Despacho 10303/2023, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 195/2023, Série II de 2023-10-09
- Data: 2023-10-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Comando de Apoio Geral, Brigadeiro-General João Paulo de Almeida.
Subdelegação de Competências no Comandante do Comando de Apoio Geral, Brigadeiro-General João Paulo de Almeida
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, e do Despacho 6826/2023, de 16 de maio de 2023, publico em DRE, 2.ª série, n.º 124 de 28 de junho, subdelego no Comandante do Comando de Apoio Geral (COAG), 00907086 Brigadeiro-General João Paulo de Almeida, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o COAG:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas às Unidades de Apoio do COAG e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Comandante do COAG a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho 6826/2023, de 16 de maio de 2023, publico em DRE, 2.ª série, n.º 124 de 28 de junho, para:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante do Comando de Apoio Geral, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - As competências subdelegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas nos Comandantes das Unidades de Apoio (UNAP), bem como no Chefe do Centro de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo (CGIDA), na dependência direta do identificado Comandante do Comando de Apoio Geral.
4 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo identificado Comandante do Comando de Apoio Geral, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia desde o dia 12 de maio de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
16 de maio de 2023. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Rui José dos Santos P. Pinheiro Freitas, Tenente-General.
316752642
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5509643.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
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