Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1943/2023, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador coordenador, na área científica de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear, do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Edital 1943/2023

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um investigador coordenador, na área científica de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear, do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico.

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Coordenador, na área científica de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear, do Departamento de Física, nos termos dos artigos 9.º, 12.º e 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'investigador' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 9008/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa, de 2 de agosto de 2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 170, de 1 de setembro de 2023, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Coordenador da área científica acima indicada no Departamento de Física. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2023.

II - Aprovação do presente edital de abertura de concurso

O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 26 de outubro de 2023, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

III - Área científica. Categoria, carreira e instituição

III.1 - A área científica do presente concurso é a de Física de Plasmas, Lasers e Fusão Nuclear.

III.2 - O Conselho Científico do Instituto não identificou áreas científicas afins.

III.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Instituto de um Investigador Coordenador, categoria da carreira de investigação prevista na alínea c) do artigo 4.º do ECIC,

IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso

IV.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

IV.2 - Requisitos específicos - os definidos no artigo 12.º do ECIC e tendo em conta a circunstância de o Conselho Científico não ter identificado áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só a ele podem ser admitidos:

IV.2.1 - Os investigadores principais, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

IV.2.2 - Os investigadores coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

IV.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessa área após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

V - Remuneração. Condições de trabalho

V.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 285 do 1.º escalão da categoria de Investigador Coordenador, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do Instituto aplicadas aos investigadores por ele contratados.

VI - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.

VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso

VII.1 - O local de trabalho do Investigador Coordenador a contratar na sequência deste concurso será no Departamento de Física, sito na Av. Rovisco Pais em Lisboa, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar, por decisão dos competentes órgãos do Instituto, nas instalações dos Campus Tecnológico e Nuclear e do Taguspark do Instituto, sitos, respetivamente, na Estrada Nacional 10, na Bobadela, e no Taguspark, em Oeiras.

VII.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 12.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

VII.3 - O número de lugares a preencher é um.

VII.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo Instituto o candidato que nele foi declarado como vencedor.

VIII - Júri do concurso.

O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 913/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro, terá como vogais os seguintes Professores Catedráticos:

Doutor Ricardo Magnus Osório Galvão, Professor Titular Aposentado, Instituto de Física, Universidade de São Paulo, Brasil;

Docteur Stéphane Heuraux, Professeur des Universités, Département Physique et Mécanique, Université de Lorraine, França;

Docteur Ambrogio Fasoli, Professeur Ordinaire, École Polytechnique Fédérale de Lausanne, Suíça;

Doutor Luís Miguel de Oliveira e Silva, Professor Catedrático, Departamento de Física, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Paulo da Mota Capitão Lemos Alves, Professor Catedrático, Departamento de Física, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Direção de Recursos Humanos do Instituto, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal e notificadas a todos os candidatos.

X - Entidade a quem apresentar o requerimento de admissão a concurso

X.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Instituto Superior Técnico, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República.

X.2 - O requerimento e o respetivo processo de candidatura devem ser entregues por via eletrónica para o endereço próprio referente ao presente edital indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico:

https://drh.tecnico.ulisboa.pt/investigadores/recrutamento/pessoal-investigador-de-carreira/

sem embargo de, até à data fixada no final do número anterior, ser também possível proceder a essa entrega pessoalmente ou à sua expedição, por correio registado com aviso de receção, para a Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico Av. Rovisco Pais, n.º 1, 1049-001 Lisboa.

X.3 - O processo de candidatura deve ser instruído com o preenchimento do respetivo requerimento de admissão a concurso, que se encontra disponível na página da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico http://drh.tecnico.ulisboa.pt/investigadores/formularios/. Quer nas candidaturas entregues por via eletrónica quer nas entregues pessoalmente ou através do seu envio por correio registado com aviso de receção, deve o candidato, sob pena de exclusão, indicar um endereço de correio eletrónico para onde serão remetidas, com aviso de leitura, todas as comunicações e notificações que hajam de lhe ser efetuadas no âmbito deste concurso e nos termos do ECIC e deste edital.

X.4 - O processo de candidatura que deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

X.4.1 - Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste:

i) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Coordenador, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto XII.2 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto XII.2;

ii) indicação do "ResearcherID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as fontes: Clarivate Analytics Web of Science;

X.4.2 - Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do Júri;

X.4.3 - No curriculum vitae devem ser assinalados até 10 (dez) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

X.4.4 - No curriculum vitae o candidato deve apresentar uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso, e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Departamento de Física e do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear, e considerando os parâmetros preferenciais indicados em XII.3.

X.4.5 - Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente edital de abertura;

X.4.6 - Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Dado que o Júri integra membros que não falam Português, deverá ser dada preferência à língua Inglesa.

X.4.7 - As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto, no endereço: https://drh.tecnico.ulisboa.pt/investigadores/recrutamento/pessoal-investigador-de-carreira/.

X.4.8 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega na Direção de Recursos Humanos do Instituto, como decorre da declaração sob compromisso de honra referida em X.4.5, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.

XI - Motivos de exclusão de candidatos

XI.1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste edital de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto IV.

XI.2 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

XI.3 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto.

XI.4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

XII - Regras de funcionamento do Júri

XII.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

XII.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 26 de outubro de 2023, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.

XII.2.1 - Poderão ser recusados em mérito absoluto os candidatos que:

não tiverem publicado, nos últimos 10 (dez) anos, pelo menos 20 (vinte) ou mais publicações classificadas como Q1 de fator de impacto nas áreas do Clarivate Analytics Web of Science relevantes para a área científica do concurso;

e/ou a lista de 10 (dez) trabalhos que o candidato considera mais representativos referida em X.4.3, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, carecer de evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício minimamente adequado, das funções de Investigador Coordenador da área científica do concurso.

XII.2.2 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o Júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais indicados em XII.3;

XII.2.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de (50 %) considerando;

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O fator de impacto e o número de citações;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

XII.2.2.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando;

i) Propriedade industrial e intelectual, incluindo autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos;

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

v) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades do Instituto de experiências profissionais relevantes.

vi) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do setor público.

XII.2.2.3 - Experiência e Formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando;

Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de Investigador Coordenador na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica no Departamento de Física e no Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear. Estes aspetos devem estar claramente apresentados na secção do Curriculum Vitae mencionada em X.4.4.

XII.2.2.4 - Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando;

i) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

ii) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

iii) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

iv) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

XII.2.2.5 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando;

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do ECIC e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

XII.3 - Parâmetros preferenciais:

É parâmetro preferencial que o(a) candidato(a) (i) tenha demonstrado elevado potencial e capacidade de investigação, durante o desenvolvimento da sua carreira de investigação científica na área científica do concurso, apresentando um curriculum vitae adequado a essa área científica, com particular relevo na produção científica do(a) candidato(a) nos últimos 10 (dez) anos no domínio de Fusão por Confinamento Magnético, e (ii) dê um contributo significativo para o desenvolvimento e evolução do programa científico do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear.

XII.4 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

XII.4.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do Júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente tendo em consideração os parâmetros e critérios, e parâmetros preferenciais, que foram aprovados.

XII.4.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.

XII.4.2.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.

XII.4.2.2 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

XII.4.2.3 - No caso de ter havido empate ente dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.

XII.4.2.4 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os membros do Júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.

XII.4.2.5 - O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Coordenador existente no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local), ... (data), ... (assinatura)

31 de outubro de 2023. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

317014133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5544683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda