernização da Linha de Vendas Novas»;

Considerando que se encontram já autorizadas, em execução, ou já executadas, outras atividades necessárias à concretização global do empreendimento;

Considerando a necessidade de enquadrar, de forma consolidada, todas as atividades que concorrem para a integral concretização deste projeto, assim como identificar o valor da despesa executada e a executar neste âmbito, incluindo as respetivas fontes de financiamento;

Considerando que no âmbito da preparação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, em concreto, para o Portugal 2030, foi efetuado no primeiro semestre de 2022, um cenário indicativo de repartição da dotação de financiamento europeu disponível nos Objetivos de Política «2 - Portugal + Verde» e «3 - Portugal + Conectado», sustentando, assim, as dotações máximas a constar nos avisos convite;

Considerando a publicação do Aviso Convite PACS-2022-02 - Infraestrutura Ferroviária (RTE) para apresentação de candidaturas a financiamento europeu no âmbito da Modernização da Linha de Vendas Novas com uma dotação indicativa disponível de (euro) 108 000 000 e taxa máxima de cofinanciamento de 85 % através do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no anexo 1 à presente portaria que concorrem especificamente para a concretização do projeto «Modernização da Linha de Vendas Novas», desde que previsto no Plano Nacional de Investimentos 2030, até ao montante global de (euro) 183 943 360,00 (cento e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução das atividades referidas no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no anexo 1 à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2024: (euro) 33 057 188,00;

Em 2025: (euro) 26 855 472,00;

Em 2026: (euro) 39 975 000,00;

Em 2027: (euro) 45 037 500,00;

Em 2028: (euro) 39 018 200,00.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A autorização referida nos n.os 1 e 2 fica condicionada à aprovação da candidatura do empreendimento a financiamento europeu, na sequência da publicitação do Aviso Convite PACS2022-02 -

Infraestrutura Ferroviária (RTE) no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, até à adjudicação dos procedimentos que concorrem para a sua concretização, desde que seja garantida uma taxa de financiamento máximo nacional de 48,29 % do custo total do empreendimento, com os limites de elegibilidade previstos no anexo 2, o qual incorpora a totalidade dos encargos estimados para o projeto.

5 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., assegura o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual relativamente a cada compromisso plurianual assumido no âmbito da presente portaria, assim como procede à inscrição do projeto «Modernização da Linha de Vendas Novas«no Sistema de Informação dos Projetos de Investimento (SIPI) disponibilizado pela Direção-Geral do Orçamento, através do SIGO - Sistema de Informação de Gestão Orçamental.

6 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

7 - São revogadas as seguintes portarias:

Portaria 639/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020;

Portaria 76/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021;

Portaria 75/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021;

Portaria 73/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021;

Portaria 78/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021;

Portaria 753/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.

8 - Fica revogada a delegação de competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., atribuída através do Despacho 5122/2023, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 85, de 3 de maio de 2023, na parte que respeita à assunção de encargos plurianuais no âmbito das seguintes atividades identificadas no seu anexo 2:

«Aquisição de travessas de betão monobloco polivalentes para Vendas Novas» (encargo previsto de (euro) 4 004 000,00);

«Aquisição de carril 60E1 em barras de 72 metros e carril 54E1 em barras de 108 metros para aplicação na Linha de Vendas Novas» (encargo previsto de (euro) 4 674 000,00).

9 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

ANEXO 1

(a que se referem os n.os 1 e 2)

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO 2

(a que se refere o n.º 4)

A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.


317020516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5556182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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