Sumário: Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Essuatíni) e Zimbabué para o ano letivo de 2024.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165-C/2009, de 28 de julho, 234/2012, de 30 de outubro, 65-A/2016, de 25 de outubro, que o republica, e 88/2019, de 3 de julho, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, parte C, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, parte C, tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL/DSLI/2023/6238, de 13 de outubro de 2023, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Suazilândia (Reino de Essuatíni) e Zimbabué, para o ano letivo de 2024, nos termos do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P., https://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário ora publicada, no letivo de 2024, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2024)
País | Nível de ensino | Número de horários completos | Horários incompletos | Número de horas |
---|---|---|---|---|
África do Sul ... | Pré-escolar ... | CAB04 | ||
1.º/2.º CEB ... | JOA01 | |||
JOA02 | ||||
JOA03 | ||||
JOA10 | ||||
JOA19 | ||||
JOA30 | ||||
PTA01 | ||||
PTA02 | ||||
3.º CEB e SEC ... | JOA06 | |||
JOA07 | ||||
JOA08 | ||||
JOA09 | ||||
JOA11 | ||||
BLF01 | ||||
DBN01 | ||||
PTA03 | ||||
PTA05 | ||||
CAB05 | ||||
Namíbia ... | 3.º CEB e SEC ... | NAM02 | ||
NAM03 | ||||
NAM06 | ||||
Reino de Essuatíni ... | 3.º CEB e SEC ... | ESW01 | ||
Zimbabué ... | 1.º/2.º CEB ... | ZIM01 | ||
3.º CEB e SEC ... | ZIM03 |
ANEXO II
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação pré-escolar, ensinos básico e secundário (ano letivo 2024)
País | Número de horas |
---|---|
África do Sul ... | 30 |
Namíbia ... | 3 |
Zimbabué ... | 3 |
316999589