Despacho 11614/2023, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 222/2023, Série II de 2023-11-16
- Data: 2023-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Constitui a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário.
A nova Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei 35/2023, de 21 de julho, criou uma comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário, constituída por três psiquiatras, um magistrado judicial, um magistrado do Ministério Público, um psicólogo clínico, um enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, um técnico de serviço social, um representante das associações de utentes e um representante das associações de familiares, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
Cumpre, pois, nomear os membros da comissão e definir a sede e os serviços de apoio técnico e administrativo à sua atividade.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 40.º e do artigo 41.º da Lei 35/2023, de 21 de julho, e no uso das competências delegadas pela alínea viii) do n.º 1 do Despacho 7122/2022, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e pela alínea i) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - É constituída a comissão para o acompanhamento da execução do regime jurídico do tratamento involuntário, prevista nos artigos 38.º a 44.º da Lei 35/2023, de 21 de julho, seguidamente designada por comissão.
2 - A comissão tem sede em Lisboa, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
3 - A comissão é composta pelos membros seguintes:
a) Fernando Manuel Rodrigues dos Santos Vieira, assistente graduado sénior de psiquiatria do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, que preside e cuja nota curricular consta de anexo ao presente despacho;
b) Ana Sofia Primo dos Santos Cabral, assistente graduada de psiquiatria do Departamento de Psiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
c) Bruno do Vale Campos Trancas, assistente graduado de psiquiatria do Departamento de Psiquiatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;
d) Geraldo Maciel Rocha Mendes Ribeiro, juiz de direito;
e) Inês Maria Pinheiro Robalo, procuradora da República;
f) Henrique Alexandre Lopes de Brito Saraiva Barreto, psicólogo clínico do Departamento de Psiquiatria do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.;
g) João Ernesto Teles Pires, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica no Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E.;
h) Maria Paula Chadereca Domingos Ribeiro, técnica de serviço social na Direção-Geral da Saúde;
i) Maurício Jorge Almeida Fernandes, em representação da AlertaMente - Associação Nacional para a Saúde Mental;
j) Maria Joaquina Morgado Castelão Rosa, em representação da Familiarmente - Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental.
4 - À comissão compete exercer as funções previstas no artigo 39.º da Lei 35/2023, de 21 de julho, e outros procedimentos inerentes ao cumprimento da sua missão, apresentando ao Governo, anualmente, um relatório sobre as atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 44.º da mesma Lei.
5 - Compete ainda à comissão promover a organização da base de dados a que se refere o artigo 43.º da Lei 35/2023, de 21 de julho.
6 - O apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento da atividade da comissão é suportado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, incluindo os encargos relativos ao pagamento de ajudas de custo e deslocações a que os respetivos membros tenham direito, nos termos legais.
7 - A comissão, nos 60 dias após a entrada em vigor do presente despacho, aprova o seu regulamento interno, remetendo-o aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
2 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 26 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
ANEXO
Nota curricular do presidente da comissão
Nome: Fernando Manuel Rodrigues dos Santos Vieira.
Experiência profissional e habilitações académicas:
Assistente graduado sénior de psiquiatria no Serviço de Psiquiatria Forense do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, local para onde transitou após a anterior Direção do Serviço de Psiquiatria e posteriormente de Clínica Forense do INMLCF, I. P., na delegação sul em Lisboa (2004 a 2013);
Assessor do Programa Nacional de Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde para assuntos relacionados com a Psiquiatria Forense, sendo atualmente assessor para a mesma área da Coordenação Nacional para as Políticas de Saúde Mental;
Pós-graduado com o curso superior de Medicina Legal e de Direito Biomédico;
Membro da Direção da Secção da Subespecialidade de Psiquiatria Forense do Colégio de Psiquiatria da Ordem dos Médicos, órgão a que atualmente preside;
Integrou as quatro comissões para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, presidindo à última;
Integrou o grupo de trabalho nomeado para elaborar a proposta de revisão da Lei 36/98, de 24 de julho;
Integrou o grupo de trabalho para acompanhamento da execução do Decreto-Lei 70/2019, de 24 de maio, que adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Saúde Mental.
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2019-05-24 - Decreto-Lei 70/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta as regras aplicáveis à execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional
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2023-07-21 - Lei 35/2023 - Assembleia da República
Aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho
Aviso
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