Portaria 676/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Economia e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional.
O contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional teve o seu termo no final do mês de dezembro de 2022, pelo que é necessário dar início a novo procedimento pré-contratual, para a contratação dos referidos serviços, para o período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, o aumento do custo de energia elétrica, a contratação futura de energia produzida em pelo menos 50 % através de fontes de energia renováveis, e as necessidades apuradas, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 4 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, até ao montante de (euro) 4 500 000 (quatro milhões e quinhentos mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) No ano de 2023: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) No ano de 2024: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) No ano de 2025: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317044769
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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