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Portaria 676/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional

Texto do documento

Portaria 676/2023

Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional.

O contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional teve o seu termo no final do mês de dezembro de 2022, pelo que é necessário dar início a novo procedimento pré-contratual, para a contratação dos referidos serviços, para o período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.

Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, o aumento do custo de energia elétrica, a contratação futura de energia produzida em pelo menos 50 % através de fontes de energia renováveis, e as necessidades apuradas, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 4 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, até ao montante de (euro) 4 500 000 (quatro milhões e quinhentos mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) No ano de 2023: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) No ano de 2024: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) No ano de 2025: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.

317044769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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