Lei 62/2023, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 217/2023, Série I de 2023-11-09
- Data: 2023-11-09
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Sumário
Texto do documento
de 9 de novembro
Sumário: Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação.
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores que exercem a atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
1 - A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de proceder à terceira alteração à Lei 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, alterada pelos Decretos-Leis 26/2013, de 19 de fevereiro e 4-A/2023, de 16 de janeiro, e de revogar o Decreto-Lei 258/2003, de 21 de outubro.
2 - A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com a extensão seguinte:
a) Definir o regime de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores que exercem a atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques;
b) Criar duas tipologias de licenças, que habilitam o seu titular a efetuar:
i) Inspeções periódicas e facultativas;
ii) Inspeções extraordinárias e inspeções para atribuição de matrícula;
c) Estabelecer os pressupostos da idoneidade para acesso e exercício da atividade de inspeção técnica de veículos, considerando falta de idoneidade a condenação, por decisão transitada em julgado, pela prática dos crimes de falsificação de documentos, de corrupção ativa ou passiva e de peculato;
d) Definir as seguintes incompatibilidades com a atividade de inspeção técnica de veículos:
i) Proprietários, sócios, gerentes ou administradores de entidades gestoras de centros de inspeções;
ii) Proprietários, sócios, gerentes, administradores ou trabalhadores de empresas transportadoras;
iii) Proprietários, sócios, gerentes, administradores ou trabalhadores de empresas que se dediquem ao fabrico, importação, comercialização ou reparação de veículos a motor e seus reboques, bem como de equipamentos para os mesmos;
iv) Inspetores dos veículos de que sejam proprietários, locatários ou usufrutuários;
e) Fixar o regime jurídico relativo à qualificação e formação dos inspetores que exercem a atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, desenvolvendo as matérias relacionadas com a qualificação inicial, de atualização e específica dos inspetores.
Artigo 3.º
Duração
A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 4 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 27 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 2 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117028714
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5540322.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-10-21 -
Decreto-Lei
258/2003 -
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2003, de 28 de Junho, estabelece as regras de emissão das licenças de inspector de veículos a motor e seus reboques e as condições de reconhecimento dos respectivos cursos de formação.
-
2011-04-26 -
Lei
11/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.
-
2013-02-19 -
Decreto-Lei
26/2013 -
Ministério da Economia e do Emprego
Altera (primeira alteração) a Lei 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
-
2023-01-16 -
Decreto-Lei
4-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Alarga o prazo dos contratos administrativos de gestão da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-12-29 -
Decreto-Lei
139-E/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção
Aviso
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