Despacho 11610/2023, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 222/2023, Série II de 2023-11-16
- Data: 2023-11-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo, Tenente-Coronel António Augusto Guerra Costa.
Subdelegação de Competências no Chefe da Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo, Tenente-Coronel António Augusto Guerra Costa
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego na qualidade de Chefe de Estado-Maior Conjunto, no Chefe da Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo (UGIDA), 01678090 Tenente-coronel de Cavalaria António Augusto Guerra Costa, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UGIDA:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Em matérias de gestão corrente, autorizar a emissão de certidões e fotocópias, bem como autenticação de documentos, aos interessados, relativos a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho imediato.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto, subdelego no identificado Comandante da UGIDA a competência que me é subdelegada pelo n.º 5 do referido Despacho 8143/2023, de 4 de julho de 2023, para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - É revogado o n.º 3 Despacho 10303/2023, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2023.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe do CGIDA, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 6 de julho de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
13 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV.
317028503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5551136.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas
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