A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 113/2025, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/2025

de 23 de outubro

O Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, regula o currículo dos ensinos básico e secundário, definindo os princípios orientadores para a conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, assegurando que todos os alunos adquirem os conhecimentos e desenvolvem as capacidades e as atitudes previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

A presente alteração ao Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, tem como objetivo reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos, reconfigurando o respetivo enquadramento legal com vista a valorizar a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, que passa a dispor de Aprendizagens Essenciais, dando particular ênfase às dimensões

«

Direitos Humanos

»

,

«

Democracia e Instituições Políticas

»

,

«

Desenvolvimento Sustentável

» e
«

Literacia Financeira e Empreendedorismo

»

, as quais passam a ser obrigatórias em todos os anos de escolaridade, bem como às dimensões

«

Saúde

»

,

«

Risco e Segurança Rodoviária

»

,

«

Media

» e
«

Pluralismo e Diversidade Cultural

»

, que serão obrigatórias, mas de gestão flexível.

A valorização da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento concretiza-se, ainda, através da aprovação, por resolução do Conselho de Ministros, e da publicação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e da redefinição do papel das escolas na elaboração da respetiva estratégia local, em articulação com a comunidade educativa.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico previsto na Lei 46/86, de 14 de outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente decretolei procede à quarta alteração ao Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, alterado pelos DecretosLeis 70/2021, de 3 de agosto, 62/2023, de 25 de julho e 12/2025, de 21 de fevereiro, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho Os artigos 3.º e 15.º do Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) ‘Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania’, a estratégia, aprovada por resolução do Conselho de Ministros, que visa o desenvolvimento de competências e aprendizagens promotoras de uma cidadania ativa e alinhada com os Direitos Humanos e com os valores democráticoconstitucionais;

h) [...]

i) [...] Artigo 15.º [...] 1-A componente de Cidadania e Desenvolvimento é desenvolvida pelas escolas no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e de acordo com o disposto nos números seguintes.

2-Cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania.

3-[...]

4-[...]

5-[...]

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025.-Luís MontenegroFernando Alexandre.

Promulgado em 14 de outubro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119682445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2021-11-04 - Lei 70/2021 - Assembleia da República

    Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória

  • Tem documento Em vigor 2023-11-09 - Lei 62/2023 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação

  • Tem documento Em vigor 2025-02-19 - Lei 12/2025 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda