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Decreto-lei 113/2025, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/2025

de 23 de outubro

O Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, regula o currículo dos ensinos básico e secundário, definindo os princípios orientadores para a conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, assegurando que todos os alunos adquirem os conhecimentos e desenvolvem as capacidades e as atitudes previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

A presente alteração ao Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, tem como objetivo reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos, reconfigurando o respetivo enquadramento legal com vista a valorizar a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, que passa a dispor de Aprendizagens Essenciais, dando particular ênfase às dimensões

«

Direitos Humanos

»

,

«

Democracia e Instituições Políticas

»

,

«

Desenvolvimento Sustentável

» e
«

Literacia Financeira e Empreendedorismo

»

, as quais passam a ser obrigatórias em todos os anos de escolaridade, bem como às dimensões

«

Saúde

»

,

«

Risco e Segurança Rodoviária

»

,

«

Media

» e
«

Pluralismo e Diversidade Cultural

»

, que serão obrigatórias, mas de gestão flexível.

A valorização da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento concretiza-se, ainda, através da aprovação, por resolução do Conselho de Ministros, e da publicação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e da redefinição do papel das escolas na elaboração da respetiva estratégia local, em articulação com a comunidade educativa.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico previsto na Lei 46/86, de 14 de outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, na sua redação atual, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente decretolei procede à quarta alteração ao Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, alterado pelos DecretosLeis 70/2021, de 3 de agosto, 62/2023, de 25 de julho e 12/2025, de 21 de fevereiro, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho Os artigos 3.º e 15.º do Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) ‘Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania’, a estratégia, aprovada por resolução do Conselho de Ministros, que visa o desenvolvimento de competências e aprendizagens promotoras de uma cidadania ativa e alinhada com os Direitos Humanos e com os valores democráticoconstitucionais;

h) [...]

i) [...] Artigo 15.º [...] 1-A componente de Cidadania e Desenvolvimento é desenvolvida pelas escolas no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e de acordo com o disposto nos números seguintes.

2-Cabe a cada escola aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania.

3-[...]

4-[...]

5-[...]

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025.-Luís MontenegroFernando Alexandre.

Promulgado em 14 de outubro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119682445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2021-11-04 - Lei 70/2021 - Assembleia da República

    Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória

  • Tem documento Em vigor 2023-11-09 - Lei 62/2023 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico de acesso, exercício e cessação da atividade dos inspetores de veículos a motor e sobre o regime jurídico relativo à sua qualificação e formação

  • Tem documento Em vigor 2025-02-19 - Lei 12/2025 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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