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Portaria 661-A/2023, de 13 de Novembro

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas na portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2024 e 2025

Texto do documento

Portaria 661-A/2023

Sumário: Autoriza as entidades mencionadas na portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2024 e 2025.

Considerando que diversas entidades públicas do Ministério da Economia e Mar necessitam de contratar serviços de vigilância e segurança, com uma execução financeira plurianual, prevendo-se um prazo máximo de 24 meses.

A Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Mar, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento «Aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2024 e 2025», nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

Considerando que os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2024 e 2025, apresentam um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria.

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder as seguintes importâncias, valores que incluem IVA à taxa legal em vigor:

Entidades20232024Total
Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Mar...(euro) 177 626,21(euro) 176 969,51(euro) 354 595,72
Gabinete de Ministro da Economia e do Mar...(euro) 131 831.53(euro) 131 479.79(euro) 263 311,32
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica...(euro) 354 847,94(euro) 353 423,65(euro) 708 271,59
IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação...(euro) 410 171,77(euro) 408 701,60(euro) 818 873,37
Instituto Português da Qualidade, I. P...(euro) 159 888,41(euro) 159 314,89(euro) 319 203,30


2.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente aos anos indicados.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317055971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5546632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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